| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE INCENTIVO MUNICIPAL PELO CUMPRIMENTO DE METAS AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C§_fl1§f@_ Municipal §l__e_: .25-lquaré i__ Estadu do Espirilto Santa _- __---T'“_--; -5? " Sala das Sessfies, “Jnsé Carlos Queiroz" g--*‘_'2'~*:*;'.‘-2 ggiQ‘fin!’ PUBLICAQAO Lei fl“. 1.2511201 5 Autcriza 0 Peder Executive Municipal a efetuar pagarnentc de inceniiuc municipal pa-lo cumprimento de metas ans agentes de combate a endemias e da outras providéncias A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou. e 0 Prefeitc Municipal de Jaguaré, saricicnou a seguinte; LEI c|_Ausu|.A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. ELIZEU RlBE SOUZA Presidents da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 19 ldezenovei dies do rnés de Maio do ano dcis mil e quinze (2015). e registracla e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré. aos 25 (vinte e cincoi clias do més cle Maio do ano clois mile quirize (2015) Jofilo D bUETTO Secretério Geral Fm Gonslante Gasagramla 299 - TBIBFBX .;:m2.*;. 3?sa- I41 4 - CEP 29 950-nun - Jaguars-ES - cl-lPI§1"'?a? Q22 can-1 1; l:--mill ':|'|i-:§'$'7i.i-IL!“-";@H;:'||\.-1'1'Q'1||l'| l _ i Prefeitura Municipal de Jaguaré E 1" Estado do Espirito Santo — “<3-"’*i£=1i£-(f Lei n" 1.251, de 19 do maio de 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de incentivo municipal pelo cumprimento de metas aos agentes de combate a endemias e cla outras providéncias. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a efetuar o pagamento de incentivo municipal peio cumprimento de metas da Politica Estadual do Cofinanciamento da Atencao Primaria a Saude e do Programa Nacional de Controle da Dengue aos Agentes de Combate a Endemias — ACE -, nos termos da presente lei. § 1° O valor do abono de incentivo sera de R55 1014,00 (um mil e quatorze reais), para cada ACE, creditado, em parcela unioa, na folha de pagamento do més cie junho. § 2° Os ACE que nao estiverem em exercicio durante todo o ano compreendido a partir de junho de 2014 a junho do 2015, receberao 0 abono. de forma proporcional. equivalente a 1/12 por mes trabalhado. Art. 2° Somente far-:1 jus ao reoebimento do incentive tratado nesta Lei o Agente do Combate de Endemias que cumprir aos seguintes metas: I - Tar realizado 100% das visitas previstas para os cicios, realizadas no periodo de um ano confonne relatorios dos ooordanadores e supervisores; ll - Ter 100% dos imoveis visitados com tratamento aclequado conforme relatorio da coordenacéo; e, ill — Néo ter sido alvo cie denunoia comprovada pela Ouvidoria SUS ou COPAD. Art. 3° Sera garantido o incentivo, sem prejuizo, as servidoras que gozarem do licenca maternidade no periodo determinado. Art. 4° As faltas injustificacias ao trabalho e os casos omissos, na atual legislacao, serao avaliados pelos gestores da Vigilancia Ambiental, Atencao Primaria e Recursos Humanos. que emitirao pareoer e ierao pocier de deoiséo. Art. 5° O valor repassado por meio desta Lei nao so incorporara aos vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias, nao servindo cle base de caloulo para recebimento cle qualquer outra vantagern funcional, nao havendo, ainda, incidéncia de erioargos sociais sobre re-ferida quantia. Av. 09 cle Agosto, rl“ 2.326, CE-ritro, .laguaré.FE5, CEP 29950-DUO CNPJ 27.744.1B4i'ClD01-50 Teleia:-c (2?) BT59 2900 ‘ || I C I F Prefeltura Munlclgal de Jaguare l Estado do Espirito Santo Art. 6° Os recurses para pagamento do atione ao incentive aos ACE decorrerao do repasse da Politica Estadual de Assiatencia na Atencao Primaria a Saude — PECAPS, efetuado pela Secretaria Estadual de Saude, através do Fundo Estadual de Saude - FES. e cemplementaoao, se necessario, do recurso SAIISUS. Art. 7° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao per centa das dotacoes do orcamento vigentes. Art. 8° Fica o Chefe do Peder Executive Municipal autorizade a abrir novos créditos adicionais e suplementares, per ate proprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 Lei Federal n° 4.320, de 1? de marge de 1964, para dar continuidade e complementacao a que se trata o art. 1° da presente Lei, se necessario. Art. 9° Esta Lei entrara em vigpf n data de su pu_ licacao. i Gabinete do Prefeito Munidlpal e Lguan ES, aos dezenove dias do mes de maio do ano de dois mil e quinze/(19.0 . 5}. /Re rio tani Pre eito lvlu icipal Registrado e Publicado na S aria de Gabinete clesta Prefeitura, na data supra. .. 3_ _ I It lranen-a__r| 3 _. *1-tr 1 - 1 - ' ahinete Av. no de Agosto, rt‘; 2.325, Centre, ..Iaguarél’ES, cee zeeso-coo. cum 27'.?44.1a4ro0oi'i5e_ Telefax (2?) 3?5El-2900