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← Jaguaré (ES)

norma nº 1393/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1393 / 2017
Date — (no dated record)
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
native_id137

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

émara Municipal de Jaguaré
“ Estaclo do Espirito Santo
das Sessées, “José Carlos Queiroz"
P u B |_ I c A Q A 0
Lei n°: 1.3931201?
Altera 0 anigo 5° da Lei n° 1.326, de 20 de dezembro
de 2016.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
I/-J I J
Jo 0 NE DOS SA ‘T68
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos clezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dois
mil e dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Dezembro
do ano dois mil e dezessete (2017).
pubficacao.
<__ -:_I£""'f
__‘_“"\. JOAO D EQUETTO
Secretério Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefa>R0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000; Jaguaré-ES - CNPJ 31.?B?.922!O001-14
E~mail: crnjaguare@gmail.com
,4!’
fim;-1_[a lvlunioipoalo dgidaguaré
" Estado do Espirito Santo
la das Se:-silos, "Jc-56 Carlos Quuir0z"
P U B L l C A Q A O
Lei n°: 1.3931201?
Altera o artlgo 5° da Lei n° 1.326. de 20 do dozernbro
de 2131 6.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sanoionou a seguirlte:
LEI
c1.Ausu|_A oz VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
/"' I 4
J0’ o NE oos SA Tbs
Presidente da Cémara Municipal
Reglstrada e publicada na Prefeitura Municipal
do Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dols
mil e dezessete e reglstrada e publicada no Secretaria Geral da Cémara M . . _ . . .
unicipal de Jaguaré ES, aos vlnte e um (21) cllas do mes de Dezembro
do ano dois mil e dezessete (201?)
publicagéo.
-JOQO tQUEWO
Sooretério Geral
rm Constanta Caoagrnndo. 2991 Talofax [Os-0:2?) a?iao$141-1 - can 29.950-uuo - Jaguaoé.-E5 - CNEJ 31.7E.?.922roIJo1-14
E-mail: on-qaguare-@gn\all.oom
Prefeitura Municipal de Jaguaré
flm? Estado do Esp1rit0 Santo
Lei n° 1.393, de 19 de dezembro de 2017
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.326, de 20 de
dezembro de 2016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santa. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da lei n° 1.326. de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redacao:
“Art. 5° Ficam os Poderes Executive e Legislative autorfzados
a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que
dispée a Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, para a
Administragao Direta, lndireta e seus Fundos Municipais, are 0
limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada
em seus respectivos orcamento/sfioara 0 exercicio de 2017.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na dafa da sua pqfiblicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal die Jaguare,;'=ao dezenove dias do mes cle
dezembro do ano de dois mil e dezesset (19.12.2017)
1 Rr$gé!r3i%}l=eitan|
Prefeitdl Municipal =
1‘
Registrado e Publicado na Secretaria de abinete desta Prefeitura, na data
supra. .. "
._.-<~- ~- ‘ “=1
. " i 1
-»sta}ioS s I '
 l
S cr tari de a' ete
iv. 09 de Agosto, n“ 2326, Cenlro. Jaguaréfés] CEP 29950-000,*CN7PJ 27.744.1a4r0o01-so, Telerax (2?) 3759-2900 z "
7
~* l Prefeitura Municipal do Jaguaré
K-'~H§1i~i 1 Estado do Espirito Santo
Loi n“ 1.393, do 19 do dozombro do 2017
Altera o artigo 5° do Lei n° 1.326, do 20 do
dozombro do 2016.
0 PREFElTO DO MUNICIPIU DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
sabor quo o Camera Municipal do Jaguoro aprovou o ou sanciono a seguinto Lei:
Art. 1° O artigo 5° da lei n“ 1.325. do 2'0 do dozombro ole 2016, pas.-oa a vigorar
com a soguinto redagoo:
"Art. 5° Fioam os Podoros Exocutivo o Logisiativo autorizados
a abrir crédillos adioionais suplomontoros, nos tomvos do quo
dispoo a Loi Federal n“ 4.320, do 17 do margo do 1964, para a
Adminismaooo Dirora, lndirora e sous Fundos Municipais. ato o
limito do 50% (oinquonta por conto) do total da dosposa fixada
om sous rospootfvos orc_;amonlos’bara o exorcicio do 201?.“
l‘
Art. 2° Esta Lei entra om vigor no dafa do sua pyfiblicagéo.
Gabineto do Profoito Municipal df Jaguaro, iao " dozenovo dias do mos do
dezombro do ano do dpls mil o dozossoi (19.12.2017)
RdQ EiH}l¥/l
Profoitd Municipal _
.| t/_____f,
Registrado e Publioado no Socrotaria do ablnoto dosta Profeitura, no data
supra. ._
.|——-' — t -I\ . Q:-F-* - i )-—.——*=-
- -staiylro -S s _ S or téridfiiyba Wiioto
Av. no do Agosto, n='2'a26. Contro. Jagua}éT€sIfoi§'P' oooaouoo. cum 21.1-14.1 samooi -stijniarax 12?; 3169-2900

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