| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1386 |
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Camara Municipal da Jaguaré
__ Estaclo do Espirito Santo
*‘*‘{&- ‘___ -W Sela das. Se-ssfias, “José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
Lei n°. 1 .239i2U15
Cria o Prc-grama Municipai cle lncentivo an Produtor
Rural e da outras providéncias.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré. sancionau a saguinte:
LEI
ci.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
ELIZEU JDE SOUZA
Presidents da Camara Municipal
Registracla a pubiicada na Prefeitura Municipai da
Jaguaré aos 17 (clezessete) ciias do més de Margo do ano dois mil e quinze
(2015), e registrada e publicacia na Sacrataria Gerai da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 20 (vinta) dias do més de Margo do ano dois mil e quinze (2015).
JOJ10 B TTO
Secretario Ge.-ral
_ RuaC0natan1a Casagranda, 299 Telafax (D:-cx2?J 3?'Ei9-1414 - CEP 29.550-DUE! - Jaguare-ES - CNPJ 31 731922.-‘GU01-14 E-flail r."=;ag..=are@gr-.ail.|:0n1
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
K»
Lei 11° 1.239, do ‘I? do margo do 2015
Cria o Programa Municipal do lncontivo ao
Produtor Rural e dé outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica oriado o Prograrna Municipal de Incentive ao Produtor Rural corn
objetivos de estimular a educaoao no oampo_ diversificagao de culturas agricolas,
melhoramento gene-':-tico, erradicaoéo de lavouras com baixa produtividade,
melhoramento da qualidade dos produtos agricolas e manutencao do homem no
oampo.
Paragrafo unico. Fica autorizada a utilizagao do maquinério publico municipal
para efetivacao de agoes do presents programa qua o exigirem.
Art. 2° Sao agoes do presanta programa:
I — A erradicagéo do lavouras antigas com baixa produtividade;
ll - O incentivo a pesquisa na busca do rrieihoramento genético.
Ill — A eduoagéo do hornom do compo sobre as novas técnicas de cultivo e
lecnoiogia, be-m como da legislagéio ambiental e trabalhista.
IV - A diversifioaoao da produoao agricola municipal.
V — A difusao da informapao por parle do Poder Publico acerca de temas ligados
a agricultura.
Vi - O rneihoramenlo da qualidade do producao agricola municipal.
VII — A manutengéo do estradas particulares;
Art. 3° As acoes do presente prograrna aerao geridas e fisoalizadas pelas
Secretarias Munioipais do Agricuitura e Trarisporte que efetuarao o cadastro dos
benefioiarios, a efetivaoéo das acoes e o oontrole do programa, seguinclo cronograma
de atividades planejadas.
Art. 4° Os beneficiaries do prograrria do-veréo efatuar cadastro junto a Secretaria
Municipal do Agricultura, rnediante a aprosentaoao dos seguintea documentos:
l - Copia dos dooumentos possoaio:
F .. .~=» .. __ _. _ J‘ _‘-é‘)_n ___mi‘_ ‘I .
_, _-_-7*.~__F.!- ' #_éfl /
.»'-w_ D9 do Agoslo, ri“ 2.326, Centro, JaguaréfE5, CEP 2995i]-OHI5, C-NPJ 2-T.-7'-A T'1'B4'J'UD"T.T‘lT5U_: Toloiox [2 T ‘Er-25C'G
I-""*.
*
is . . . . Prefeltura Munlclpal gle Jaguare
-» Estado do Espirito Santo
~t@j;i'.5s?{.-"’
ll — lnformacoes acarca da propriedade rural como: area total e no-me da
propriedade, culture cultivada e localizacao;
Ill - Dados de contato como talefones ou e-mail;
IV - Licenca ou autorizacao ambiental, quando for o caso;
V - Comprovacao de regularidade fiscal junto ao municipio de Jaguars.
Art. 5° Caso seja requerido auxilio com maquinario publico devera ser inlormado
qua! atividade pretende realizar, hem como a area due se pretende executar os
services.
§ 1° Podera ser disponibilizado o total ma:-iimo de 30 (trinta) horas maquinas por
ano aos beneficiérios do programs, nao se responsabilizando 0 Poder Publico pelo
atendimento do lodos os requerirnentos, sendo obedecida a ordem de protocolo.
§ 2° Os custos com oleo diesel serao arcados integralmente pelos beneficiarios
do programs, sendo qua 0 calculo para cobranca levara em conta o valor licitado pelo
Municipio acerca do litro de Oleo Diesel, obsenrado o seguinte calculo: Valor do Iitro do
combustivel x Consumo medic do maquinario x Horas requeridas = Total a ser
arrecadado.
§ 3° O pagamento sera realizado apos a execucao dos services; em caso do
inadimpléncia 0 débito devera ser inscrito em divida ativa.
Art. 6° Em caso de necessidade do cornplernentacéo de horas para a finalizacao
do servico e, desde qua dentro do teto maximo de 30 (trinta) horas. poderé ser gerada
uma guia do complementacao para conclusao da atividade requerida.
Art. 7° O atendimento sera eiativado por regiéo e observaré a sequéncia do
ordem de cadastro realizado do cada regiao.
Parégrafo Cmico. Excepcionalrnente e, mediante justificativa. podera ser
deslocado o maquinario do determinada regiao quando verificada situacoes qua exijam
uma resposta rapida decorrente de caso fortuito ou forca maior.
Art. 8° As despesas decorrentes do presents programa correréo por conta das
dotacoes orcarnentarias proprias.
Art. 9° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se a Lei
n° 9?-"B, de O2 de marco de 2012.
Gabiriata do Prefeito Municipal de .JaguarelES, aos dezassate dias do mes do
rnarco do ano do dois mil e quinze {‘l?.D3.2lII15).
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Av as de Agosto, n=- 2.326, Cerltro, Jsguarsrss, see sfinflio, --- 2?_.3_4»r B§li'GCl0.1.-.50---Tel-ela s-zsuo
Prefeitura M nicf l de Ja uaré
I-. Esta-cl -‘o Espir to Santo
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/Rim o Feitani
Pre ito Municipal
Registrado e Publicado ' na Sec abinete aria desta Prefeitura, na data supra.
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- etaria e abinete
Av. as da Agosto, rt“ 2.325. Cerllro, .laguarelE5. CEF-‘ assso-ooo, CNPJ 2?,?4E.'1ar}ti1oi-5o_- Telefax <27} srss-zsoo