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norma nº 1219/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2015
Date 2015-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA DOCE LAR MÓVEIS.
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Cémara Municipal de ._Jaq1._|?a?r_éi
W Estadu do Espiritu Santa
5; Sala das Sessfies, "Jusé Carlos Queiroz"
P U B L I C AQA O
Lei n°. ‘l.219i2D1§
Dispfie sabre doagao, com encargo, de terreno
localizado no Condomlnio Empresarial de Barra Seca :3:
empresa Ducelar Moveis Ltda, e dé outras providéncias
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|.a us viséucm
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
ELIZEU Rl K DE SOUZA
Presidents da Céimara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 08 (oito) dias do més de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré,
aos 12 (doze) dias do més de Janeiru do ano dais mil e quinze (2015).
_- — 5
.- -"__ “-"_ _'_- JOAO
Secretério Geral
T0
RUB ¢°"==-WW6 93*-fl9'==1==l@ 2'99 - Tfllflffll lfl><><E?i F69-1414 - GEP 29.950-uuu - Jaguaré-ES - CNPJ a1.?a7.a22r0u|:1-1-1
E-mail; cmjaguara@gmail.cnm
»._ _,€~..,;T.‘€;> _ ‘Est:-1:50 do Espirito éanto
§:&'f~Z""'
Lei 11° 1.21 El, do 03 do janoiro do 2015
Dispoo score doacao, com oncargo, do terrono localizado
no Condominlo Ernprosarial do Barra Seca a Docelar
Movois Ltda, o da outras providéncias.
O Profoito Municipal do Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Paco saber quo a
Camara Municipal do Jaguaro aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefo do Podor Exooutivo Municipal autorizado a doar corn encargo,
por escritura pdblica, um imovol do propriodado do Munioipio do Jaguaré a emprosa
Docolar Moveis LTDA, pessoa juridica do diroito privado. inscrita no CNPJ n°
28.485746/0001-51, situada na Rue Londrina, 345, Caniveto, Linhares.
Paragrafo unico. A escritura do doaoao com encargos e clausula do roversao sora
louada a rogistro junto ao Cartorio do Regislro do lmoveis correspondento, assumindo o
donatario todas os custos e omolumentos tanto docorrontos da oscrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bom imovol reforido no arligo anterior o constituido do uma area do torra
modindo a totalidado do 17.52-?,02 m‘ {dozesseto mil quinhontos o trinta o sote metros o
dois centimotros quadrados] correspondonte aos lotes n° 06 o 07, na quadra n° 07. do
Condominio Emprosarial do Barre Seca, oriado pela Lei Complemontar n° 1.102 do 21 do
outubro do 2013, situado no lugar donominado Corrogo Monozos, nesto Municlpio, com
area total do 508.998,'l8m= (quinhontos o oito mil novecontos e novonta e oito metros e
dozoito centimetros quadrados), confrontando-so com: ao norto, Edmilson Correa o Carlos
Alberto do Menozes; ao sul: Jose Jénio Bizi, Joel Magrrago, Wilson do Tal o Hissato
Fukuda; losto: Paulo Boninsonha Neto, o, a ooste: Rodovia BR 101, dovldamonto
rogistrada no Cartorio do Registro do lmovois da Comarca do Jaguaré, sob a matricula n“
4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objoto da doacéo dostina-so a instalaoao do unidado atuando no
ramo do movois soriados.
Art. 4° Por forca do art. 6° do Lei Complomentar n" 1.102 do 21 do outubro do 2013,
sao condicionantos da prosonte doaoao:
I - Valor do invostimentos dlrotos com a implantacao e oporacao do omproondimonto
industrial orn polo monos 1 (uma) voz o valor do avaliacao do loto;
H — Utilizacao do no rnlnimo ?0% (setonta por oonto) da mao do obra local, tanto na
fase do constmgao, corno implantacao o oporaoao;
Ill - Cumprimento do prazoa proviotos no Pl do Negocios para implantacao o
oporacao, admitida prorrogacao por periodo dote inzado pola Socretaria Municipal do
I2%»
Turismo lndustria o Cornércio modianto pr‘ la juotifi ativa aprovada pola rnosma, dovendo
ostar om oporaoao, mosmo que paroial, d n _o do raz do 24 (vinto o quatro) moses a
oontar da prosonte doacao;
A1/.09 do Agosto, n"'2.a2o, contra, Jag more EP ' oo, cum 2?.?44.1o4rooo1*-so, _
Tolofa (2711; 2. -29
‘I
Prefeitura Municipal do Jaguaré
N
1
.1 Prefeitura Municipal do Jaguaré
Rio:-.»A“ -5-:13 \"~'-5-'5.
‘\- - t -—Est:-E-J d-o_Espirito Santo
ii»
IV - Observancia da leglslacao ambientai para a impiantagao fislca estrutural do
emprosa;
V - Pormanéncia em oporacao do empresa por um porlodo minimo do 10 (doz) ands.
§ 1° Findo o prazo sem quo so-jam cumpridos os encargos doscritos no art. 4'“, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e acoita polo Municipio do Jaguaré, o imovel
objoto da doacao rovortera (clousula do roversao) ao Patrimonio Pirblico Municipal,
indopendontomonte do qualquor notificacao do municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao orario publico quatquer indonizacao ao donatario polas
benfoitorias feitas no imovol objeto desta doacao, ficando a cargo da Secrotaria Municipal
do Desonvolvimonto Economico, o procosso do fiscallzacao quanto ao cumprimonto das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos ostipuiados nos dispositlvos desta Lei o apos o
cumprimento do todos os roquisitos e oorigacoes nola constantes, a empresa donataria
passara a tor plona propriodade do imovel sem quaisquer restricoos, no que so rofero a
esto aspocto.
Paragrafo unico. Assim quo constatado o cumprimonto dos encargos assumidos, o
Seorotario Municipal do Dosonvolvimento Economico, juntamonte com o Chofo do
Exoculivo, providonciara a oxpodicao do certidao, sondo providonciada a dovida avorbacao
as margons da matricula do imovel doado.
Art. 6° As dospesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e oporacao da empresa correrao a conta exclusive do donatério.
Art. 7° Fica o donatario torminantemente proibido. polo porlodo do dez (10) anos, do
vendor, coder, transforir o imovol. bom como gravar onus para terceiros, excoto quando so
tratar do garantia para financiamonto destinado oxclusivamonte para a construcao,
implantacao o operacao da Indiistria nosto Municipio, dovendo-so observar, no caso, o quo
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n“ 3.666, do 21 do junho do 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante intoresso ptiblico, fica dispensada do
concorroncia a presento doacao com oncargos, na forma do disposto § 4°. in fine, do art.
17 da Lei Federal n° 8.666 do 21 do junho do 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art- 4° da roferida lei dovorao ser transcritas na
oocritura ptibllca do doacao, bom como no ato do re trojunto ao Cartorio do Rogistro do
lmovois.
Art. 10. Esta Lei ontra em vigor -- i Illada s - blicacao.
Gabinoto do Profeito Municipal d J = r uarélE '- soito do mos do janeiro do ano do
dois mil o quinze (08.01.2015). /’
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Rizrgio Feita i
Prefo 0 Municipl
Registrado o Publicado na So ia_d. __ino_tedesta Prefoitura, na data supra.
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retaria do Gabinete
Av. O9 do Agosto, n° 2.326, Centre, ..iagLlarer'ES, DEF 29951)-D00, C‘-N F’J 2?.?44.1B4/0001-50,
Telefax [2]"} 3?5Ei-2900

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