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norma nº 1257/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2015
Date 2015-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Céimara Municipal de Jaquarég
Estadci do Espirito Santa
Sala das Sassfz-es, “Jnsé Carlos Queiroz"
PuBi_icA(;.ii.0
Lei n". 1.25?i'2D15
Dispf:-e sabre a Lei de Diretrizes Orcamentérias (LDD], para
0 exercicic de 2016, e cléi outras proviciéncias.
A Ciimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sanciunc-u a seguinte:
LEI
c|.£iusu|.A DE VIGFENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
_/--"
ELIZEU RIB O DE SOUZA
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré aos O7 (sate) dias do més de Julhp do ano dois mil e quinze (2015), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal de Jaguaré,
aos 14 (quatorze) dias do més de Julho do ano dcis mil e quinze (2015).
.. Q" "
JOA0.DANlE-L7FALQUETTO
Secretério Ge.-ral
Rua Constanta Casagranda, 299 - Tclefax ilili-rx2'F] E-I-'EEl-1414 - CEP 29.953-UGO - Jaguaré-EB - CNPJ 31 ?BT.922-‘U031-14 E-mar. cm1aguare@-gma-icom
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. \, u 0 0 I
\"i-:#i Prefeltura Munlclpal de Jaguare
- Estado do Espirito Santo (¢e3%,f--:';~\_:%~}‘
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Lei n“ 1.251’, do D? do julho de 2015
Dispoe sobre a Lei do Diretrizes
Orpamentarias (LDC), para o exercicio do
2016, e dz-'1 outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Esplrito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jagueré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULOI
DISPOSIQDES PRELIMINARES
Art. 1° O orgamento do Munioipio de Jaguare, relative ao exerclcio de 2016, sera
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente
lei, em cumprimento ac disposto na Lei Federal 4.320164, no art. 165, § 2° do Constituiceo
Federal, art. 4° da Lei Cornplementar rt“. 101, art. Art. 105 inciso ll e § 1° , § 2° , de Lei
Orgénica Municipal e compatibiiizado com o Plano F-‘iurianual de Aplicaooes (PPA), pe/[310
periodo 2014-2017, Lei n° 1.097’, de 0? de outuoro de 2013, compreendendo:
I - metas e prioridades da Administragao Pfiblica Municipal;
ll - a organizacéo e estrutura do oroamento;
Ill - diretrizes para a elaboracéo da Lei Oroamentaria Anual e suas alteracoes:
IV - diretrizes especificas para a elaboracéo das propostas orcamentérias dos
Poderes Executive e Legislative, sous fundos e entidades da administragao direta e indireta.
assim como as diretrizes aqui estabelecidas para a exeouoao oroamentéria;
V - disposicoes sobre alteraooes na legislacéo tributéria do Municipio;
VI - disposicoes relatives as despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - disposicoes sobre transparénoia1 e
Vlll - disposiooes finals.
oAPiTu Lo 1|
DAS PRIURIDADES E META5 on Aou|||~.||sTRAr;Ao MUNICIPAL
Art. 2°C) Anexo I desta lei estabeleoe as metas fiscais, em cumprirnento :5 Lei
Complementar n“ 101, do 4 do maio de 2000, art. 4°, §§ 1° e 2°. O Anexo ll estabelece o
demonstrative de riscos fiscais e providenoias, em oumprimento e Lei Complementar n“ 101.
do 4 de maio do 2000, art. 4°, § 3°.
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7 *5-lei -
Av.09 do Agosto, 2.326, Centroiaguaré-ES, EEP 25950-0 C .-<2= I-5i- - axl2'i'} 3?69-2900
gy
i Estado do Espirito Santo
Art. 3° As prioridades e rrietas da administracao pilblica municipal para o oxercicio
financeiro do 2016, atendidas as despesas qua constituem obrigacao constitucionai ou legal
do Municipio e as do manutoncao dos orgaos e ontidades due integram os oroamentos fiscal
e da seguridado social, nae se constituindo, erltretanto. em Iimite s programagao das
desposas, sorao compativeis com o Plano Plurianual para 0 periodo 2014-201?’, Lei
n° 109?, do 07 do outubro do 2.013, devendo contemplar as orientacoes estrategicas da
Administraoao municipal, consubstanciadas em 5 lcinco) grandee areas de atuaceo que térn
a funcao do identificar as grandos desafics com os quais a geslao municipal so depara om
cada uma destas dimensoes, hem como expiicitar as suas prioridades do acao e as
principals entregas que realizara para a sociedade, a seguir discriminadost
I - Reducéo das Desigualdades Socials;
ll - Cidadania e Direitos;
Ill - Questoes Urbanas e Territoriais;
IV - Promocao do Desenvolvimento Local;
V - Melhoria da Gestao Plllblica.
Parégrafo ilmico. O Projeto do Lei Orcamentaria do Municipio para 0 exercicio 2016
contera programas constentes da Lei do Plano Plurlanual para o periodo 2014-201?
cletalhados em acoes com os respectivos produtos e metas.
cm=iTul_o Ill
-. - I
ORIENTAQAO PARA A ELABORAGAO DA LEI ORQAMENTARIA ANUAL
Art. 4° O orcarnento do Municipio seré elaboraclo e executaclo visando garantir o
oquilibrio entre sues receitas e despesas, hem comp a manutencao de sua capacidade de￾inveslimentos.
Art. 5° A Lei Orcamentaria F-lnual sera acompanhada do Quadro do Delalhamerlto do
Despesa - ODD - devendo ser discriminados, por uniclade orcamentaria, os projetos e
atividades e os elementos do despesa, com sous respoctivos valores, obedecendo, na sua
apresontaoao, a forma analitica.
Art. 6° O Peder Legislativo encaminhara ac Poder Executivo sua proposta
orgamentaria para 2016, observadas as deterrninacoos contidas nests loi, ate 30 do outubro
do 2015.
l - a proposta orcamentaria do Poder Legislative observers os dispositivos elencados
no art. 29-A da Constituicao Federal, born como a previsao da receita municipal para o
exercicio do 2016;
ll - o repasse mensal ao Poder legislative, a que se refere o arL16B da Constituiceo
Federal, subrneter-so-a ao principio da programacéo financeira do desellaciso, aludido nos
' 1
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centre. Jaguars-ES. CEP 2&9 37_?4n.1B 0001- J 3769-29g_Q_ _._
1 ii Prefeitura Municipal de Jaguaré
' 1 Estado do Espirito Santo
H" "iissieafli
art. 47 a 50 da Lei Federal 4.3212064, limitado so percontual estabelecido na Lei
Clrcamentaria Anual, compativel com o disposto na Constituicao Federal, aplicado sobre o
valor da receita municipal nao vinoulada ototivamonto arrecadada no exercicio anterior:
lll - A participacao e rospoctivo repasse do duodecimo do Peder Legislative no
orcamonto so dare na forma da redacao do art. 29-A, inciso ll do Constituicao Federal;
IV - para o calculo da recoita municipal nao vinculada, oxpurgar-so-a da receita total
municipal, as receitas do participacao no FUNDEB, de capital o do lransferéncias do
convenio o fundo a fundo, bem como quaisquor outras cuja destinacao esteja vinculada a
objeto especifico por foroa de instrumento legal;
V - na efetivacao do repasse mensal dos duodécimos, observar-so-a o limite ma:-time
do repasse estabolecido polo inciso ll do art. 29-A da Constituioao Federal.
Paragrafo fmico. O Poder Executivo colocara a disposicao do Poder Legislative, no
minimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento do sua proposta orcamentaria,
os esludos e as estimativas das receitas para o exercicio subsequente, inclusive do corrente
liquids e as respectivas memories do calculo, conforms § 3° do art. 12 da Lei Complementar
n“ 101, de 4 do maio do 2000.
Art. 7° No Projeto de Lei Orcamentaria Anual, as receitas e as despesas serao
orcadas a precos correntes de 2015.
Art. 8°A critério do Peder Executive e conslderando a conjuntura economics, o
oroamento do Municipio, em sua execucao, podera ser atuaiizado do forms a refletir a
variacao da receita e a perrnitir a apuracao do efetivo excesso de arrecadaoao.
Art. 9° Na programacao da despesa serao observadas restricoes no sentido de que;
l - nenhuma despesa podera ser fi:-rada sem quo estejam definidas as respectivss
fontes do recursos;
ll - nao podorao ser incluidas dospesas a tltulo de lnvestirnento - Regime do
Execucao Especial, ressalvados os casos do calamidade publica formalmente reconhecida,
na forma do art. 167, § 3° da Constituicao Federal.
Ill - 0 Murlicipio so conlribuira para o custeio do despesas do competéncia de outros
entes cla Federacao, quando atendidos os reouisitos do art. 62 da Lei Complementar n“.
101, do 4 do maio de 2000.
IV — neo serao destinados recursos para stander despesas com pagamento a
qualquer litulo, a serviclor da I-l.dn1inistrr-.lr;§o Municipal Direta ou lndireta, por service de
consultoria ou assisténcia tecnica, inclusive custoados corn recursos decorrontes do
convénios, acordos, ajustes cu instrumentos congeneres. firmados com orgaos ou entidades
do direito pfilblico ou privado_, nacionsis ou internaclonais.
Art. 10. Os orgaos da Administrscso lndireta torso sous orcarnontos para o oxerclcio
de 2016 incorporados Q proposta orcementerie do Municipio, indepen ntedo l_'_cebe-rem
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Av.09 do Agosrriziaas,cenrro,l§§ssre-ices zssso , NP! ii.-1ll4.1aruo01l5u,lai<l2v 9-llsloo--*_
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Estado do Esplrito Santo
sob qualquor forma ou instrumento legal Recursos do tesouro municipal ou admirlistrerrl
recursos e palrimonio do Municiplo.
Art. 11. Para os efeitos desta lei fica entendida como Receita Corrente Liquids a
dofinicao estabolocida no art. 2°, inciso IV da Lei Complernentar n°. 101, do 4 do maio do
2000.
Art. 12.AReceita Corronte Llquida sera destinada, prioritariamente, aos custeios
administrativos e oporacionais, inclusive pessoais e oncargos sociais, loom como so
pagamonto do amonizacao, juros e encargos da dlvida, a contrapartida das operacoes do
credito e as vinculacoos-fundos, observados os limites impostos pela Lei C-omplomentar n“.
101, do 4 do maio do 2000.
Art. 13. Na programacao do investimentos do Projeto do Lei Orcamontaria para 2016
serao obsorvados os soguintes principles:
l - novos projetos somonte so-rao inciuidos no Lei Orcamentaria depots do atendidos
os om andamento e apos a sua inclusao no Plano no Plano Plurianual (PPA), contempladas
as desposas do conservaoao do patrimonio publico o assogurada a contrapartida do
oporaooos do crédito.
ll - os investimentos deverao aprosentar viabilidade tecnica. economica, financeira e
ambiental.
Art. 14.Aproposta orcamentaria qlle o Poder Exocutivo encaminharé ao Poder
Legislative obedocera as soguintes direlrizos:
I - as obras em execucao terao prloridade sobro novos projetos.
Ii - as closposas com voncimentos, subsldios, salarlos, divide publica o oncargos
sociais torao prioridado sobre as acoes do oi-lpansao dos servicos publicos.
Art. 15. As altoracoes do Quadro do Detalhamento do Dosposa - QDD - no nlvol do
modalidado do aplicacao, observadcs os mesrnos grupos do dospesa, catogoria economics,
projetolalividado e unidade orcamenlaria, podorao ser roalizadas para atender as
necessidados do execuqao, por ato do Secrotario Municipal do Planojamonto.
Art. 16. A dotacao oonsignada para Reserva do Contingéncia sora fixada em valor
oquivalonte a 1% (um por cento), no rnaximo, da Fioceita Corronto Liduida. definida no arligo
12 desta lei.
Art. 17.Ficam as soguintes dospesas sujeitas a limilacao do emponl-lo, a ser
ofetivada rlas hipoteses previstas nos arts. 9'“ e 31, §1°, inciso ll da Lei Complementar rt”.
101, do 4 do maio do 20002
l - desposas corn oi;-res o instalaooes, aquisipao do imoveis e compra do
equipamentos e material perrnanente;
ll - despesas do custeio nao relacionadas as prioridades constantes do Anexo I desta
lei. "
Av.09 do Agosto, 2.326, Contra, Jaguars-E5, 25515 '0. CNPJ ZTJ44. , solar: )3‘?69-25300
.
’ Prefeitura Municipal do Jaguaré
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Prefeltura Mumclpal de Jaguare
%'1_,;‘7 Estado do Espirito Santo ~a.=1z‘~5"/
Parégrafo iimico. Nae serao oassiveis de Iimitaoao as despesas concernentes as
agoes nas areas de educaoao e SEDUE.
CAPiTlJLD iv
DIRETRIZES RELATIVAS As DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 18. Os Poderes Legislative e Exeouiivo poderao, no exercicio de 2016, realizar a
criagao de cargos, empregos e fungoes ou alteragao da estrutura de carreiras, bem como a
admissao de pessoal a quaiquer tituio, respeitando os limites estabelecidos no art. 20, inciso
lli. aiineas "a" e "b", respectivamente da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 19. A concesséo de quaiquer vaniagem ou aumento de remuneragéo, a criaoéo
de cargos, empregos e fungoes ou aiteraoao de estrutura do carreiras. bem como a
aclmisséo ou contratagéo do pessoai, a qualquer titulo, pelos Poderes Executive e
Legislativo, somente seréo admitidos:
I - se houver prévia dotaqéo orgamentéria suficiente para atender as projegoes de
despesas de pessoai e aos acréscimos dela deoorrentes;
il - se obsenrado o iimite estabeieoido no art. 20. inciso Ill, aiineas "a" e “b" da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio do 2000;
ill - nos termos do posterior legislaoéo especifica.
Art. 20. Respeitado o limite de despesa prevista no inciso II do artigo anterior e o
peroantual da despesa fixada para cada organ ou entidade, seréo obsen/ados:
I - o estabelecimenio de prioridades na reformulagéo do piano de cargos e de
carreiras e no ndmero de cargos. de acordo com as estritas necessidades de coda ergéo e
entidade;
ll - a realizagéo de con-curso, de aoordo com o disposto no art. 3?, incisos ll a IV da
Constituigao Federal.
ill - adooao do meoanisrnos destinados a modernizagao administrative.
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERACDES NA LEGISLAQAO TRIBUTARIA
Art. 21. Na estimativa das receitas oonstantes do Projeto de Lei Orgamentéria seréo
oonsiderados us efeitos das propostas do aiteragzoes na iegislagéo tributéria looai,
inoremento ou ciiminuigéo de receitaa transferidas de outros niveis de governo e outras
transferéncias positivaa ou negativas na arrecadagao do Munioipio para o ano seguinte.
§ 1° As alteragoes na iegisiaoao tributaria municipal dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISSQN, iTBl, taxa cle iirnpeza piiibiioa e oontribuigéo do ilumina 1 -—
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Cenrro, Jaguaré-E5, EEP 2 -000. ENPJ 2?.?M.1B4f0i?_01-50. ‘ = ‘
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oonstituir objeto de projete de lei a ser enviade a Camara Municipal, visando prernover a
justiga fiscal e aumentar a capaoidade de inveslimenle do Municipio.
§ 2°C Projeto de Lei Orgamentaria Anualenviado a Camera Municipal contera
demonstratives que reglstrern a estirnativa de reourses para e ano 2016 e a evolueao da
reoeita nos iiltimos 3 (tree) anos.
§ 3° Quaisquer prejetos de lei que resultem em reduoao de enoargos tributaries para
setores da atividade ecenomica ou regiees do rnuniclpie deverao atender aos seguinles
requisites minimos:
l— 0 disposto no art. 14 da Lei Cemplementar n". 101, de 4 de maio de 2000;
ll - demonstrative dos lt:-enefioios de natureza economica ou social;
ill - aqueles previstes no Cedigo Tributario Municipal.
CAPlTULO vi
ens oissosieoss seams A TRANSPARENCIA
Art. 22. Em cumprimento ao dispeste na Lei Federal Complementar 131f2009, de 2?
de maio de 2009 que introduziu alterar;c":-es na Lei Complementar Federal 10‘ll'2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000 e na Lei Federal n° 12.527 (Lei de Acesso
a lnformagae), de 18 de novembre de 2011, es Poderes Executive e Legislative farae
publicar nos seus Portals da Transparénoia nos seus respectivos sitios eletronicos, no que
couber a cada Peder, o seguinte:
I - em tempo real: a exeeuoée oreamentaria da receita arrecadada e cla despesa
realizada, separada por fases em empenhada, liquidada e paga;
ll - até e Ultimo die Eitil do mes subsequente: es balanceies da receita e despesa,
oontendo também a execugée das eperaoi-es extra oroamentarias;
lll - ate 30 (trinta) dias apes a sua homelogagfie: a Lei de Diretrizes Oreamentarias
(LDO], a Lei Oroamentaria Anual (LOAJ e e Plano Plurianual de Aplicagoes (PPA);
IV - ate 30 (trinta) dias apes o praze estipulade na legislagéoz Balaneo Anual de cada
ente que oompoe o orgamente. Ne case do Peder Executive, este publiearé ainda o Balange
Consolidado do municipio;
V - O5 dlas apes a sua sanoao: as Leis de abertura de oredito adicienal suplementar.
especial e extraerdinario;
VI - no prazo maxime estipulade para a sua publieaoée em jornal local: es Relatorios
Resurnides da Execugae Oroamentaria {REED} e es Relatorios de Gestao Fiscal {RGF}, a
que faz rnenoae a Lei C-emplementar Federal ‘l01i‘2000 e alteraeoes posleriores (Lei de
Responsabilidade Fiscal); de 04 de maio de 2000;
Jae! _.-In A <Ig!.'J..I!J"..'..l'a'|-ir.--. Av. is de Agosto, 2.325. Centre. laguaré-E5. crP nPi zr.r4-i.1/eo1- . -zsoc
l Prefeitura Munici al de Ja uaré
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VII - relacae das entidades privadas banefioiadas corn subvengees sociais, auxilios,
contribuicees eu qualquer outra forms de transferancias, contendo pelo menos:
a} nome e CNPJ;
ti) neme e funcao dos dirigentes:
c) area de atuacae;
d) endereco da sede;
e) data, ebjete. valor e niiimere do cenvenie ou instrumente cengénere;
f) secretaria transferidora; e
g) valeres transteridos e respectivas datas.
Vlll - 30 (trinta) dias apes a publicacao da lei orcarnentaria anual, o quadro do
detalhamento da despesa (ODD). discriminande a despesa per elementos. confome a
unidade orcamentaria e respeclives projetes e atividades; e
IX - outras infonnaoees que o gester julgar necessarie para o pleno cumprimente no
disposto nas legislacees citadas no “caput" deste artigo.
CAPiTULO vi
pas eisaosicees FINAIS
Art. 23. Sae vedados quaisquer precedimentes pales erdenadores de despesas, que
irnpliquern na execucae de despesas sem cernprevada a suficiente disponibilidade da
dotacao orcamentaria e financeira e sua adequacao com as respectivas cetas de
desembolse.
Art. 24. Os recurses referentes a repasses de convénies. conlratos e prestacao do
services efetuados pela Administracae Municipal. deverao ter sua aplicacae cernprevada no
praze de ate 60 (sessenta) dias apes a sua devida aplicacao, nos termos do instrumento
legal firmado entre as partes.
Paragrafo Unico. Se houver riecessidade de aditamento, semente serae repassados
novos recursos apes e cumprimente no dispesto neste artigo.
Art. 25. Ne case de criacao de entidades autarquicas, fundacionais e ernpresas
municipais. as leis preprias citarao as normas legals de atendimento para fixaoao de receila
e gaslos da entidade rnenoionada, ebservadas as cliretrizea gerais censtantes desta lei.
Art. 26. Case o Projeto de Lei Orcamentaria nae seja aprovade e sancionade ate 31
de dezembre de 2015, a programacae dele constants pedera ser executada em cada mes.
ate o lirnite de 1/12 (urn doze aves) do total de cada detacao, na ferma da proposta rernetids
a Camara Municipal, enquanto a respaotiva lei nao for sancienada. _
-§1fli"l.lr-_"'*
Av. es do Agosto. zais. Centre, laguaré-E5, can 2s 21244.15 u001- ~..m-n as-zsoo
I O I ‘ll Prefeltura Munlclpal do Jaguare
M J; Estado do Espirito Santo
Paragrafo Llnico. Nae so inciuem no Iimito previsto no caput deste artigo, podende
ser mevimeniadas em sua totalidade, as dotacees para atender despesas com:
I — posseal e encargos seciais;
ll - service da divida;
Ill - pagamento do compromissos cerrentes nas areas do saede, educacao o
assisténcia social;
IV - categories do pregramacao cujos recursos sejam provenientes do operacees do
credito eu do transferéncias da Uniao e do Estado;
V - categories do pregramacao cujos recursos correspondam a oontrapartida do
Munioipio em relacao aqueles recursos previstos no inciso anterior;
VI - beneficios previdenciarios a cargo do IPASLI;
VII - conclusae do ebras iniciadas em exercicies anterieres e cujo cronograma fisice
estabelecido em instrurnento centratual, nae so estenda atom do 1° semestre de 2015;
Vlll - pagamentos do contratos que versem sobre senrices do natureza continuada.
Art. 27. O Peder Executive divulgara os Quadros do Detalhamento do Despesas
(QDD), por unidade orcamentaria, especificando a categeria econemica e a despesa por
elemento para cada projete e atividade:
I - ate 31/0112016, case a Lei Orcamenlaria seja publicada até 31/12/2015;
ll - ate 30 (trinta) dies apes a puolicacao da Lei Orcarnentaria, case a mesma nao
seja publicada ate 31i'12i'2015.
Art. 28. Calae a Secretaria Municipal do Planejarnento a rospensabilidade pela
ceordenacae da elaboracao orcamentaria de que trata esta lei, devende estabelecer:
I - calendario do atividades para elaboracao dos orcamentes;
ll - elaboracao o distribuicao dos quadros que oompeem as propostas parciais do
Drcamento Anual da Administracao Municipal;
Ill - instrucees para o devido preenchirnente das propostas parciais dos orcamentos,
de que trata esta lei.
Art. 29. O Peder Executive estaeelecera, por grupos cle despesa, a programacao
financeira, ate 30 (trinta) dias apes a publicacao da Lei Orcamentaria Anual.
Art. 30. Sornente sera concedido recursos a tltule do subvencees sociais para
entidades privadas sein fins lucratives. que exercam atividades do natureza centinuada nae
areas do culture, assistencia social, saede e educacao, elziservado o disposto no artigo to
da Lei Federal n° 4.320164, e que atendarn as soguintes condicees:
Av.09de Agosto, 2.32s, Centre, laguare-E'~i, EEP 2 -coo, Pl 2r.244.1a4/ no
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-Teleia “,----zoos"-
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xi‘ J6‘,/,f';;» Estado do Espirito Santo
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I - cernprovante pertinente a pesouisa do cencedente junte acs sous arquivos e aos
cadaslros a que liver acesso, dernonstrando que nae ha quaisquer pendencias do
cenvenente para l'BCBiJEl‘ recursos peblicos;
II - sejam do atendirnento direte ac piiiblico, do forma gratuita, e que possuam, para
as que atuam na area do assisténcia social, cemprovante da declaracao atualizada do
Registro do Conseiho Municipal do Assistencia Social ou do Certificado do Entidades
Beneficentos do Assisténcia Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assisténcia Social
- CNAS. salvo nas dernais areas do atuacao governamontal que deverao apresontar registre
eu certificado dos ergaos competentes.
§ 1° As ontidados aptas a receberern recursos a tltule do subvencees sociais, a que
se refere o “caput" deste artigo, constarao de dotacees ercamentarias ospecificas e
individuais da Lei Orcamentaria do 2016 cu per rneio do lei especlfica.
§ 2°Todas as entidades que sejam qualificaclas come Organizacao da Sociedade
Civil de Interesse Peblico - OSCIP, com termo do parceria firmade com o Peder Peblico, de
acerdo com a Lei Federal n° 9390, de 23.3.1099, estao aptas a roceber subvencao social
que atendarn a legislacao em vigor e es incisos deste artigo.
Art. 31. Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da Lei Complemontar n°. 101, de 04
do maio do 2000, sao censidoradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores estae
definidos cemo limites para dispense do Iicitacao no art. 24, incises o I e ll da Lei Federal
8.666193, e suas alteraooes posteriores.
Art. 32. O Prejeto do Lei Orcamentario Anual que o Peder Executive encarninhara ao
Peder Legislative sera elaberada na forms da Iegislacao em vigor e encaminhado ate e die
30 do eutubre de 2015, cenforme dlspe Lei Complementar Estadual n“ 7, artigo 3°.
Art. 33. Esta Lei entra em vigo n d do sua p b icacae.
Gabinete do Prefeito Munici al de J arél‘ES, o sete dias do més do julho do ano
do dois mil e quinze (07.07.2015).
R Feita
. Pre ito Municip I
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Av. 09 do Agosto, 2.325. Centre. Jaguare-E5. CEP 29550-l}0D,—C|~IPJ 2?.?44.18-'5I,-‘G001-50, Teiefaii [I'll 3765l2900
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Q» zereitura Munic 
\ Estado do Espirito Santo
\§¢__e> *1- GU
LEI DE DIRETRIZES DRt;.AN|ENTAR|A - LDO 2016
AN EXO DE META5 FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determine que no Anexo de Meta;
Fisoais sejam estabelecidas metae anuais, em vaieres correntes e constantes. relatives a
reeeita, despesas, resultades nominal e primerio e montante da divida pllblica, para o
exercicio a que se referirem e para es dois seguintes, e conteré ainda:
a) Avaliagéo do eumprimento das rnetas relatives ao ano anterior;
b) Demonstrative das rnetas anuais, instruldo com memoria e metodologia do
célcule que justifiquem es resultados pretenclidos, comparande-‘as com as meta-s fixadas nos
trés exercicios anteriores, e evidenciando a eensisiénoia das mesmas com as premissas e
os objetives da politica eoonomica nacional;
0) Evolueae do palrimfinio liquido, também nos ultimos trés exerclcioe.
destaoando a erigem e a aplicaoéo dos reourses ebtidos com a alienaoao de ativos;
d) Demonstrative da estirnativa e compensaoae da rentmcia de receita e do
rnargem de expanséo das despesas obrigalorias de oaréter continuado.
Os conceitos adetados na oomposioao dos lndices e valores do Anexo de
Metas Fiscais tiveram come base a Portaria STN n" 553, de 22 do setembro de 2014, que
aprova a 6“ edioao do Manual Técnioo de Demenstrativos Fiscais (MDF). Considerando a
necessidade cle padrenlzaeée dos dernonstrativos fisoais nos tres niveis de governo, Uniau
e pelos Estades. Distrito Federal e Muniolpies. de forma a garantir a consolidagéo das
centas pUb|lC3S na forms estabeleoida na Lei Complementar n°101, de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
‘ Demonstrative I - Metas Anuais;
l Demonstrative ll:Avaliaefio do Cumprimenio das Metas Fiscais do
Exercicio Anterior;
~ Demonstrative IV: Evoluoéo do Patrimonie Llquido;
- Demonstrative V: Origern e Aplieaeéo dos Recursos Obtidos corn a
Alienaqzao de Ativos:
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
De acordo com e § 1° do art. 4° da Lei do Responsabilidade Fiscal - LRF
integraré e Projeto do Lei do Diretrizes Droamentaries o Anexo ole Metas Fiscais em qua
seréo estabelecidas melee arluais, em valores cerrerltes e oonstantes, relatives a receitae,
despeses. resultado nominal e primario e montante da divida publica para o exercioio a que
ae referirem e para 05 dole anos soguintes.
Parémetros aplicados para estahelooer as Metas Anuais
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centre. Jaguaré-ES, CEP 29950-DOD, Ci~lPJ 27.‘M4.1B4f0ElU1-50, Telefax (2?) 3?69-2909
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
@137i Estado do Espirito Saute
~'4r:v.~‘P~
A rnetedelogia utilizada para a prejeeae da reoeita ereamentaria para es anus
2016, 2017 e 2018 esta baseaoa na eerie historioa nos Eiltimes trés anos de arrecadagao,
oorrigida pelos soguintes parametros: Indioe Nacional cle Preoos ao Consumider Ample -
IPCA em 5,60% a.a., o Predute lnterno Brute - PIB Naoional em 1,30% a.a., Taxa Selle
11,50% a.a., Taxa cie Gamble U$ 3,30. Estes indioadores irao estabeleoer as metas anuais
da LDO 2018.
PARAMETROS MACROECUNEJMICOS PROJETADOS (%}
VARIMIEIS 2016 2017 12018
PIB real (crescimento % anualj 1,3 1,9 2,4
Taxa Selic Efetiva real 11,5 10,5 10,0
Cémbio(R$lUS$) 3,30 1 3.22 3,30
lnflaoao Media (% anual) projetada com base em indioe oficial de
inflagao IPCA 5'6 4'5 4'5
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Fonte: ' Parémetros estabeleoidos no PLDO 2016 cta Uniao
AN|F!Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
MUNICIPIO oe JAGUARE
LEI es DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
mvexo oe meme FISCAIS
nems ANUAIS
2016
AMF - Demonstrative 1 (LRF, art. 4", § 1°} R5 1'00
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Av. D9 dBAg05tD. 2.325. Centre. Jaguaré-ES. CEP 2995!]-BUD. CNPJ 2?.?4-1184/GU01-SD, T :|t (27) 3769-2900
=1] I l Prefeitura Municipal de Jaguaré
" II} Estaclo do Espirito Santo
' 101 .-476.3 §
Receita Total 89.210540 34.-$5.30? 04.026408 66.021466 30 67.997070!
Reoeitas 91.62543
Primaries (I) 80.555778 70.283501 05.711340 77.670861 0 79.454.6BBi
101.476.3-
Despesa Total 89.216548 84.485067‘ El4.026.40B 86.021466 30 87.997070!
_ L ~ e l
Despesas ‘ 94.09906 Q
Primariasfll) 82.730553 ?3.343.331 55.025314 79.757156 0 31.509142 I L __”_ _ , F i
Resultado
Primario (Ill) = (I - -
ll) -2.174.780 -2.059.451 -2.313.966 -2.096.895 l 2.473.630 -2.1450541
l
1 Resultado i "
N0lT1iI'l3| 0,00 0,00 0.00 0,00‘ 1 0,00 0,00
‘ Divida Poblica :11.s0o.00
Consolidada 11.500.o00|11.5oo.o0o 11.500000 1-1.500.000 0 11.500000
Divicla
Consolidada , 11.50000
Liquida 11.500000 11.500000 1‘l.500.000 11.500000 0 11.500000
- I . L _.
Receitas Primaries
advindas de PPP
(IV) 0.00 0,00 0,00‘ 0,00 0,00 0,00‘
l ll Despesas I
Primarias geradas
por PPP (V) 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00 0,00
Y lmpaoto do saldo i
das PPP (vi) = _
(IV-V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,001 0,00
l
FONTE: Sistema E&l. Software, Unidacle Responsavel Seoretarla Municipal do Finanoas, Date
da emissao 15l04f2015
. /’
Av. 09 de Agosto, 2.325, Centre, Jaguaré-ES. CEF 29050-000, CHPJ 22.74-1184/0001-50, Telefax ( 0
LPrefeitura Municipal dc Jaguaré
0% ‘:3 Estado do Espirito Santo
-140010
AMFITabola 2 - DEMONSTRATIVO 2 — A‘\l'ALlAl;§.Cl DD CUNIPRIMENTD DAB METAS
FISCAIS DD EXERClClD ANTERIOR
MUNICIFIO DE JAGUARE
LEI DE DIRETRIZES DRQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAQAO DO CUMPRIMENTG DAS HIETAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
201 B
AMF - Demonstrative 2 (LRF, art. 4°, §2°, inoiso I} R$ 1,00
--we .'= .j',f,l;;{,. . :~.-'-»Y§=-,1 0:, ':. 1;.-1-1i=-*_e~"*.:§;--' '.-rt" -1 "-.'!.'+ -'I_.'.t _?;§!"'sI.'-~,‘-.',=-'..§'*1_1;;-.: r\'j='.; -.. .'=-=: -111'». 1 - =*r,-‘-. ,'.--- . " -_ -1-T. -fig:-I _- Y-3"-=1 .»-6-rq 3;,-1;.1.11‘ ----:',' '1-' - _ .- 3;;3;.-"§_"§},;_If.§§§§;§§ii;-'1.5'.-1':;g?-.;_.§l!-0% -: “E - 1'1-1' In "H '::-;'-_-Z=1lY-{1'n'i‘_-_'t'.15’iA- - R, . '0'". rlliri.
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69.521000
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taxm￾80.563676
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- ,
-8.957.124 -10,01
Receitas Primaries (I) 69.521000 75.363102 -14.157296 -15,81
, Despesa Total 80.521000 82.700104 6.820.896 -7 62
Despesas Primérias (ll) 69.521000 82.646106 -6.874.894 l -7 .66
Resultado Prim:-.1rio(lll_l = (I--ll) 0,003 -7.262.404,00
2 is
?.2a2.404,00 ‘
-l -100,00
Resultaclo Nominal 0,00 -rs1.101,01 -ra1.101,01 -100,00
Dlvida Ptiblica Censolidada -11.500000 —16.B6'6.002,00i 5.366.002,00
46,66
46,66
Divida C-onsolidada Llquida -11.500000 46.666.002.00 5.366.002,00
AMFITBDBIH 4 - DEMDNSTRATIVD 4 — EYOLUQKO DU PATRIMQNIO LlQUlDQ
0 Av. 00 do Agosto, Z326. Centre. Jaguaré-E5. co= 20050-000. 0l~lPJ 2?.?4=t.1s4{u001-50. Telefax on 3150-2000
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
AME-X0 ma mans FISCAIS
EvoLug:fi.u no PATRIMOHIO LIQUIDO
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Estadn do Espirito Santo
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AMF - Demonstrative 4 LRF, art.4°, §2°, inciso Ill 1,00
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Patrimbniomapital 0 0' 0 0 0 0
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Reservas 0 0 0 0 D
Resultado Acumulado 9_3.900.000 100 51.111000 100 51.264000 100
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:§i ."§'§:;jF‘_|':-g 'I~;_.'-=,{,'1_'§E'i'--,;§::_',|.,: -_-.-.:f;.'-'-4,. =".3;'T-',;__.'-.'_,;.--fi: 5.1‘ "1 '..' 'l ,;.:-L-=:§;:.' 1,.-;5;t';-,;-;-=;-._-.;;.;_ -,,,<:,q:;-,p,-,g=;;;::¢e';,1035$-=;;,=,:.=;:&#_;;;;=,::,¢;-,,-;gm.=;¢;:g:-=5,-,=,_ _.1.-,'.:.5;~_, ~ '1 1
_~_'___;.,-5-;5 ,;;;.;_;_:._=,-._:_.:_.-.§-:-'_'.:_- ;3£L'.=:'.;g.;i.;;:t\.L;-;;_-.-;!;_=;;.=;.:='%au;_Eu__ .. =;..'_-L'~ .‘,;_§'J.'=.=;§-_1_.';_;__'_,a".I-_-ti -‘
1 _-.3-.=;:j::;.-r-_-I._'f,§';l_|-}‘»€!;[;.fi§!1:!,;.€3 _-:1. :_..=.-1 ;,;_:;__T_;[;,-‘A-.|;|. 3:; a_ 2;?‘ _ 1|-_ ,l -_ ;;_,:_ 1,,-Q
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Pairimfinio um o,oo o,oo 0,00 0,00
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Reservas 0,00 ‘ 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
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Lucros nu Prejuizos Acumuladus 0,00 0,00, 0,00 0,00
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FONTE: Sistema E&L Software, Unidade Respcmsével Secretaria Municipai de
Finangas, Emisséo 15f04:'2015
Av. '09 dfl Agosto, 2.325, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.?44.1B4f0001-50, Telefax (2?)
‘Prefeitura Municigal de Jaguaré
*1 I Estado do Espmto Santo
AMF!Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — CIRIGEM E APLICAQAO DOS RECURSOS OBTIDDS
COM A ALIENACAO DE ATIVOS
MUNICIPIEJ DE JAGUARE
LEI DE DIRETRIZES OF-ZCAMENTARIAS
mexo DE ms-ms FISCAIS
ORIGEM E AP|.|cA¢5.0 nus RECURSDS OBTIDOS com A ALIENAQAO DE ATIVOS
2016
AMP - Demonstrative 5 (LRF, art.4°, §2“, incisu Ill) R$
1,00
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RECEITAS DE CAPITAL - ALIENACAO DE 0,00 344.288,00 0,00
ATNOS (1)
Alienacéo de Bens Méveis 0,00 344.288,00 0,00
Alienagéo de Bans lméveis 0,00 0,00 0,00
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APLICACAO nos RECURSOS oa 0,00 a44.2aa,oo 0.00
ALIENAQAO 05 ATIVOS nu) L
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 344.2B8,00 0,00 K
lnvestimentos 0,00 344.2B8,00 0,00
b"»1-h ‘%
lnversfies Financeiras 0,00 0,00 0,00
AI"l'IDI1iZ3¢§O da Divida 0,00 0.00 0,00,
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Av. 09 de Agosto. 2.326. Centro. Jaguaré-ES. EEP 29050-000. ENPJ 2?.744.134/0001-50, Telefax (27 Q -
if
H.
1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
iii ,,,_, Estado do Espirito Santo
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REGIMES DE PREVIDENCIA
DESPESAS CORRENTES DOS 0,00‘ 0,00 0,00
Regime Gerel de Previdéncie Social 0,00 0,00 0,00
Servidores
Regime Proprio de Previdéncla dos 0,00 0,00 0,00
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FONTE: Sistema E&L Software, Unidade Responsével Seoretaria Municipal de
Flnangas, Emisséo 1510102015
DEMONSTRATIVO VII - MARGEM os EXPANSQD DAS DESPESAS OBRIGATGRIAS DE
CARLTER CDNTINUADO
De acordo com Relatorio Focus, do Banco Central, de abrll de 2015, o
Cenéfio econémioo global, segue com perspective do baixo orescimenlo econfimioo, 0 que
tem oontribuido para um baixo crescimento anual cla atividade economica do pals, refletinde
diretamente na economia de estados e munipipios. Além ciisso, o Estado do Espirito Santa e
os munioipios capixabas tém side afetadps pelas alteraqfies do sisterna Fundap. Existe
ainda a possibilidade do queda de reoeites em funoéo do alteraobes no sistema do célculo
dos royalties de petroleo (esta possibilidede neo foi consideracla nas simulagees realizadee
nesta LDO por ponla da pendénoia de julgamento deste questeo ainda em curse no
Supreme Tribunal Federal).
A previseo na variaoeo dos principals agregados macroeconémicos see
elementos importenles na condugéo das oontas pfiblicas. A aclooéo de hipoteses reelistas
de orescimento real do PIB, da taxa rle inflagéo esperacla e da variaoéo da laxa de cémbéo,
entre outros, é deterrninante para a elaboraoeo de um oroamenlo equilibrado, pols, pode
afetar tanto as receites come as despe-see munlcipais. Uma estimaliva do arrecadeoeo
lribuléria baseada, por exemplo, em previefies irreais de variaoéo do PIB pode lever e
frustragzéo de receitas; uma estimeliva inedequada dos gastus com pessoal pode gerer a
neoessidade de suplementaoeo cle reoursoe. Teis siluagoes configurarn o que se conhece
comp risco orgamentério. Alem do exame de consieténcie entre as hipdteses adotedas, ea
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Av. 09 de AQDSID, 2.326, CEMFD, Jaguaré-E5, CEP 20950-000. CNFJ 2?.?44.1B4/0001-50, Telefax [27 .
i '1 Prefeitura Municipal do Jaguaré
J‘ Estado do Espirito Santo
“Aces?
verificagao sobre a aclequaoao das projegoes do LDO 2016 requer urna avaliagao dos
indicacloros rocentes da atividade economics o do exams prospectivo da conjunlura
econornica.
ANEXO ll - DEMONSTRATIVD DE RISCDS FISCAIS E PROVIDENCIAS
AN EXO ll DE RISCDS FISC-AIS
Nos tormos do § 1° do art. 1“ do LRF, “a responsabiiidade na gestao fiscal prossupoe
a aoao planojada o transparente, em que so provinem riscos o corrigom desvios capazes do
afelar 0 equilibrio das contas poblicas {...}", razao pela qual 0 planejamonto é ossoncial a
gostao fiscal responsavel- No procosso do planojamento oroamontorio, do qual a Lei do
Diretrlzes Oroamentarias - LDO - é parte lntegranto. a Profoitura do Jaguaré avaliou os
passivos conlingontes e oulros riscos capazos do afetar as contas plliblicas, com o objetivo
do dar maior transparoncia as motes do rosultado oslabelocidas, informando as
providéncias a serem lomadas caso tais riscos so conorotizorn.
Riscos Fiscais podem ser conooituados como a possibilidade da ocorréncia do
ovontos que venham a impaciar negativamento as conlas poblicas, ovontos oslos
rosultanles cla roalizacao das aooos provislas no programs do trabalho para 0 exerclcio ou
decorrontes das metas de rosultados, corrospondondo. assim, aos riscos provenientos das
obrigagoes financeiras do govorno.
O Anexo do Riscos Fiscais, como parte da gostao do riscos fiscais no sotor poblico, é
0 documento que idontifica o eslima os riscos fiscais, além do informar sobro as opgoos
ostratogicamonte oscolhidas para onfrorilar os risoos.
Cumprindo a determinacao doscrita no paragrafo 3°. do artigo 4°. da Lei
Complomentar n° 1002000, a Procuradoria Geral do Municiplo do Jaguaré, Eslado do
Esplrito Santo faz a soguir a avaliagao dos passivos oontingenlos o oulros riscos capazos
do afetar as contas poblicas e indicaoao do providoncias, casos so concrotizom, a saber:
O Municipio do Jaguare vem adotando urria sorio do providoncias visando a molhoria
dos sorvioos juridicos. notadamonte no que diz rospoito a cobranpa da clivida alive e a
defosa judicial do Munioipio. As acoos de exeoucao fiscal vém sondo implementadas
através do uma orientaoao sistomatica na dinamizagao e efozivaoao do rocobimonlo dos
créditos.
Do loda soda, muitas das oxecuooos nao consoguem sor viabilizadas em razéo da
neo localizacao dos exocutados ou do sous pens, tornando improvisivol o rooeblmonto.
No que portenco aos passivos oriundos do rosullsdos do julgamonto do processes
judioiais o do so saliontar que as rogras para tais pagamentos ostéo sujeitas ao regime do
precatorios. nos tormos da Constiluicao Federal.
Av. 09 do Agosto. 2.325. Centre. Jflguaré-E5. CE? 29050-000. CNPI 2?.?44.1BI1/0001-50, Tolofax (2?) 3769-2_ 
L’
i l Profelt'u_g'_a Municipal do Jaguaré
Estado do Esplrito Santo
Aiualmerlio. nao ha precatorios voncidos do-vidos polo Municipio.
Outros débitos podorao surgir no docorror do presents ano e nos anos
subsoquentos, docorrontos do indenizacoes relatives a acoos do dosapropriacao alualmonta
om curso. ou que venham a ser instauradas, born como decorrontes do outros débitos, entro
os quais roclamaooos lrabalhistas do sorvidoros o do mao do obra tercoirizacla, sondo que,
om rolacao a esto Ultimo, a potencialidado do dobiio so dove ao entenclimento da Justica do
Trabalho que vorn condonando os enlos poblicos como responsaveis subsidiaries no
pagamont-o dos créditos dosses emprogados.
Devom ser compulados, tamhorn, os processes do poqueno valor (ate 30 salaries
minimos) que poderao vir a ocorror no decorror do oxoroicio fiscal. Esses valores devem ser
pagos independentemente dos valores dopositados om conta especial por forca da opcao
polo regime especial do pagamonto do precatodos acima roferidos.
O aumento do estoque da divide, caso veriha a ocorror, tora que ser componsaclo
por um aumento do esforco fiscal [aumento do rocoitairoducao das despesas), para impedir
o desequillbrio na equacéo, bem como por moio da atuacao do Procuradoria Geral no
cobranca da divida ativa exisiento no Municipio.
Entretanto, imports rossaltar que as acoos judiciais apontadas nas situacoes acima
ropresontam aponas onus potenciais, pols so oncontram ainda em andamento, nao estando
do forma alguma dofinido o sou roconhocimento pela Fazenda Municipal. Esclareca-so, por
outro lado. que passivos docorrontos do acoos judiciais com sentences dofinitivas foram
tratados como procatorios nae configurando, portanto. passivos contingentos.
Av. no do Agosto, 2.311;, Contro, iagosioos, cos zasficlioc. CNPJ 2?.?44.1B4,!0001-50. (rs:-era» ml srss-2 

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