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norma nº 1220/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2015
Date 2015-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA MÓVEIS TRIUNFO.
native_id1366

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Camera Municipal de Jaguaré
. Estacie do Espiritu Santa
Q3:5} Sale das Seaséae, "Jose Carlos Clueiroz“
P u B L 1 c A cg: A 0
./'3'
Lei n“. 1.22Ui'201fi
Dispfie sabre doacac, com encargo. de terreno localizado no
Ccndominio Empresarial de Barre Seca a empresa Méveis
Triunfc Ltda-EPP, e cié outras providéncias
A Camera Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeiic Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
cl_Ausul.A me VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
..f
ELIZEU --RéRO DE SOUZA
Presidente da (Samara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O8 (oito) dias dc mes de Janeirc do ano clois mil e quinze (2015),
e registrada e publicada na Secretaria Geral cia Camara Municipal de Jaguaré,
aos 12 (doze) clias do més de Janeire do anc dcis mil e quinze (2015).
~:.'f.'__'-
Joiio-mule: FALQUETTO
Secretériu Geral
Rua Constanta Gasagrende, 299 - Telefax {l2I:r.x2T]- ii-?EEl-141-1‘ - GEP 29 959-ODD - Jaguara-ES - CNPJ 31 .?B?.Q22iDIEl-D1-14 E-mail. tl‘f‘|jEll;|I..lElre-@Qn'|fli'! cum
;:r,.s fix?
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
,§@r=_i_1_12‘i¢
Lei n“ 1.220, de 03 do janeiro de 2015
Dispoe score doacao, com ericargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de E-arra Seca 8 Empress
Moveis Triunfo LTDA-EPP, e do outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Esplrito Sarlto. Faco saber que a
Camera Municipal de Jaguaré 3pl't‘J'lt‘0Lt e sanciono a seguinte Lei:
Art- 1° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a dcar com encargo.
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa
Moveis Triunfo LTDA-EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
30.538623/0001-83. com sede na Averiida Presidente Costa e Silva, 210, Bairro Novo
Horizonte, Linhares.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reverséio sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de imoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituldo de uma area de terra
medindo a lotalidade de 9.000 m” (nove mil metros quaclrados) correspondente ao lotes n°
06, na quadra n° 03, do C-ondominio Empresarial de Barra Seca. criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego
Menezes, neste Municlpio, com area total do 50B.99B,18m* (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e olto metros e dezoito centimetres quadrados), c0nfrontand0~se
com: ao norte, Edmilson C-orrea e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: Jose Jénio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Carlorio do Registro de lmoveis da Comarca
de Jaguaré. sob a matrtcula n° 4955, tltulo anterior n“ 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao do unidade de fabricacao de
moveis.
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei C-omplementar n° 1.102 do 21 do outubro de 2013,
sac condioionantes da presente doagao:
I - Valor de inveslimentos diretos com a implantaoao e operacéio do empreendimento
industrial em pelo menus 1 (uma) ire: o valor de avaliacao do tote;
ll - Utilizagao de no minimo ?0% {setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase do construgéo, coma implantagéo e operaoio;
lll - Cumprimento de prazos preiristos no Piano de Negocios para implantacao e
operacao. admitida prorrogaoéo por periodo det rmlnado pela Secret.-aria Municipal de
Turismo lndustria e Come-rcio mediante previa ju if I atli.-'a aprovade pela mesma, devendo
estar em operagréo, rnesmo que pa ‘a _ dentro o prazo de 24 (vinte e quatro} meses a
contar da presente doacao; I.
.- , Jr K J 1 . Av. 09 cle Agosto. n° 2.325. Ce tro, {Ea ares, c 29950-coo, one . 4r0o01-so, /‘ Tel r ri r o %_¢m__L_,
—fi\'i o 0 0 r
Prefeltura Munlclpal de Jaguars
Estado do Espirito Santo t
IV - Obsenrancia da legislacao ambiental para a lmplantagao fisica estrutural da
E-‘l'Tipl'BSH§
V - Pemanéncia em operacao da empress por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo 0 prazo sem que sejam curnprldos os encargos descritos no art. 4°. assim
como nae apresentada justificativa plauslvel e aceita pelo Municipio de Jaguare, o imovel
objeto da doacao revertera [clausula de reversao} ao Patrimonio Piliblico Municipal,
independentemente do qualquer notificacéio da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizaoao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doaoao, ficando a cargo da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econornico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos cs prazos estipuiados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passaré a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a
este aspecto.
Parégrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Exeoutivo, providenciaré a expedigao de certidéo, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcrioao ou cutras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferlr o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operagao da lndustria neste lviuniclpio, devendo-se obsenrar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n“ 0.565, do 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse ptiblico, fica dispensada de
concorréncia a presents doagao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art.
17 da Lei Federal n" 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. , ' Art. 10. Esta Lei entra em vigo_r’n d ta da sua ubfcacao.
Gabinete do Prefeito Municip "ll de ..l uarér'ES, cs Itodo mes de janeiro do ano de
clois mil e quinze (08.01.2015). It
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Rn to Feitani
Pref lo lvtunicipa
Registrado e Publicado na Secre '-.l,l nete desta Prefeitura, na data supra.
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Secretaria de Gabinete
Iv. cs oo Agosto. n" 2.32s, Centro, .laguarer'ES, can assoc-000, CNPJ 2'r.?44.1a4r0o01-so,
Telefax 12?} ares-zsoo

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