| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2017 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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émara Municipal de Jaguaré “ Estaclo do Espirito Santo das Sessées, “José Carlos Queiroz" P u B |_ I c A Q A 0 Lei n°: 1.3931201? Altera 0 anigo 5° da Lei n° 1.326, de 20 de dezembro de 2016. A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|.Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua I/-J I J Jo 0 NE DOS SA ‘T68 Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos clezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dois mil e dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Dezembro do ano dois mil e dezessete (2017). pubficacao. <__ -:_I£""'f __‘_“"\. JOAO D EQUETTO Secretério Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefa>R0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000; Jaguaré-ES - CNPJ 31.?B?.922!O001-14 E~mail: crnjaguare@gmail.com ,4!’ fim;-1_[a lvlunioipoalo dgidaguaré " Estado do Espirito Santo la das Se:-silos, "Jc-56 Carlos Quuir0z" P U B L l C A Q A O Lei n°: 1.3931201? Altera o artlgo 5° da Lei n° 1.326. de 20 do dozernbro de 2131 6. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sanoionou a seguirlte: LEI c1.Ausu|_A oz VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua /"' I 4 J0’ o NE oos SA Tbs Presidente da Cémara Municipal Reglstrada e publicada na Prefeitura Municipal do Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dols mil e dezessete e reglstrada e publicada no Secretaria Geral da Cémara M . . _ . . . unicipal de Jaguaré ES, aos vlnte e um (21) cllas do mes de Dezembro do ano dois mil e dezessete (201?) publicagéo. -JOQO tQUEWO Sooretério Geral rm Constanta Caoagrnndo. 2991 Talofax [Os-0:2?) a?iao$141-1 - can 29.950-uuo - Jaguaoé.-E5 - CNEJ 31.7E.?.922roIJo1-14 E-mail: on-qaguare-@gn\all.oom Prefeitura Municipal de Jaguaré flm? Estado do Esp1rit0 Santo Lei n° 1.393, de 19 de dezembro de 2017 Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.326, de 20 de dezembro de 2016. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santa. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 5° da lei n° 1.326. de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 5° Ficam os Poderes Executive e Legislative autorfzados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispée a Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, para a Administragao Direta, lndireta e seus Fundos Municipais, are 0 limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orcamento/sfioara 0 exercicio de 2017.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na dafa da sua pqfiblicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal die Jaguare,;'=ao dezenove dias do mes cle dezembro do ano de dois mil e dezesset (19.12.2017) 1 Rr$gé!r3i%}l=eitan| Prefeitdl Municipal = 1‘ Registrado e Publicado na Secretaria de abinete desta Prefeitura, na data supra. .. " ._.-<~- ~- ‘ “=1 . " i 1 -»sta}ioS s I ' l S cr tari de a' ete iv. 09 de Agosto, n“ 2326, Cenlro. Jaguaréfés] CEP 29950-000,*CN7PJ 27.744.1a4r0o01-so, Telerax (2?) 3759-2900 z " 7 ~* l Prefeitura Municipal do Jaguaré K-'~H§1i~i 1 Estado do Espirito Santo Loi n“ 1.393, do 19 do dozombro do 2017 Altera o artigo 5° do Lei n° 1.326, do 20 do dozombro do 2016. 0 PREFElTO DO MUNICIPIU DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo sabor quo o Camera Municipal do Jaguoro aprovou o ou sanciono a seguinto Lei: Art. 1° O artigo 5° da lei n“ 1.325. do 2'0 do dozombro ole 2016, pas.-oa a vigorar com a soguinto redagoo: "Art. 5° Fioam os Podoros Exocutivo o Logisiativo autorizados a abrir crédillos adioionais suplomontoros, nos tomvos do quo dispoo a Loi Federal n“ 4.320, do 17 do margo do 1964, para a Adminismaooo Dirora, lndirora e sous Fundos Municipais. ato o limito do 50% (oinquonta por conto) do total da dosposa fixada om sous rospootfvos orc_;amonlos’bara o exorcicio do 201?.“ l‘ Art. 2° Esta Lei entra om vigor no dafa do sua pyfiblicagéo. Gabineto do Profoito Municipal df Jaguaro, iao " dozenovo dias do mos do dezombro do ano do dpls mil o dozossoi (19.12.2017) RdQ EiH}l¥/l Profoitd Municipal _ .| t/_____f, Registrado e Publioado no Socrotaria do ablnoto dosta Profeitura, no data supra. ._ .|——-' — t -I\ . Q:-F-* - i )-—.——*=- - -staiylro -S s _ S or téridfiiyba Wiioto Av. no do Agosto, n='2'a26. Contro. Jagua}éT€sIfoi§'P' oooaouoo. cum 21.1-14.1 samooi -stijniarax 12?; 3169-2900