| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMATE A ENDEMIAS. |
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Céimara Municipal die Jaquaré H Estado do Esplritu Santo °* ,4w“ ,» Sala das Sessfies, “J05-é Carlos Queiroz" PuB|_|cA(;.5.0 Lei n°. 1 .233l'2D15 Dispfie sabre a concesszio de crédito em favor dos agents-s comunitérios de sailide e de cornbate a endemias para aquisigéo tie filtro solar e clé: outras providéncias. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sanciunou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. -./ ¢ ; ELIZEU Riefgio DE SOUZA Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 12 (doze) dias do rnés cle Fevereiro do ano dois mil e quinze (2015), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal cle Jaguaré, aos 19 (dezenoue) dias do rnés cle Fevereiro do ano dois mil e quinze (2015). ,_ ‘-___:__-.=_-_ JOAO DANIEL FALQUETTO Secretério Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefa: [EI>oc2Tl 3'H'5E3-1414 - CEP 29.950-DOG - Jaguars: ES CNPJ 31.781-'.922!DDDt-14 E-rnai-' i:m|aguar2@gn'|ail cnm "/11;» Estado do Espirito Santo Prefeitura Municipal de Jaguaré ii , ___/ '- 1", \§~*!f&*.i!*f‘-’fl’ Lei n° 1.233, do 12 do fevarairo da 2015 Diapoa sobre a concessao de crédito em favor dos agantas comunitarios da saude e de combate a endernias para aquisicao do filtro solar e da outraa providéncias. O Prefeito Municipal da Jaguara, Eslado do Esplrito Santo. Fago saber qua a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os agentes cornunitarios de saude e os de agentes de combate a endemias fazem jus, mensalmente, ao auxilio protetor solar, correspondents: na importancia de R$50,00 (cinquenia reais}, a sar creditada em folha de pagamento, objetivando a aquisicao do filtro solar. Art. 2° As despesas decorreritas desta Lei correrao por conta das dotacoes orgamentarias préprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao. Gabinete do prefeito, aos z cli _ do més d - ereiro do ano de dois mil e quinze (12.02.2015). w 1- .; in ' Th R ério Feitni . P eito Munic pal Registracio e Publicado na Secrataria da abiriete desta Prefeitura, na data 1 ‘"1" I Ellana irador Farrar' Sa aria abinate supra. Av. 09 do Agosto, n“ 2.326, Centro. Jaguaré:iES, CEP 29950-D00, CNPJ 2?.744.1B4f0D01-EU, Tel-afar: [2?} 3?fi9-ZQEIU