| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MAIO AMARELO - ATNEÇÃO PELA VIDA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES. |
| native_id | 1403 |
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.4-
Cfimara Munioi al de Ja uaré
Estado do Espirito Santa
Sal: dos Sossoos, “José Carlos Queiroz"
PuB|_icA<;K0
Lei n°. 1.256I2D15
lnstitui o Programa Maio Amarelo — Atengao pela vida. no
municipio do Jaguaré-ES, dedicado a agoes de prevengao e
diminuioao dos indices de acidentes, monos e feridos no
transito, iornando-o mais seguro por meio da educagao e do
outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sanoionou a seguinte:
LEI
cu-i.usu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
. I." _1" I-"
. " I
,.- _.
ELIZEU R|Bé__éD"' DE SOUZA
Presidents da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal do
Jaguaré aos 09 (nova) dias do més do Junho do ano dois mil e quinze (2015),
e registrada e publicada na Seorotaria Ge-rai da Cérnara Municipal de Jaguaré,
aos 12 (doze) dias do més de Junho do ano dois rnil e quinze (2015).
Jofiio DANIEL |§25iLQuETTo
Secretario Geral
Hua Conslame Casagrando, 299 - Tolofax -[IJJo<2T} 3?-'Ei9~I41-i - CEF‘ 23.950-U00 - Jaguaro ES - CNPJ 31.?B7..'ii22-‘D001-14
E-mail o:'nja|;|uare@grr|ai|.|:orr|
/“§__o »at “"é‘_i,|:~.~,.
Estado do Espirito Santo
JAPLAYL
Lei n° 1.256, do U9 do junho do 2015
lnstitui o Programa Maio Amarolo - Atonqao
poia vida, no municipio do Jaguaré ES,
dodicado a agoes do provoncao o diminuigao
dos indicos do acidentos, mortos o foridos no
transito, tornando-o mais soguro por meio do
oducagéo o da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Espirito Sanio. Page saber
quo a Camara Municipal do Jaguaro aprovou o ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° lnstitui no Munioipio do Jaguaré-ES 0 Programa "Maio Amarelo - Atoncao
Peia Vida”, com pariicipaoao do Podor Pflbiico Municipal, do ontidades do ciasso, do
escolas poblicas e privadas, domais oogmentos organizados do nossa sociedade o a
populaqao om goral, por moio do palostras, audiéncias piliblicas, entre outras agoos do
cunho educative, a ser roalizado sompro no més do maio do cada ano.
Parégrafo Unico O objotivo do prosente Programa Maio Amareio - Atenoao
peia Vida visa roduzir o numoro do mortos o foridos no transito da cidado, por meio do
uma refiexéo do oomportamonto dos oodootros, ciclistas, molociciista. motoristas o
passageiros. aioriando a todos a rospoito da falta do atencao no trénsito, I:-uscando a
soguranca do todos nas vias publicas municipais.
Art. 2° O Podor Exocutivo Municipal por maio das Secretarias do Transponos,
Educaqao. Satide, Comunicaoao o domaio socrolarias interossadas, podera dosenvolvor
o referido Programa, sondo logitirnados parcorias o convénios acolhondo o objotivo
previsto no artigo anterior.
Art. 3° Esta Loi ontrara em vigor na data do su ublicacao. /'1
Gabinoto do Profeito Municipal ‘do Jaguaréi s novo dias do més do junho
do ano do dois mil o quinzo (00.05;-2015 Ti
Flo Foita '
Pro 1
“ Pl_Bf£itl_l_I_'fl_A_/Illl1iCi]I]fll de Jaguaré
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Av. 00 do Agosto. n° 2.026, Contro, JaguaroiES, CEF’ 29050-000, 1 i\|P:i__ -50.;
Tolofax {PIT} BT69-2900
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&~i§»’w‘i'-ig./.‘/’)
' -1
ii_- Prefeitura Municigal de Jaguaré
' '17 Estado do Espirito Santo
Rogistrado o Pubiicado no Socrotaria do Gabinoto dosta Profeitura, no data
supra.
an oGbinote
alvador
Av. O9 do Agosto, n“ 2.2326, Contro, ..ioguaro.iE$, CEP 29950-ODD, CNPJ 27.T44.184iOOCi1-50,
Tololax i2?] BT69-2900