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norma nº 1394/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1394 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 680/2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

amara Municjpalde Jaqu_aré
Estado clo Espirito Santo
Q:g;la das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
P u B |_ | c A c A 0
Lei n°: 1.3941201‘!
Altera e acrescenta dispositivos a lei n° 68012006 que
dispoe sobre 0 cédigo tributario municipal.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacéo. ,
4/ -W”-’!'
__ / / _
/ , ~’
JOfl/O V NES DOS SANTOS
Présidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
cle Jaguaré-ES aos clezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dois
mil e dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Dezembro
do ano clois mil e clezessete (2017).
(‘:*_“>
JoA0 QuETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27] 3769-1414 - CEP 29.956-000 -oaguaré-ES - CNPJ 31.78?.922IOO01-14
E-mail: cmjaguare@gmail.oom
émara Mun_i1;_ip;|_l_de Januuaré
__ _ Estadu do Espiritu Santa
Ia dais Sessfies, “Juana Carlos Queiruz"
P u B |_ | c A 1; A 0
Lei n°: 1.394i'2017
Altera is acrescenta dispositivos a lei n° 680/2006 que
dispfie sabre 0 ctadigo tributério municipal.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagéo. F
I ,1
, " " ___::.'-' 7
/' _ ’/,.
Jofb v mas nos SANTOS
P esidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
cle Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dois
mil e dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Dezembro
do ano dois mil e dezessete [201?}.
_ - 4'-._,___H"_ _ -
JOAO QUETTO
Secretério Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax pom?) was-1414 - CEF 29.950-moo - Jaquaré-ES - cum a1_?a7,9z§}¢i;io1-14 _
E-null; m1;|aguare@gu~nail.mrn
/
:1“
"'4r;ur~\‘-’ Estado do Esp1rito Santo
Lei n° 1.394, de 19 do dezembro de 2017
Altera e acrescenta dispositivos a lei n° 680!2006
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
1," ‘ pl ,
que dispoe sobre o codigo tributario municipal.
o PREFEITO oo MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Complementar n° 680, de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar com as
seguintes alteracéesz
Art. 9.
(...)
ill - a pessoa jurldica tomadora ou intermediaria de servicos, ainda que
imune ou isenta, na hipotese prevista no §4Q do art. 20 desta Lei
Complementar.
§3° No oaso dos servicos descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor
do imposto é devido ao Mu nicipio declarado como domicilio tributario da
pessoa juridica ou fisica tomadora do servico, conforme informacao
prestada por este.
§4° No oaso dos servicos prestados pelas administradoras de cartéo de
crédito e debito, descritos no subitem 15.01, os terminals eletronicos ou
as maquinas das operacoes efetivadas deverao ser registrados no local
do domicilio do tomador do servico.
Art.20.
<--->
i - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubacao, reparacao
de solo. plantio. silagem. colheita, corte, descascamento de arvores,
silvicultura, exploracao florestal e services congéneres indissociaveis da
formacao, manutencao e colheita de florestas para quaisquer fins e por
QUQISQLIEF FTIEIOS]
(---)
m - dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no oaso dos servigos descritos no subitem
11.02.
(---)
<:-5,‘ “I F,
.- '—"‘
Av. D9 do Agosto, I1“ 232fi,Cer1trO.J3guar&i'ES.CEP 29950-000. CNPJ 27.744.1B4!OOO1-50, Telolax
6
(27)_3— 900
I'll. x I
Tm: Estado do Espirito Santo
i " I iii in r
Q} Prefeltura MHHICIQHI de Jaguare
_i"~ ,
“Q a7 '
Lei n“ 1.394, do 19 do dezombro de 2017
Altera e zioresoenta dispositivos a lei ri° 68012006
qua dispoe sobre o codigo tributério municipal.
O PREFEITO DO MUN|ClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo saber qua
a Camara Municipal do Jaguaié aprovou is au sanciorio a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Complementar n“ 680. do 15 do dezembro de 2006 passa a vigorar com as
seguintes alteraqoes
Art. 9.
l---}
Ill - a pessoa juridica tomadora ou intermediéria de servigos. airida que
imune ou isenta, na hipotase prevista no §-4!! do an. 20 desta Lei
Complementar.
§3° No caso dos sorvioos descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor
do imposto é deuiclo ao Municipio declarado como domicilio tribuléirio da
pessoa juridioa ou fisioa tomadora do servigo. conforme informaoéo
prestada por este.
§4° No caso dos servioos prestados pelas administradoras de oariéo do
crédito e débito, descritos no subitem 15.01. os terminals eletronicos ou
as méquinas das operaooes efeliiiadas deveréo ser registrados no local
do domicllio do tomador do seniioo.
Art.20.
(---}
i - do floresiamento, refiorastamento, semeadura, adubaoéo, reparagéo
de solo. plantio. silagem, colheita, cone. descascarnento do éniores,
silvicultura, exploraofio floresial e servioos oongéneres indissooiéveis da
formagao, manutenoéo e oolheiia de florestas para quaisquer fins e por
quaisquer molos;
(---)
m - dos hens. dos somoirentes ou do domioilio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no oaso dos servioos desoritos no subilem
11.02.
(...)
\ Pi -_-_'_...___ F _
1-'."¢_—ii lg '|"‘|;h'!%" * ‘:2
_ _ , 7__ _ _ff_—-_ ff-1*’ I
Av D9 Cit! AQDSID ri“ E325, CBMFO, J-BQLIBIEFES, CEP 25955-UU'l]'. CNFJ 2?.?44.1B-MO-D01-50. THING]; {Z7} 3 -Q‘ 959 | | 1' VJ bi
4;- Prefcitura Municipal de Jaguaré
"'4r*uM'§’ Estado do Espirito Santo
p - do Municipio onde esta sendo exeeutade o transperte, no case dos
services descrites pele item 16 da lista de services anexa a esta Lei
Compiementar.
(---)
t- do domicilio do tomador dos senricos dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
u - do domicilio do tomador do service no case dos services prestades
pelas administradoras de cartae de crédite eu débite e demais descrites
no subitem 15.01;
v - do domicilio do tomador dos services dos subitens 10.04 e 15.09.
§ 4-Q Na hipetese de descumprimente do disposto no art.20 e seus
incisos ou no § 19 do art. 24-A, o imposte seré devido no local do
estabelecimente do tomador ou intermediario do service eu, na falta de
estabelecimente, onde ele estiver domiciliado.
Art.24-A. A allquota minima do lmposto sobre Services de Qualquer
Natureza é de 2% (dois per cento).
§1° O lmposto nae sera objeto de cencessae de isencoes, incentives ou
beneficies tributaries eu financeires, inclusive de reducao de base de
eélcule ou de crédite presumide eu eutergade, eu sob quaiquer eutra
forma que resulte, direta eu indiretamente, em carga tributaria mener que
a deeerrente da aplicacae da aliqueta minima estabelecida no caput,
exceto para os services a que se referem es subitens 7.02, 7.05 e 16.01
da lista anexa a esta Lei Cemplementar.
§2° - E nuia a lei ou e ate do Municipio eu do Distrite Federal que nae
respeite as disposicoes relativas a aiiquota minima previstas neste ariige
no case de sen/ice prestade a tomador ou intermediarie localizado em
Municipio diverse daquele onde esta localizado o prestader do service.
§3° A nulidade a que se refere e § 29 deste artigo gera, para o prestador
do service, perante e Municipio ou e Distrito Federal que nae respeitar
as disposicoes deste artige, o direito a restituicao do valor efetivamente
page do lmposto sobre Services de Qualquer Natureza calcuiade sob a
égide da lei nuia. _ Art 2° Esta Lei entra em vigor no praze de 90 (noventa’)dias apes a sua promulgacae.
r -'
ano de Cl0!S mil e dezessele (19.12.2017) ,
Gabinete do Prefeite Municipal de Jaijuare, aes dezfie dias do mes de dezembre do
I Rog_ oFeitam ._
/ Prefefjlo Municipal
/—--_-/
Av 09 do Agooioin 2326, Oantrcflaguareres, CEP zeese-ooo, cum 21FZ4 1a4roeo'1 -so. Telafax (21) arse-2eoo
'\ H Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘J’:-wvamay Estado do Espirito Santo
p - do lvlunioipio onde esta sendo executado o transporte, no oaso dos
serv'ii;os desorltos pelo item 16 do lista de serviigos anexa a esta Lei
Complementar.
(...)
1- do domicllio do tomador dos seniigos dos subitens 4.22, 4.23 e 5.00;
u - do domioilio do tomador do servigo no caso dos servioos prestados
pelas administradoras de oartao de crédito ou debito e demais descritos
no subltem 15.01;
v - do domioilio do tomador dos seniioos dos subitens 10.04 e 15.09.
§ 4! Na hip-otese de dascumprimento do disposto no art.20 e seus
incisos ou no -§ 19 do art. 24-A, o lmposto sera devido no local do
estabeleclmento do tomador ou lntermediario do servigo ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
Art.24-A. A aliquots mlnima do lmposto sobre Senrioos de Qualquer
Natureza é de 2% (dois por canto}.
§1° O imposto nao sera objeto do oonoossao de ‘isenooes, incentivos ou
beneficios tributarios ou financeiros. inclusive de reduoao de base do
calculo ou de orédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra
fonna que resulte, direta ou indiretamente. em carga tributaria menor que
a dacorrente da aplicaoao da aliquota minima estabelecida no caput.
exceto para os servioos a qua se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01
da lists anexa a es-ta Lei Complamentar.
§2° - E nula a lei ou o ato do Munlolpio ou do Distrito Federal qua nao
respeite as disposiooes relatives a allquota minima previstas rieste artigo
no caso de servloo prestado a tomador ou intermediario looalizado em
lvlunicipio cliverso daquele onde esté looallzado o prestador do servioo.
§3° A nulidade a que so refere o § 211 desle artigo gera. para o prestador
do sewioo, perante o lvluniolpio ou o Distrito Federal que nao respaitar
as disposiooes deste artigo, o direito a restituigao do valor efetivamente
pago do lmposto sabre Servioos de Qualquer Natureza calculado sot: a
egide da lei nula.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventafilias apos a sua promulgaoao.
Ir, I
Gablnete do Prefelto Municipal de Jaiguare, aos dezieno e dias do mes de dezembro do
and de dois mil e dezessete (19.12.2017) ; I _'
l _ §JK/’\_‘i
i" Rog. oFeitan| _
If Prefefiijto Municipal
/*“-=“"
Av. 05 do Agosto, 5? 2326, Gontroillaguareffio, GEF issstil-‘odd, ct~ii=.l 2?.1_44.1e4Jd'oo1-50, Tatum"; (21) 3769-2900 _
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¢§'\ 1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
? Estado do Espirito Santo
Registrade e Publieado na Secretaria de Gabinete desta Prefeiiura, na data supra.
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}f\_§\. .B-IS’ .3,_ mi“ ,»Dl;_______
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_ "ve So
ano d\e Gabini
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Z Av 09,de Agosto. n" 2326, cellos, Jaguaréi'ES esp 29950 eee cum 21 144 iaarooei-sdfeierax (2?) twee-2906’ 7””
l» /L
\§ '1 Estado do Espirito Santo
Registrado e Publioado ria Eleoretaria de Gatiiriete desta Prefeitura. na data supra.
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vq§osai". “
refario d__e Gabin ‘l
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0 Prefeitura Munici alde Ja uaré .fifl;
‘S:
_ 7 A1 55 do Howie». ri° see. Contra, J-agun1'i!:i"E5".-, oea ssoso-odd, oi§ii=.i 21.?-44.1s4:oooi.so, Telalax (2?) s?eo_2ooo
\
s-31‘- ‘ Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ANEXO I
Lei Com plementar 680l2006
Lista de Services
’ Aliquot I Aliqueta
Servlcos ‘ FiXa
‘ 0/o
c Mensal
Mensal l
1 — Services de infermética e cengéneres.
| - - - - - » | q - - - - - n n | ¢ u - - - | u | n - u . - | u | o u - ¢ - u n | u u n - I | u u a - - - | | | I » u - - - | | » » - - - u - - - --
1.03 Precessamento, armazenamente ou hespedagem de dados, 2,0 l
textos, imagens, videos, péginas eletronieas, aplicatives e A
sistemas de informacéo, entre eutros fermatos, e
congéneres.
* 1.04 Elaberacao de programas de cemputaderes, inclusive de 2,0 l
jeges eletrenicos, independentemente da arquitetura 0
‘ construtiva da méquina em que o pregrama seré executade,
,l incluinde tablets, smartphenes e cengéneres. i
‘ l . . - - - . . - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - » » - - - u - - | - u - ¢ - - | n | u | | - » ¢ - | | - | - | - . | - | - - | ¢ - o
l
l 1.09 Dispenibilizacae, sem cessao definitiva, de centeudes de‘ 2,0
A audio, video, imagem e texto per meio da internet, respeitada
, a imunidade de livres, jornais e periodices (exceto a
‘ distribuicao de centeudes pelas prestaderas de Service de
‘ Acesso Cendicienade. de que trata a Lei no 12.485, de 12 de
setembre de 2011Lsujeiia ae ICMS). i
‘N __ 2 - Services de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. _
l 1 l
, 3 - Services prestados mediante lecacae, cessae de direito de use e congéneres.
l l
4,- Services de saude, assisténcia médica e concgéneres.
5 - Services do medicina e assisténcia veterinéria e cengeneres.
l ' " )
. . - - . . - - - - - - . . - - . - - - . . - | - . - - - . . - - - . - | | ¢ o | - - - . - . - - - - - . - | . - - - - . - - . --
‘ 6 - Services de cuidados pesseais, estética, atividades fisicas e cengelneres. it c _
l i ................................................................ . .
(_,6.06 liqtplioacae detatuagens,piercingsecengeneres. if S l 2.01 ‘ S
7 — Services relatives a engenharia, arquitetura, geologia, urbanisfmo, construcéo civil,
manutencao, limpeza, meio ambiente, saneamente e co@énei-es.
l 1 " 1 ~ o
‘ 7.14 lflerestamente, refierestamente, semeaduraf adubacae, 5,0 A
, preparacaocfldecsolo, piantio, silagem, oelheita, cone
-- ".!Ei:I::.:.Il.!\l‘!!I,! ‘ 1 :
_ _ __ _ .__ . _ In n‘-\'_ _ - _ Av. o9 do Agosto, n° 232s, Centre, Jaguaré.-‘ES, CEP 29950-ooo, cum 2r.?44.1s4r n -e, ._ elef _.f -Q11?’
-.-.2-;'"_ 2' FF \_.
4?/9'
/q Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘7 ~.a.-go)? Estado do Espirito Santo
ANEXO l
Lei Complemsntar EBUJZDOB
Lista do Servigos
Aliquot Aliquots '
B
Se:-vlgos F ixa %
4p
Monsal
Z _ _ 7 1 i ii Mensa! , 1 - Servii.;os do informatics o congéneres.
V _ .
an ----Q4»---1---nnaup-4- ---1 IIIOIIII ---1 llll I--n --4-1 nu III In--nu >1 II "-
1.03 Procossamento, armazonamento ou hospodagem do dados_ l 2,0 |
textos, imagens, videos. paglnas eietronicas, aplicativos e
sistemas do informacao. entro outros formatos. e
oongéneres. 1 _
1.04 Elaboragao do prograrnas do oomputadores, inclusive do
jogos elotronicos, indepondontemonte do arquitetura
construtiva da maquina om quo o programs sero exocutado.
iripluindo tablets, smartphones e oongoneros. ( 1 _
r¢>4lllIII!lvlylllllIII1IPII1IIIKIIIIIiilIIIIII\IIII§-I1Illllllllllillhlll l i
l
‘ 1 .09 Disponibilizagao, som cossao dofinitiva. do oonteiidos do 2,0
audio, video. imagom e tei-do por meio da intornet, raspeitada
a imunidade do livros, jornais o poriddioos {oxceto a
1 distribuicao do oonteudos pelas prestadoras do Seivigo do
Acesso Condicionado. do due trata a Lei no 12.485, do 12 do
_ setembro do 2011. s_i._ijoita so lClvlS‘i.
_ Z — Sen:igos_da_ pesi;1y_i_sas o desonvolvjmonto cleglualquor naturoza.
IQAIII|III|)Q.QQlI\IIlIlIIIIIOIIIIIIIIIIIU-JIILIIIIrIII1P1-lllIII1II-I---
3 - Servigos prostados mediantoilocaoao, lcessao do dlreitofdo uso e cfongenoros. L
‘ v - - - . . .7.--.---....,.-.u----...--5»--1-inH-----H--i--......-_i-4.---.
l
l
4 - Servicos do Sflfidg, assistenoia médica e_ congénores.
._,..,...,,,.,..-run“I---1--Ii--...-.7.---U--n..|-,...--..“|-....~-
5 - Sorvlgos dafmodiclna a assisténoia votorlnaria e conggneres. _
,,.....-----i-..H-----i--1-4----H--Mn--Hr-I-"Hr--------1---I1
6 - Servioos do cuidados possoaiiestétioalj atlvldades fisloas e CO_llg§l'lBl'Q5. H
l
6.013 pi Apflcacao de_tatuag_ons,J:iior;ings e -zqogeneres. *_l_— 2.0 l l I
Y - Services relativos a engenharla, arquitetura. geologia, urbanismoflsonstruoao oivil,
manutencao, limpeza, rnoio arri blonte, Zsanearrionto o congonoros.
‘;_
l
7.14 pflorestarnento, roflorestamento, serneadura, adubacao, 5,0
J
I
2,0 l '
1
_l
-I I
J. ;.— i -. '
_ §iiI': "'——'il" ' __ . __ ii.-.r."-"-‘P.-.‘-'.~‘l!*-!'-i: ‘ L .-I
Av. do do Agosto, n° zazs. C-Ehlfo, ..|£I§_]LlBl‘fi.i"E5_ oee zsssoouo. CNPJ 2?.744.1B_-'41:’! - - ci, . elof ‘ii =‘I=§;?.-F
reparaiqao do “solo, plantio, silagem. oolhelta. cone _
Amie Estado do Esp1rito Santo
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
‘ deseaseamente do arveres, silvieultura, expieracae flerostal
e services congeneres indisseciaveis da fermacao,
manutencao e celheita do florestas para quaisquer fins e por
Jguaisqper meios
l l l
B - Services do oducacao, onsino, orientacae pedagogica e educacienal, instrucae,
, - - . . . . . . . . . . - - . . . . . - . . . . . - - . - - - - . . - - - - - - . . - - - - - - - - , - - - . - - - - . . ¢ - - . -
i W tromamonte o avaliacaepossoal do qualquor grau ou natureza. l l __ Z 9 - Services relatives a hespedagem, turismo, viagons eccengénores.
i l ................................................................... . .
‘ '10 - Services do intormodiac§e o congéneres.
11 — Services do guarda, estacienamente, armazenamente, vigilanoia o congoneres.
c semoventes.
l
l _l cl
l 11.02 ‘ Vigilancia, seguranca ou monitoramento de bens, pesseas e 5,0 ‘
. . . - - . . . - - . . . - - - . . - - - - . . - - - - . . - - - - - | . - ¢ - - - - - - | - . - ¢ - - - - - - - - . | - - - | - . --
l 13
l 13.04 ‘
- - - . - - - - - - . . - - - - . . - - - - - . - . - - | - - - - - ¢ - - - - - | - - - - - - - - - . - - - - - - - - - | - - - - - --
. l
12 — Services do diversoes, lazer, entretonimento e congéneros.
l l l - Services relatives a fenegrafia, fetegrafia, cinomategrafia o roprografia. l
grafices, fetecomposicao, clicheria, zinoegrafia, litegrafia
fetelitografia, exceto se destinades a posterior operacao d
de qualquer forma, a outra mercaderia que deva ser ebjet
caixas, cartuchos, embalagens e manuals técnioos e d
» instrucao, quande ficarae sujeitos ao ICMS.
Cempesicao grafiea, inclusive cenfeccao de impresses
comercializacae ou industrializacao, ainda que incerporades,
do posterior eirculacao, tais como bulas, rotulos, etiquetas,
6
8
O
8
3,0 ‘
14 - Services relatives a bens do toreoires.
c 14.05 ‘ ccestura, aeabamente, polimonto o cengénores do objeto
c quaisquer.
1 l
Rostauracao, recondioionamento, acendicionamento,‘ 5,0 c
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anedizacae, corte, reoorte, plastifieacao;
S 1
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e icamento.
do direito.
3,0 ‘ 15 — Services relacionades ae soter bancario eu financeiro, inclusive aqueles
prostados por instituicoos financeiras autorizadas a funcionar pela Uniae ou per quom
,
‘ ............. ......... ....... .1...................... .. _ ll￾l _ 16 - Services do transports do naturoza munior al.
7 c metroviario, ferreviarie e aqpaviarie do passageires.
16.01 Services do transperte celetive municipal redoviario. S 3,0
L——“e l _ 16.02 Outres servgps do transports do natureza municipal.
-'nus’ "
3,0 "f
'5;-Q23
1.
. ’
Av. O9 do Agosto, n° 2:125. Centre. JaguaroIES. cop 29950-060. cum 217744.11-se,"ro1o \‘-\—- a
'1. —-1 Q 7) sieefzfiee
T
l‘ Prcfcitura Municipal de Jaguaré
Wflei’ “F Estado do Espirito Santo
dosoascamonto do aivoros, silvioultura, oxploracao florestal
e soivloos congenoros indissooiavols da formacao.
man utoncao e colheita do florostas para quaisquer fins o Por
, I quaispuor moios
8 - Servigos do Zaducacao, onsino, oriontacao ' podagogioazo o
If t_roinainento o avaliagao possoal do qualquoipgrau
ducacional, instrugao,
ou naturoza.
.i-Hin-.-.---‘..u-...--.-UH"-‘n,---r-|-.-..--i-1“.-1--"ii-1
J.
_ 9 — Servloos rolatlvos s hospodagorn, it.lriSf!1QLVi3gEr!S ggongonoros.
. I -.
| - . . - » < ‘ ~ . - - - - - . . . . - . ‘ . i - 1 - - - - - . . . - > 1 1 - - - i - - - - - . - - . > | > q » ~ i - - - - . - - . . i -1
. _ _ I s_
I i i
J
i.-.-H..7-....".-..--.-.-an-I-inH...--..-“"1H...--....-...-in.
10 - Servjgoo do interfriodiagép _o congérfioros.
_ H . Z - l l
11 - Senrigos do guarda, ostaclonamonto, armazonamonto, vigllanoia e congonores.
-l_
l 11.02 \/igilancia. soguranca ou monitoramorito do Eons. possoas
I i somovontos.
e 5,0
l￾I _ 12 — Servirgosde diversoosplazer, antretoinirnonto ezcorigénoros.
i
1--"1-H.---.-r----\-,-v--op.---I--n---1---->|1>.i--an----1--1-1"
I
- Servlcos rotativos a_fgnografia, t_otog_rat"ia,pclnematografla e roprografia. -4
13.04
p graficos, fotocomposioao, clichoria. zinoografia. litografia e
fotolitografla, oxcoto so dostlnados a posterior operacao do
comercializaoao ou industrializacao, ainda quo incorporados.
i do qualquer fonna. a outra morcadoria quo dova ser objeto
do posterior circulacao. tals corrio bulas, rotulos. otiquotas.
caixas, cartuchoa. embalagons o manuals técnicos e do
instrucao, quando ficarao sujoitos ao ICMS.
Composicao grafica, inclusive conteooao do improssosi 3,0
14 — Sorvlcos rolativos a bans do torceiros.
.....i---in...v-......-H.----|....-....4..i------r-r..r.i--H
14.05 Restauracao, rocondicionomonto, acondicionamonto,
pintura. bonoficiarnento, lavagom, secagem, tinglmonto,
galvanoplastia. anodizacao, corto. rooorte, plastificacao.
costura, acabamento, polimonto e oongoneres do objetos
I pguaisquer.
5.0
I -nnllllbllllllliIIIpn~lllb\IIIIIIIIIII1lAIlIIIllI'II'IlI1l‘lIll-Ill - __ ll. _
l 1-31.14 Guini;lji_ointramunicip_al.guindastoeicamorito. 3,0
_ _ _ do diroito.
15 ~— Sorvlcos rolaclonados ao setor bancario ou financoiro, Inclusive aquelos
prostados por lnstitutcoes financelras autorlzadas a funclonar pela Unlao ou por quom
III‘;-IAIAIIIIIIIIIII a--.--u------1-Hi-1-1“--1----1-1--1-1
n l
l
l 16.01 Services do transports coletivo municipal rodoviario
I _i11etrpviar_lp, ferroviario e aqiiaviario dopassagelros.
16.02 Outros sorvicos do transports do nature2a__mu_nioipal.
l . l l
__ 16 - Sorvigos do transports do natureza munioi al.
. T 3,0
3,0
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Av 09 do Agosto. n" 2325. Centre. ..‘lai;|i.iarfi-IE5. CEP 29950-D00. BNPJ 2‘l'.'-F443 : - TI I 1-" Tel
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5(C, Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
17 - Services do apoio técnico, administrative, juridico, eentabil, comorcial e
cengénoros. .
I I
1 17.24 lnsorcao do toxtes, dosonhos o eutros materials do
1
2,0
propaganda o publieidado, om qualquor mole (oxcoto em
livres, jernais, poriedioos o nas modalidados do sonrices do
radiodifusée sonora e do sens o imagons do recepcéo livre e
gratuita) _ 1
A 18 - Services do rogulacao do sinistros vinculados a contrates do sogures; inspocao
avaliacae do risces para cobortura do centrates do sogures; provoncae o goronera do
o
riscos soguravois o cengonoros. 1 ................................................................. .. 1 1
19 - Services do distribuicao o vonda do bilhotes o domais predutes do lotoria, binges,
c carl:6os, pules eu cupens do apestas, sortoies, prémies, inclusive es docorrontes do
titulos do capitalizacae o cengénores.
1 20 - Services pertuarios, aoropertuarios, ferroportuérios, do torminais redeviérios,
forreviérios o motroviaries.
1
1 1. . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . - - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
1 21 - Services do registres publicos, cartorérios o netariais. 1
‘i 21.01 1 Services do rogistros piiblices, cartorérios e netariais. 1 3,0 1
c 22 - Services do oxpleracae do redevia. c
. . . - - - - - - > - - » » - - - - - - - - - - - . . - - - | | - - - - - - - - - - - - - | - - - - ¢ - » - . | - - - . - . 1 1 1 1 1 23 - Services do programacae o comunicacae visual, dosonhe industrial o cengonoros.
1 1
‘ . - - - - - - - - . . . . . . - - . - - . . - - - - - - » - | . . . - . . . - - - - - - - - - - - - . . - . . - - - . - - -
24 — Services do chavoires, confoecfie do carimbos, placas, sinalizacao visual,
banners, adesivos o congoneres.
25 - Services funeraries. 1
1 25.02 ‘ Translade intramunicipal o cromacao do corpos o partes do 5,0 1
1 eorpes eadavériees. 1
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . _ . . . . . . _ . . 1 26 — Services do celota, remossa eu ontrega do eerrespendéncias, documontes,
ebjotes, bens ou valeros, inclusive poles cerroies o suas agoneias franquoadas;
ceurrior o congénoros. _
. . . . . . . . - . . . . . . . . - - . . . - . - . . - - | ¢ - - . | | | | - ¢ - - . - » - - - - - . - . . - . - -. 1
7 A
1
1 27 - Services do assistoncia social. S
1 ........................................................ .. 2 1 *1
V 28 - Services do avaliacéie do bens o services do qualquor naturo_za.
- - . - . . - - . . - . . . ... . . - - - - . . - - - - - - - - - - - . - - - - . . . . ¢ | - - - 1 . . . . . . - .- I
29 - Services do biblietocenemia.
31 - Services técnicos om odificacoos, olotronica, olotrotécnica, mocanica,
_ W i tolooemunicaceos e congénoros.
1 .
- | - - | | - - | u . | | | u ¢ - u u - - - , . - - - - - - - - - - ¢ ¢ u u | . | | ¢ | a u | a u | u Q - - - n 1 - i ‘ so--H - *\:
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Av. 09 do Agosto. 0° 2326. Centre, Jaguarér’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7474! - 1150?for 3-71 ares
, 30 — Sorviccos do biolegia, biotocnologia e quimica. _
R
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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_ I _ congoneros.
1'! — Sorvlgos do apoio técnloo, administrativo, jurldico, contabil, comoroial o
......,.,....a....-----------"1------i-.-i-.....,.......-1-..-|----¢--- l
17.24 lnseroao do toxtds, dosonhos e outros materials do 2,0 I
propaganda e publicidado. om qualquor moio (oxceto om
livros. jornais. poriodioos o nas modalidados do sorvicos do
radiodifusao sonora e do sons o imagons do rocopoao livre e
gratuita) _ . _ .
__ __ riscos ooguravois op oongonoros. _
1B - Sorvigos do rogulagao do sinistros vinculados a contratos do soguros; inspogao o
avallacao do riscos para cobortura do contratos do soguros; prevongao o geronoia do
_ i ................................................................... r i
, titulos do capitsllzapao o congénores. _
19 - Servlcos do distribuipao o vonda do bllhetos e dzemals produtos do lotoria, bingos,
cartoos, pules ou cupons do apostas, sortoios, prémios, inclusive os docorrontos do
IIIIlrlviiivivqpqyvlll---dlLIIIIIIIIIIIII\I1rIIq|I->-7-1-uh!‘-dldlli
farroviarios o metrpvjéirios.
. . .. ._. - . . l
20 - Servlgos portuarios, aoroportuarios, forroportuarios, do terminais rodoviarios, l
n»-"nun----H-----1---1------1--i-ni-may-+--nu-I1u|ini-a--u--
21.01 Seivioos do registros piliblicos, cartorarios e notariais. 3,0 l
l
I _ _ I_ 21 - Services do rEgi$ifO$J.'l:lPil005, cartorérios e notariais.
22 - Se|'Vi§9’5*I§l§_§3tpIOI'3l;i0 do rodovla.
215*-iSzervii;os do progrardacao e oomunlcacao visual,_dosonho Industrial o congénoros.
1.....----------in-U-----v------->-.-1-"1--uiuuni-‘--H
banners, adoslvos ozcongénoros.
, _. . - .
24 — Sorvicos dezchavoiros, contoootio do oarimbos, placas, stnallzagao visual,
- - - - . - - . - - - - - - - - - - - - - - - - v - - \ > ‘ - . . . - . - . . . - . - - . - . - 1 - . - - . . . . . | ..
25-Sarvicos funorarios. _ _W,_,, I _
_ 25.02 is+;.;.;.;i;;;;i;ia;+;;ii;r;;i";waagaaa Corpos e partos do 5.0
_ corpos cadavarioos. _ I _ _
26 - Services do colota, romossa ou ontroga do corrosportlencias, documontos,
i objetos, bens ou valoroa, lncluslvo polos oorroios o suas agoncias franqueadas
courrlor o congonoros. _ _
ll 2'l'"- Servipos do asslstoncla social. ' I Ifl 1*
H...»-i-------‘Inn---4noun;-nu-gaI-i------i----i--H
23 - Sorviqos do avallaoao do tions o servicos do qualquor naturoza.
| - | - - ' - - - - - - - ' i - v - v v - ¢ > 1 r r n ¢ - - < . . . . r . r . 1 I 51-ii - - - | | - - - - - - | I
I .....,.-______ ._ __.._._
29 — Servioos do bibliotoconomia.
i---|-Hin------U‘---.--...-.-a,.....r...Hi..----1--"-
1 p 2'2 so - Sorvigos do biologip, hiotoonologia o quimica.
l
,_ I I toleoomunioaooes o congénoros.
31 - Services técnioos om odifioaooos, olotronioa, olotrotéonica, meet-‘mica,
‘Hun ----H--------r-1-urn--iHi-ii-|+r
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
32 - Services do desenhes técnices. _, 1
, . ¢ . - - - - - - - v . - - v v v - . . . . . v - - - - . - - - v - - - - . - . - - - - . v v - - . v - . . - - I
1 33 - Services do dosembaraco aduanoiro, comisséries, despachantos o cengéneros. 1
1 W 1
1 34 - Services do investigaceos partieularos, dototlvos o cengénoros.
1 1 1 " 1
c ‘ . . - . . . . . . . . . . . . . . - v v - . - v . - - - . . - - - - > - v v - - - - - - - - - o - » - - | 1
35 -Services do roportagom, assessoria do impronsa,_jernalisme o rolaceos publicas. 1 1 .._ . . 1 1
36 - Services do motoorelegia. 11
---------- atletas, medoles e manequins. 1
38 - Services do museelegia.
1 ................................................. .. ‘ 39 — Services do eurivosaria o lapidacae. 1 1
40 -- Services relatives a obras do arto sob encemonda.
1 ................................................... .. ‘ ‘
6 -"1' : /
c m:__ 1. .331‘-=' ~ __ ‘"1111
Av. 09 do Agosto, 11° 2326, Centre, Jagusrér‘ES, CEP 29950-000,?£r§ir§I2?.r44. 1 o;v5£1o€ fit‘-i
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kPrefeitura Municipgl de Jaguaré
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i i ( 32 - Sqrvigos de dqgatjlhos técniicosl }_
. - . - - v - - - - - . - - 1 v . | - - > I - | - - - . - - - - - - - Y - ~ - - - - - I ~ - ~ 1 - - - - - r - --
I I
1
I 33 - Servigps de desembarago a|:lu_:=§neiru, cqmissérios, despachaptes ejcongéneres.
__ _ _ I X _
_ V 34 - Servigos de igyestigaqfias pa(rtlc.qlar§5, cjqatetlves e g:ong§|la_§e§.
I lAlllllllIIIIIDIIIIyII§I4lblI-IIIIIIllIIIIIlIIIIIirI1PI
‘ 35 - Servigos de reportagem, assessnfzlg de Imprensaljornaljsmcr e relagfiea pfipzliqqs.
A, i 36 - Sawigosgle metefiqfplogia. _
. > - - . - . - . . . . . . . . . . . . . . . - - . - \ - . - - - > - - - > | ¢ < > - ¢ . - - . > - 4-
_ 37 -— Serviggs do artistas, atletas, modelos a manequlns. _
. . - . . . . - - . - - - | - - - . 1 - < . . . . . . . . - . - . - - . . . | . . . | - | - | - 1 --
‘ i H 35 — Slérvlgus up museologia. f V_ , _
i .................................................... 1
M \ _ Z_3_9 é éervigos (ii ou_|;i'ggsaria(_e |§pidag5o. Z Z”
- | - . - < - - ~ < - - . . - . . . . . . . . . . - . . . - - . - 1 - - - - | | - . . - | - | - | - - | -
_ 40 - Servigos relatives} obras de arte gob encomenda.
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