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← Jaguaré (ES)

norma nº 1233/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMATE A ENDEMIAS.
native_id1380

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Céimara Municipal die Jaquaré
H Estado do Esplritu Santo
°* ,4w“ ,» Sala das Sessfies, “J05-é Carlos Queiroz"
PuB|_|cA(;.5.0
Lei n°. 1 .233l'2D15
Dispfie sabre a concesszio de crédito em favor dos agents-s
comunitérios de sailide e de cornbate a endemias para
aquisigéo tie filtro solar e clé: outras providéncias.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sanciunou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
-./ ¢ ; ELIZEU Riefgio DE SOUZA
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 12 (doze) dias do rnés cle Fevereiro do ano dois mil e quinze
(2015), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal cle
Jaguaré, aos 19 (dezenoue) dias do rnés cle Fevereiro do ano dois mil e quinze
(2015).
,_ ‘-___:__-.=_-_
JOAO DANIEL FALQUETTO
Secretério Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefa: [EI>oc2Tl 3'H'5E3-1414 - CEP 29.950-DOG - Jaguars: ES CNPJ 31.781-'.922!DDDt-14
E-rnai-' i:m|aguar2@gn'|ail cnm
"/11;» Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
ii ,
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\§~*!f&*.i!*f‘-’fl’
Lei n° 1.233, do 12 do fevarairo da 2015
Diapoa sobre a concessao de crédito em favor
dos agantas comunitarios da saude e de combate
a endernias para aquisicao do filtro solar e da
outraa providéncias.
O Prefeito Municipal da Jaguara, Eslado do Esplrito Santo. Fago saber qua a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os agentes cornunitarios de saude e os de agentes de combate a
endemias fazem jus, mensalmente, ao auxilio protetor solar, correspondents: na
importancia de R$50,00 (cinquenia reais}, a sar creditada em folha de pagamento,
objetivando a aquisicao do filtro solar.
Art. 2° As despesas decorreritas desta Lei correrao por conta das dotacoes
orgamentarias préprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao.
Gabinete do prefeito, aos z cli _ do més d - ereiro do ano de dois mil e
quinze (12.02.2015). w 1-
.; in ' Th
R ério Feitni
. P eito Munic pal
Registracio e Publicado na Secrataria da abiriete desta Prefeitura, na data
1 ‘"1" I
Ellana irador Farrar'
Sa aria abinate
supra.
Av. 09 do Agosto, n“ 2.326, Centro. Jaguaré:iES, CEP 29950-D00, CNPJ 2?.744.1B4f0D01-EU,
Tel-afar: [2?} 3?fi9-ZQEIU

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