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norma nº 1251/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE INCENTIVO MUNICIPAL PELO CUMPRIMENTO DE METAS AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C§_fl1§f@_ Municipal §l__e_: .25-lquaré
i__ Estadu do Espirilto Santa
_- __---T'“_--; -5? " Sala das Sessfies, “Jnsé Carlos Queiroz" g--*‘_'2'~*:*;'.‘-2 ggiQ‘fin!’
PUBLICAQAO
Lei fl“. 1.2511201 5
Autcriza 0 Peder Executive Municipal a efetuar pagarnentc
de inceniiuc municipal pa-lo cumprimento de metas ans
agentes de combate a endemias e da outras providéncias
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou. e 0
Prefeitc Municipal de Jaguaré, saricicnou a seguinte;
LEI
c|_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
ELIZEU RlBE SOUZA
Presidents da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 19 ldezenovei dies do rnés de Maio do ano dcis mil e quinze
(2015). e registracla e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré. aos 25 (vinte e cincoi clias do més cle Maio do ano clois mile quirize
(2015)
Jofilo D bUETTO
Secretério Geral
Fm Gonslante Gasagramla 299 - TBIBFBX .;:m2.*;. 3?sa- I41 4 - CEP 29 950-nun - Jaguars-ES - cl-lPI§1"'?a? Q22 can-1 1;
l:--mill ':|'|i-:§'$'7i.i-IL!“-";@H;:'||\.-1'1'Q'1||l'|
l _ i Prefeitura Municipal de Jaguaré
E 1" Estado do Espirito Santo
— “<3-"’*i£=1i£-(f
Lei n" 1.251, de 19 do maio de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento de incentivo
municipal pelo cumprimento de metas
aos agentes de combate a endemias e
cla outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a efetuar o
pagamento de incentivo municipal peio cumprimento de metas da Politica Estadual do
Cofinanciamento da Atencao Primaria a Saude e do Programa Nacional de Controle da
Dengue aos Agentes de Combate a Endemias — ACE -, nos termos da presente lei.
§ 1° O valor do abono de incentivo sera de R55 1014,00 (um mil e quatorze reais),
para cada ACE, creditado, em parcela unioa, na folha de pagamento do més cie junho.
§ 2° Os ACE que nao estiverem em exercicio durante todo o ano compreendido a
partir de junho de 2014 a junho do 2015, receberao 0 abono. de forma proporcional.
equivalente a 1/12 por mes trabalhado.
Art. 2° Somente far-:1 jus ao reoebimento do incentive tratado nesta Lei o Agente
do Combate de Endemias que cumprir aos seguintes metas:
I - Tar realizado 100% das visitas previstas para os cicios, realizadas no periodo
de um ano confonne relatorios dos ooordanadores e supervisores;
ll - Ter 100% dos imoveis visitados com tratamento aclequado conforme relatorio
da coordenacéo; e,
ill — Néo ter sido alvo cie denunoia comprovada pela Ouvidoria SUS ou COPAD.
Art. 3° Sera garantido o incentivo, sem prejuizo, as servidoras que gozarem do
licenca maternidade no periodo determinado.
Art. 4° As faltas injustificacias ao trabalho e os casos omissos, na atual
legislacao, serao avaliados pelos gestores da Vigilancia Ambiental, Atencao Primaria e
Recursos Humanos. que emitirao pareoer e ierao pocier de deoiséo.
Art. 5° O valor repassado por meio desta Lei nao so incorporara aos vencimentos
dos Agentes de Combate a Endemias, nao servindo cle base de caloulo para
recebimento cle qualquer outra vantagern funcional, nao havendo, ainda, incidéncia de
erioargos sociais sobre re-ferida quantia.
Av. 09 cle Agosto, rl“ 2.326, CE-ritro, .laguaré.FE5, CEP 29950-DUO CNPJ 27.744.1B4i'ClD01-50
Teleia:-c (2?) BT59 2900
‘ || I C I F
Prefeltura Munlclgal de Jaguare
l Estado do Espirito Santo
Art. 6° Os recurses para pagamento do atione ao incentive aos ACE decorrerao
do repasse da Politica Estadual de Assiatencia na Atencao Primaria a Saude —
PECAPS, efetuado pela Secretaria Estadual de Saude, através do Fundo Estadual de
Saude - FES. e cemplementaoao, se necessario, do recurso SAIISUS.
Art. 7° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao per centa das
dotacoes do orcamento vigentes.
Art. 8° Fica o Chefe do Peder Executive Municipal autorizade a abrir novos
créditos adicionais e suplementares, per ate proprio, em conformidade com o inciso I do
artigo 41 Lei Federal n° 4.320, de 1? de marge de 1964, para dar continuidade e
complementacao a que se trata o art. 1° da presente Lei, se necessario.
Art. 9° Esta Lei entrara em vigpf n data de su pu_ licacao.
i Gabinete do Prefeito Munidlpal e Lguan ES, aos dezenove dias do mes de
maio do ano de dois mil e quinze/(19.0 . 5}.
/Re rio tani
Pre eito lvlu icipal
Registrado e Publicado na S aria de Gabinete clesta Prefeitura, na data
supra.
.. 3_ _ I It lranen-a__r| 3
_. *1-tr 1 - 1 - ' ahinete
Av. no de Agosto, rt‘; 2.325, Centre, ..Iaguarél’ES, cee zeeso-coo. cum 27'.?44.1a4ro0oi'i5e_
Telefax (2?) 3?5El-2900

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