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norma nº 598/2004

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E A ADEJ - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br
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LEI Nº 598/2004 
Autoriza a celebração de Termo de Parceria entre o 
Município de Jaguaré e a ADEJ – Agência de 
Desenvolvimento de Jaguaré e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Contrato de Parceria entre o Município de Jaguaré e a ADEJ 
– Agência de Desenvolvimento de Jaguaré, Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público – OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no 
CNPJ sob o nº 05.495.182/0001-32, qualificada como Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08015.007338/2003-96 e do 
Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 05/06/2003, publicado no Diário Oficial 
da União de 17/06/2003, com Sede na Rua Uirapuru, s/nº, Praça São Cipriano, em 
Jaguaré-ES, no valor de até R$ 2.680.560,66 (dois milhões e seiscentos e oitenta mil e 
sessenta e seis centavos) com o objeto de execução da Estratégia da Saúde da Família – 
ESF e o Programa Agente Comunitário de Saúde – PAC’S e Vigilância em Saúde, com o 
objetivo de fortalecer as ações de promoção, educação, prevenção e recuperação da 
saúde de forma integral e contínua, acelerando o processo de desenvolvimento 
econômico-social do Município, com a utilização do Terceiro Setor como ferramenta para 
a melhor qualidade de vida das pessoas e como conseqüência reduzir os gastos com 
procedimentos de média e alta complexidade. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a 
cargo da seguinte dotação orçamentária: 
069 - Secretaria Municipal de Saúde. 
- Programa de Trabalho: Contratação de Prestador de Serviço de Saúde. 
- Elemento de Despesa: 33.90.37.000 – Locação de Mão de Obra.
- Fonte: Fundo Municipal de Saúde. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br
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Art. 3º - Faz parte da presente Lei o Anexo I contendo o 
Programa de Trabalho do Projeto Saúde e o Termo de Parceria nº 0001/2004. 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2004 (dois mil e quatro). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 31 (trinta
e um) dias do mês de março de dois mil e quatro (2004). 
____________________________________ 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
____________________________________ 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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