| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E A ADEJ - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº 598/2004 Autoriza a celebração de Termo de Parceria entre o Município de Jaguaré e a ADEJ – Agência de Desenvolvimento de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Contrato de Parceria entre o Município de Jaguaré e a ADEJ – Agência de Desenvolvimento de Jaguaré, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.495.182/0001-32, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08015.007338/2003-96 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 05/06/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17/06/2003, com Sede na Rua Uirapuru, s/nº, Praça São Cipriano, em Jaguaré-ES, no valor de até R$ 2.680.560,66 (dois milhões e seiscentos e oitenta mil e sessenta e seis centavos) com o objeto de execução da Estratégia da Saúde da Família – ESF e o Programa Agente Comunitário de Saúde – PAC’S e Vigilância em Saúde, com o objetivo de fortalecer as ações de promoção, educação, prevenção e recuperação da saúde de forma integral e contínua, acelerando o processo de desenvolvimento econômico-social do Município, com a utilização do Terceiro Setor como ferramenta para a melhor qualidade de vida das pessoas e como conseqüência reduzir os gastos com procedimentos de média e alta complexidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária: 069 - Secretaria Municipal de Saúde. - Programa de Trabalho: Contratação de Prestador de Serviço de Saúde. - Elemento de Despesa: 33.90.37.000 – Locação de Mão de Obra. - Fonte: Fundo Municipal de Saúde. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 3º - Faz parte da presente Lei o Anexo I contendo o Programa de Trabalho do Projeto Saúde e o Termo de Parceria nº 0001/2004. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2004 (dois mil e quatro). Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de dois mil e quatro (2004). ____________________________________ Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ____________________________________ Valter Grobério Secretário do Gabinete “V