| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | INSTITUI O AUXILIO TRANSPORTE EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES. |
| native_id | 1406 |
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Cémara Municipal dcjaguaré
_ _ Estadn do Espirito Santo
Sala das Sessées. “Jcsé Carlos Queiroz"
P u B |. | c A c 5. 0
Lei n°. 1.259i2fl15
lnstitui 0 Auxilio-Transporte em pecfimia para os servidores
pL]bliCDS da Céimara Municipal cie Jaguaré-ES qua
especifica, e cla cutras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e c
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
ci_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicacao.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Presidente da Camera Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 09 (nove) dias do més cie Julho do ano dois mil e quinze (2015), e
registrada e publicada na Secrataria Geral cla Cémara Municipal de Jaguaré,
aos 20 (vinte) dias do més de Julhc do anc dais mil e quinze (2015).
Joiio DMl ETTO
Secrelario Geral
RUB Con-stariie C-B5flQrEIi1dE, 299 - Tfllflfax [GHKZTJ 3?5Q-14?-4 - CEP 29.950-CIDU - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7$?.922lUUO1-‘I4
E-mail tmjagua-'e@gn'|EI.l CC-I¥\
1' I I I I
. Prefeltura Munlclpal de Jaguare
M ,____ ,,-ff? Estado do Espirito Santo
\"'¢@2a%’ ,
Loi n°1.259, do 09 do julho do 2015
lnstitui o Auxilio-Transporto om
poounia para os son/idoros publicos
da Cémara Municipal do Jaguaré-ES
quo ospooifica, o da outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal do Jaguaro aprovou o ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o auxilio-transporto aos servidoros publicos do Poder
Logislativo Municipal, que consiste om indonizacao parcial das despesas roaiizadas
polo servidor publico municipal ativo, com conducao, nos sous deslocamontos da
rosidéncia para o trabalho e vice-vorsa modianto utilizaoao do sistema do transporto
coletivo deste Municipio, ou ainda, atravos do moios proprios do conducao,
excluidos os meios do transportes oolotivos intormunicipais e também os
deslocamoritos roalizados om intorvaloa para o ropouso ou alimentaoao, durante a
jornada do trabalho.
§ 1° Serao boneficiados com o auxllio-transporle os sorvidores publicos do
Municipio do Jaguaré, cuja distancia ontro sou domicilio e local do trabalho seja ou
superior a 06 (seis) km.
§ 2° Considora-so diotancia ontro domicilio o local do trabaiho a totaiidado do
quilomotros peroorridos, incluirido-so para fins do calculo do quilomotragem o
doslocamonto da residéncia para o trabalho o vico-vorsa.
Art 2° Sao boneficiarios do auxilio-transporlo os sorvidoros publicos do Po-dor
Logislativo Municipal:
I - ocupantes do cargos do provimonto ofotivo;
ll — ooupantes do cargos do provimonto tomporario;
ill - ocupantes do cargos corriisoionados.
Art. 3° O auxilio-transporlo consisto om valos om ospocie destinado a
rossarcir o servidor da dosposa quo ofotuar com tranoporto em sou doslocamonto da
rosidonoia para o trabalho o vico-vorsa. conformo abaixo:
l-do 0a0B km—R$ 0,00;
ll — do 06,1 a 40 km — R$ 100,00 (com roais) mos;
ill — do 40,1 km acima —- R$ 160,00 {canto o soasonta roais) mos.
. fin‘ " . I. ‘-
Av. 09 do Agosto, n" 2.326. Contro, JaguaroiES, CEP 20050-000. C T. 01-50,
Tolofax {2?} 3?00-2000 '
'1 '| I I I F
Prefeltura Munlclgal de Jaguare
\,<3JA_£wf. Estado do Espirito Santa
§ 1° O auxilio- transporto dovora sor croditado com a romunoracao monsal do
sorvidor.
§ 2° O sorvidor nao fara jus so auxilio-transporlo quando, por qualquer rnotivo.
inclusive forias o liconcas, so afastar dos oxorcicios inerontos as suas funcoos.
Art. 4° O bonoficiado criado por Loi nao tom naturoza rornunoratoria, nao so
incorporando a romunoracao do sorvidor, aos provontos do aposontadoria qualquor
quo soia o tempo do sua porcopcao, nom so constituirido orn base do calculos para:
l - Fixagao do valor do qualduor vantagom, inclusive, gratificacao natalina,
acréscimo a romunoracao do forias o abono pocuniario resultanto do convorsao do
parlo dostas;
ll — lncidéncia do contrlbuicdos dovidas a Providéncia Estadual ou doscontos
outros do qualquor naturoza.
Art. 5° O Poder Legislativo Municipal promovora a adequaoao dos cadastros
dos bonoficiarios do auxilio-transporto iunto ao Dopartamonto do rocursos Humanos,
no prazo méximo do 30 {trinta} dias, findo o qual dovora ostar intogralmonlo
implantada a nova sistomatica do pagamonto do benoficio.
§ 1° Para efoito do disposto nosto artigo, ficam os bonoficiérios obrigados a
prostar ao respoctivo orgao ou ontidado a qua! ostao dirotamonto as informacoes
rolativas a ondorego residoncial o a doslocamentos efetuados diariamonto, nos
tormos dosta Lei, sob pena do nao auforir o borioficio até o cumprirnento dossa
oxigéncia.
§ 2° A doclaracao inoxata, foita do ma-fa. polo beneficiario. que induza om
orro o sou orgao ou ontidado, constitui falta funcional grave, que onsojara punicao,
na forma provista no Estatuto dos Sorvidoros Pfiblicos do Logislativo Municipal.
§ 3° Os boneficios concodidos corn base nas disposicoes dosta lei serao
susponsos imodiatamonto so constatada a pratioa do qualquor irrogularidado, sem
projuizo da rostituicao dos valoros rocobidos irrogularmonto a titulo do indonizacao.
Art. 6° Para fazer face a dosposa doscrita no art. 1°, fica autorizada, dosde ja.
a abortura do crodito adicional compotonto.
Art. 7° As omissoos ovontualmonto oxistontos nosta Lei sorao supridas
através da odicao do Docroto polo C-hofo do Logislativo.
Art. 8° Esta Lei ontrara om vig__ r ta do su p licacéio.
Gabinoto do Profoito Munici al o uarér'E , a s novo dias do mos do julho
do ano do dois mil o quinze (00. .201
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Av, 09 do Agosto, n° 2.325, Contra, .laguarol'ES 50-000, CNPJ 27.?44.1B-M0001-50,
Tolofax EH59-2000
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la. 0" Prefeitura Municipal de Jaguaré
\ {;‘_,/" /To Estado do Esp
irito Santo
Registrado o Publicado na Socrotaria do Gabinoto desta Profoitura, ria data
supra.
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' Av. co do Agosto, ii" 2.325, comm, J_aguaroi’ES, cor? assoc-coo, ci~i*r3J"27f7'44'.1s4rooo1-so, Tolofax (2?) srss-zsoo