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norma nº 1395/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 407, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
native_id139

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

amara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
la das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
Lei n°: 1.3951201?
Acrescenta dispositivo na Lei n° 407, de 17 de
dezembro de 1997.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
/,7. I ._...... .
~—-—~JoAo,~\’iAy%r; s SA M os
Preside-nte da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de Dezembro do ano dois
mil e dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral cla Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Dezembro
do ano dois mil e dezessete (2017).
publicacao.
JoA0‘UEN1EL"FiiLQuETTo
Secretario Geral
Rua*Constante Casagrande. 299 - Telefax (ma?) 3?s9~141-1 - cap 29 950 uoio - Jaguaré-ES -"cum s1.7a7.922:0001-14 Z
E-mail: cmiaguare@gmail.ccm
amara Municipal da Jaquaré
_ __ Estado do Espirito Santa
a das Sessfies, "Jusé Carlos Quelroz"
‘.-
PUBLICAQAO
Lei n“: 1.3951201?
Acrescenta dispusitivo na Lei n° 407, de 1? de
dezembro de 199?.
A Cérnara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal cie Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
culusuLA us VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
-———.1efi.ao-\f K s SA os
Presiclente cla Camara Municipal
Registracla e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més cie Dezembro do ano dais
mil e dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més cle Dezembro
do ano dois mil e dezessete (201?).
publicagéo.
.J05l0"DIlII|EL'|=A’LQuET'ro
Secretario Geral
Rua Constanta cmgaaafieg - Talafax lunar]; afiaa-14147“. CEP 2g_Q5u_UUO _ J5|gu3rg.E3 - QNPJ 1-,1.?a1_922moo1-14 Z
E-mail cm§a|;|I.:are@gma||.clum
1Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y
‘ ¢' ‘k ’ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.395, de 19 de dezembro de 2017
Acrescenta dispositivo na Lei n° 407, de 17
de dezembro de 1997.
0 PREFEITO oo MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 10 da Lei n° 406, de 17 de dezembro de 199?, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1'0. O contrato firmado de acordo com esta Lei exfingu:'r￾se-a, sem direito a indeniza§éo.'
(...)
Hl - por infciativa do contratante, na hipotese de terceirizagao
dos sen/igos prestados pelo contratado. ”
Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data da sua ppfilicacao, prod uzindo efeitos,
inclusive, aos contratos de trabalho jé firmados pela rnpnioipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal def/Jaguaré, aos, dezenove dias do més cle
dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017) If
L .0 F U76
Rog I Feitani
" PrefeitoMunicipal_
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Registrado e Publicado na Secr tarfla de Gab'nete desta Prefeitura, na data supra.
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Av. 00 0: Agosto, 2.320, Centro, Jaguaré-E5, CEP 20950-000, cum 27.744.1s4/0001-50, Telefax (27) 3709-2900
1’ ‘ Prefeitura Municipal de Jaguaré
._ _p v§ Estado do Espirito Santo &,=»;a:@§J
Lei rt" 1.395. cie 19 de dezemhro de 2017
Acrescenta dispositivo na Lei n° 40?’, de 1?
de clezembrc de 1997_
O PREFEITO DD MUNICIPIO DE JAGUARE, Estaclo do Espirito Santo. Face
saber que a Cfimara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O an. 10 da Lei n° 406. cie 1? de clezembrc de 1997, passa a vigcrar
acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10. O contraio firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-a, sem direiia a inden."za§éo:
f---)
H! - par iniciativa do coniralante, na hipcrese de terceirizagéo
dos services presfados peio contratado. "
Art. 2° Esta Lei entraré em vigor na data da sua ppfilicacao, produzindo efeitos,
inclusive, aos ccntratos de traball-in ia firmacics pela rnunicipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal defilaguaré, aos_. dezenove dias do mes de
dezembro do ano de dais mil e dezassete {19.12.2IJ1?) X.
-l‘- _ LEG Rdg I 'FE'l(Hi'il
' Prefeito Municipal
Registrado e Pubiicado na Sear aria de Gab‘nete desta Prefeitura, na data supra.
~ .
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I. ___q’o_ 0 _ S cr aricigie Ga | te
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AV. 09 dc Agosw, 2.326, Centre, laguaré-E5, c:a=- 29950-000, CNPJ 21.14=i.1s4/0001-so, Teleiax (2?) 3159-2900 *-

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