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← Jaguaré (ES)

norma nº 1221/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 2015
Date 2015-01-08
EmentaALTERA A LEI Nº 1.184 DE NOVEMBRO DE 2014.
native_id1367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_.4' 46?‘
Cimara Municipalgle Jaguaré
Estadn do Espirito Santa
Sala das 5255:?-es, "Jcsé Carlos Gueiroz“
P u B L l c A Q A 0
Lei n°. 1.2211201‘
Altera a Lei n“ 1.184, de O2 de Ncvembro de 2014
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancioncu a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagzao.
__r -
.- ' 1,-"
ELlZEU_.. - R0 DE SOUZA
Presiden__ cla Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O8 (oito) dias dc més de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015),
e registrada e publicada na Secretaria Geral cla Camara Municipal de Jaguaré,
aos 12 (doze) dias do més cle Janairc dc anc dcis mil e quinze (2015).
Jolie gA TTO
Secret-ério Geral
Rua Constanta Casagranda. 295 - Talafax r_D::x2'F] El-‘F59-H14 - CEP 2Q.Q5l1~Cl0-D - Jaguaré-ES - CNPJ 31.78'I.922|'UCl0'l-'14
E-mail cmgaguarulggmail cum
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1" -11--_ ___
Prefeltura Mu11i_c1pg1lde Ja uare
_l",~_1%_:_ ’ - “
Estado do Espirito Santo—g—
Lei n° 1.221, da 03 de janeiro de 2015
Altera a Lei n"' 1.184, de 02 de novembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Esplrito Santo. Faco saber qua a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2° da Lei n°1.184.de 02 de novembro de 2014. passa a vigorar com a
seguinte redacao:
“Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas areas de
terras medindo a totalidade de 211100.00 mi’ (vinte mil e cem metros
quadrados,}, correspondente ao lote n°'06 e 0?, quadra 04, do Condominio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
oulubro de 2013, situado no lugar denominado Cérrego Menezes, nests
Municipio, com area total de 50B.99B,1Bm* (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com:
ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi,
Joel Magnago, Wilson de Tale Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto.
e, a oeste: Rodovia BR 101. devidamente registrada no Cartério de Registro de
lmoveis da Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n"
2486."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua pu acao.
Gabinete do Prefeito Municip de J gLlaréIES, - oito do més de janeiro do ano de
dois mil e quinze (08.01.2015).
A09 FEi : u
Prefeiflo Municipal
Registrado e Publicado na Secretari - - r "etadesta Prefeitura, na data supra.
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= iana vadorerrai'| —‘—h"-‘-\-
Secretaria de _l_§_:-1LJlnete_ ___.——_:>
— Av. 09 do Agosto, rl° 2.326, Centro, Jaguaréi'ES, GEF‘ 29950-000, CNPJ 27.744.1B4!00D1-50.
Telefax ['2?]I 3?B9~2 900

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