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norma nº 1223/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2015
Date 2015-01-08
EmentaALTERA A LEI Nº 371 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
native_id1370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.-4'.4
Cfimara Municipgl de Jaguaré
, _ Estadp do Espirlto Santa
Sala das $055505, “José Carina Clueiroz"
PuB|.|cAr;£\o
Lei n°. 1.2232015’
Altera a Lei n“ 3?1, de 10 de dezembro de 1996.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionpu a seguinte:
LEI
c|_iiusu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagéo.
___/
/
ELIZEU ESOUZA
Presidentetia Cémara Municipal
Registrada e publicacia na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O8 (oito) dias do més de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Céimara Municipal de Jaguaré,
ans 12 (doze) dias do més de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015).
Joflo D TO
Secrelério Geral
Rua Constanta Casagrande, 200 - Te|efa»:{lI1>0c2F}3?EQ=1414 - :iEP 20.000000 - Jaguaré-ES - cum 31.1e?.022:0001-14
E-mail 12'.i'\‘|ja§|JB:'0@gmHi|.com
\{_ . _IA(;_|_
\§,_________,- +-'.»'-7" —-___T.—-. |"' (__ ii-;~.\f--A-E'__/ R-»
'-‘La.
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*-l.'-\'-.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estade do Espirite Santa
Lei n°1.223, de DB de janairo de 2015
Aitera a lei n° 371, de 10 de dezembre de
1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estade do Espirito Santo. Fago saber
que a Camera Municipal aprevou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 260 da Lei n° 3T1, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar
com a seguinte redagao.
“Art. 260 Sao autoridades sanitarias para es fins desta Lei:
l - O Prefeito Municipal;
ll - O Secretario Municipal de Sairde;
ill - O Diretor do Departamento de Vigiléncia Sanitaria.
IV - Demais sen/idores designades peld Prefeito Municipal;"
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de s 0- publicagao.
Gahinete do Prefeito Municipal @= guaréiES .- pita do rnés de janeiro do ano de
cluis mile quinze (08.01.2015).
. $
/ ' Fe-ig-
/ Prefitd Municipa
Registrado e Publicado na Secret ria de Gabinate desta Prefeitura, na data supra.
. H‘-IEH--‘l3-‘-...J '
{ lian Salvador ‘ :>
Sear "F e-Gabineie
Av 09 de Agosto, n“ 2.320, Centre, JaguaréfES_ CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.‘lB4JO0D1—50 - Telefax (2?) 37692900
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Q: Sala das Sassiias. "Jose Carlos Queiroz"
|=ue|.1cac;fio
Lei n°. 1.224l'2lJ14
Cria Cargo publico e suas respectivas atribuicoes, altera a
redacao do Arie:-to I da Lei n° 741, de 19 de dezembro de
200? e da outras provide-ncias
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_a oz VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
. /'-
ELIZEU R IRO DE SOUZA
Presidenteida Cémara Municipal
Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 08 (cite) dias do mes de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015),
e registrada e publicada na Secretaria Gerai da Cémara Municipal de Jaguaré,
aos 12 (doze) dias do més de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015).
Joao TO
Secretaria Gerai
Rufl C-0l'iSl3l‘llB Cflfiflgfflndfl. 299 - TEBEIEIX lI0'xxE'|'] 3759-1414 - CEP 20.950-000 - Jaguars‘:-ES - CNFJ 31.7B'i".922iUOU'1-14
E-mail t‘.I"l'1|B§UBl'E@gmai|.odm

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