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← Jaguaré (ES)

norma nº 1237/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍIO DE JAGUARÉ FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO A ARTICULTURA RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1384

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texto integral #

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Camara['g"lu11iclpa1??de ,1aqgaré
/1__ Estacto do Espirito Santo
K ,_m___;(-*5?’ Sala das Sessfiea. “Jusé Carina Queiroz"
P U B L I C A C A D
Lei 11°. 1.23?!2IJ15
Autoriza u Municipio de Jaguaré a firmar termo do
convénio cum a ARTCULTURA RENASCER e dé outras
providéncias.
A Céimara Municipai de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipai cle Jaguaré. sancionou a seguintet
LE!
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
ELIZEU ESOUZA
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipai de
Jaguaré aos 17 (dezessete; dias do |1'1é5 de Margo do ano clois mil e quinze
(2015), e registrada e publicacia na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 27 (vinte e sate} dias do rnés de Margo do ano dois mii e quinze
(2015)
Jofio D ETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Gas-agrande, 2&9 - Telafax |_Gx:-113'-'»3?'?I9-1-1|~1 - cw .29 as-,0 can - .iag-Jaré-ES - cum 2.1.?a?.Q2i;‘c':nn1-14
I. ma-i -:II=;;:_1u.1—'Qj|-I1 I 11
Prefeitura Municipal de Jalguare
£ Estado do Espirito Santo
-£40is ‘£-
Lei n“ 1.237, do 1'.-' do maroo do 2015
Autoriza o Municipio do Jaguaré a firmar tarmo
do oonvénio com a ARTCULTURA RENASCER
e da outras providéncias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Esplrilo Sanlo. Fago saber que a
Camara Municipal do Jaguars aprovou e au sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefs do Poder Executive Municipal autorizado a fimiar convénio da
cooporaoao técnica e finanoelra oom a sntidade ARTCULTURA RENASCER, pessoa jurldloa
do dlreito privado, sem fins iuorativos. insorita no CHPJ sob o n° 02.116.120l0001-84, sediada
no Av. 09 de Agosto, sin“, Centro. Jaguaréi'ES. com a finalldade de apresentagao do peoa
teatral, no valor do até RS 35000.00 (trinta e olnoo mil raaisl.
Paragrafo imico. E vedado o emprego do recurso de que trata 0 caput em pagamentos
do pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou do dividas pré-existentes 0 assinatura do termo
de avenoas.
Art. 2° O valor do presents Gonvénlo sara do R$ 35.00000 (trinta e cinco mil reais}, que
serao repassados em partes e do aoordo oom a naoessldade apresentada, dlsponival na
segulnte dotaoéo oroamentéria:
O70 - Secretaria Municipal do Eduoaoao a Cultura
074 - Gs-réncia de Cullura
13 — Cultura
392 - Difusao Cultural
0054 - FOMENTO A FORMA¢i'5.O, P|=ioou§:.I\0 E DIFUSAO CULTURAL
2.049 - Transferéncia ao Grupo Taalral Renascar
33504100000 — Contribuioées
10000000 - RECURSOS ORDINARIOS
Ficha n° 00192
Art. 3° Fica. desde ja, autorizada a abartura do crédito adicional suplerriantar, -sendo
due 0 ato qua abrir 0 orédito autorizado nesle arligo indioara a orlgem dos iooursos
naoessarios a sua abartura, em oonformidada com as disposiodes do art. 46, combinadas com
as do art. 41, inciso l; e do art. 43. § 1°, inoiso1i,todos d i Federal n°4.320, do-1.7 de maroo
do 1964.
Art. 4° Esta lei entra am vigor n dat ua p lica ao.
Gabinete do Prefaito Munioip do J ar IE8, os ezessete dias do més do margo do
ano do dois mil e quinze (1T.O3.2U1 ). "-
Prefai Munioiplgil
%s
LE. fin "Q5"!-
_ —. . -~ . -V _.. - . 0 . .. . ' L*A‘A*“ Av. Dlildafl-nos:o.232&,0enl|'0.Jaguara-ES;C-EP 29954:!-|J00_CNPJ21'.?14.1B4:0001-50 .-== ' ,- -,,_-.1
1 P
Prefeitura Munici];al de Jaguaré
Estaclo do Espinto Santo
Regislrado a Publioado na Seorataria do Gabinata
‘1",_ '_l____._-—--- _
do-sla Prefeitura, na data supra
‘\- is‘
._-g-_'
1UL0-~_-.)_--=-"
— i~'= ria aGabinote
moo an mum. 2326. oaiiuc. Jahuam-Es. ¢ar52oii'so-000. cum zr_144.1su0001-:0. Tllarax (2?) new-zaou

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