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norma nº 1269/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaDISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE COMERCIALIZAÇÃO POR ATACADO E NO VAREJO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.
native_id1416

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Qéimara Municipal de Jaguaré
- Estadp do Espiritp Santa
Sala das Escapes, “Jpsé Carlos Queirpz"
P U B L I C At; A O
Lei n°. 1.269i2015
Disciplina a realizacfici de feiras de comercializacéo poi
atacado e no varejc e de prestacéo de sewigos no Municipio
de Jaguaré.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancicncu a seguinte:
LEI
c|_Ausul_A pa VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicagéo.
'.' K1
ll I I H".
-- 7’
ELIZEU RlBE|li@/DE SOUZA
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos 17 (dezessete) dias dc més cle Setembro do ano dois mil e quinze
(2015), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 24 (vinte e quatrp} dias do rnés de Setembro do ano dpis mil e
quinze (2015).
Joiio Dk'N’rEL FAL' ii TO
Secretério Geral
Rua Constanta Casagranpe. 295 - Teiefax (D:-c:-:2?) EJEQ-1414 - CEP 29.950 U00 Jaguare ES - CNPJ 31 787 Q22-‘DEIU1-14 E-rr-ail cmjag-.1a|E@g.|'I'|a|l cum
Prefeitura Municipal de Jaguaré
,q _f%_;'l-~ Estado do Espirito Santo
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I1
Lei n° 1.269, do 1? do setembro do 2015 __-fl
1'»:
Diaciplina a roalizacao do feiras d,e'
comercializacéo por atacado e no varejo e def
prestaoao do services no Municipio do
JaguarérES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fargo sablr
que a Cémara Municipal aprovou e eu sariciono a seguinte Lei: '
Art. 1° A instalacélo e o funcionarnento de feiras de comercializagéo por atacadfi
ou no varejo e do prestagao de servicos no Municipio de Jaguaré obedeceré ao dispostu
nesta Lei. -
§ 1° Nae sera autorizada a instalacao e 0 funcionamento dais feiras a que se;
refere este anigo nas duas semanas anteriores as seguintes datas: ~_
l - Carnaval;
ll - Dia das Mées;
Ill - Pasooa;
IV - Dia dos Pals;
V - Dia da Crianoa;
VI ~ Natal.
§ 2° Tarnbém néo sera autorizada a realizacao de feiras, na forma dasta lei.
durante os meses do abril, maio. junho ajulho do cada ano.
Art. 2° A empresa organizadora ou promotora do eve-nto. devera forrnular
requerimento junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano. com
anlecedéncia minima de 30 (tririta) dias, da data proposla para o inicio da feira,
instruind0—o com os seguintes documentos e inforniacfbes;
I - indicacéo do local e do periodo do realizacéo da feira;
ll - indicaoao dos hens a serem cornercializados c dos servioos a SETBJII
prestados; ‘ -
lll - relagéo consolidada do todas as ernpresas participantes cla feira ou eve-nto;
IV - quanto a empresa organizadora ou promotora e cacla uma clas empreseis
participantes do evento, deverao apresentar: _
__ J)-¢fI_-—— -—_ . _ . -_- __ _ , __ fig . ._
All O9 do Agosto, n° 2.326. Centrp. JagI.iareiES, " ."f*'-- l 00',C_._blPJ 27 . B4i'0l'.'lD'l-El], '
Telefax (2?) 3?-I5 I .
Prefeitura Municipal do Jaguaré
W. Estado do Espirito Santo
Q4<t_;.s;t;#(.‘-- ‘P￾al fotocopia autonticada do contralo social, doclaraoao do firma individual ou
estatutos dovidamento rogistrados;
b) fotooopia autonticaizla do lnscrioao no Cadastro Nacional do Possoa Juridioa;
o) fotooopia autonticada do inscrioao na Socrotaria do Fazonda do Estado do
Espirito Santo;
d) certidao nogativo do dohitos fodorois. do Estado do Espirito Santo o do
Municipio do Jaguaro. bom assim do Uniao o do Municipio ondo a emproso
organizadora o as emprosas participantos da foira ou evonto tennam sede social. bom
como cortidao nogativa do insoricao om divida ativa da Unioo, forneoida polo
Procuradoria do Fazenda Nacional.
e) certidoo nogativa do dobitos junto ao lnstituto Naoional do Seguro Social -
INSS;
f) cornprovarite autonticado do rocolhimonto da Taxa do Roalizagao do Foiras o
Evontos.
V - rolativamento ao imovol dostinado ao funcionamonto da teira;
a) fotocopia autonticado da matriculo do imobiliario competente;
b) contrato do locaoao ou autorizaoao do propriotario. com vigéncia durante o
poriodo do realizaoao do feira;
c) certidao nogativa do tributos munioipais lnciclentos solore 0 imovol:
<:l) plarita do divisao do imovol om boxes ou compartirnentos, com identificagao
numérica e nominal do alocagao dos omprosas participantos, om oscala 1:100 o
acompanhada do Anotaoao do Rosponsabilidado Téonica - ART; i
l e) planta com alocaoao dos oouipamontos do provongao e combats a incéndios
dovidamonto assinada polo promotor do ovonto o profissional técnico habilitado; -
l) laudo clas inotalaooos hidraulicos o olotricas acompanhadas da rospoctiva ART.
§ 1° O roquorirnorlto sora suomotido. rospootivamonto. a Socrotaria Municipal do
Planojamonto Urbano o o Goroncia do Vigilancia Sanitéria. quo torao. coda um. o prazo
do 03 (trés) dias ijitois para so manifostarom. indopondentomonto do dovor do
fiscalizaoao rogulamontar dossos orgaos duranto o ovonto.
§ 2°A foira dovora rounir, no minimo ti] (dozl oxpositoros, com a oxposicoo do
polo rnonos, 05 (cinco) produtos difororiciados ontro si.
Art. 3°A roalizaoao do foiros dopondo do Alvara do Liconga Tomporario,
oonoodido polo Profoitura Municipal, polo prazo ma:-rimo do 05 (cincol dias, rnoclianto
<;"1@- _".""'"-- __ .__ _. _ _\ Av. D9 do Agosto, r\° 2.326, Contro, JaguaroiES. 2 5'1}-U00, CNPJ.2?.§_,714.1B4fOU -50,
Tolofal-t {ET} 3 BE] ‘‘-"
TI
‘-= 3'-'_'.,1»-‘F . "'1 (lbw.
requorimonto do omprosa organizodora ou promotora, juntando, para tarito. so
docurnentos oxigidos no art. 2“, dosta loi.
§ 1°C) prooosso administrotivo do quo trata esta lei transcorro sob a oriontaoao o
suporvisao do Socretaria Municipal do Dosonvolvimonto. quo determina as providéncias
atinontos a fiol obsorvoncia dos tormos desta loi.
§ 2°Cumpridos as providoncias proliminaros oxigidos nosta lei quanto aos atos do
prornotor do foira e do fisoalizapao provia dos orgaos municipais, os autos so-rad
oncaminhados a Proouradoria Juridioa do Profoitura Municipal do Jaguaro, om 48
(quarenta o oito) horas, para analiso final dos mosmos. expodindo parocor quanto a
conformidade do procodimonto aos tonnos dosta lei, quo sora nornologado polo
Secrotario Municipal do Administraoao, romotondo-so o protocolado a Socroloria
Municipal do Financas, para or-cpodioao do rospoctivo aivara. obsorvado 0 disposto no
paragrafo torcoiro, do artigo 4°. desla loi.
§ 3°Se a F-‘rocuradoria Jurlclica onconlrar falhas no processo, dove-ro onoaminha￾lo o Secrotaria Municipal do Planojamonto Urbano, solic-zitondo as providéncias quo so
fizorom nocossarias, concluidos as quais os autos rotornarao a Procuradoria Juridico
para parecer.
Art. 4°Apos cumpridos todas as exigoncias provistas nesta lei, no prazo ma:-cimo
do 5 (cinco) dias ritois, sora oxpedido o Alvaro do Licenca Tomporario do Localizagzao.
relativo as omprosas organizadoras ou promotoras.
§ 1° O prazo provisto interromps-so em virtude do folta do dooumentos exigidos o
0 tempo decorrido onlre a solicitagao do providéncia polos orgaos cornpetontos e 0 sou
atondimento por parto do intoressado. V
§ 2°As instalaooos do ovento devorao estar concluidas antes da data provista
para inicio do feira, para fiscalizaoao dos orgaos municipais cornpetenlos. sondo pro￾requisito para concessao do alvara. a liporargao do roforido imovol polos orgaos tocnioos.
§ 3° A outorga do alvara a quo so refero osto artigo fica condicionada, alom do
curnprimonto dos domais obrigacoos provistas nosta Lei, ao recolhimenlo aos cofros
municipais da Taxo do Roalizaoao do Foiras o Eventos, no valor correspondento a 10
(dez) Valor Roferencial - VF-2. por oxpositor.
Art. 5°A omprosa organizadora ou promotora da feiro ou ovonto dovora
apresontar a Soorelaria Municipal do Elesonvolvimonto, com 5 (cincol clias do
antocodoncia do inlcio da foira ou ovonto, fotocopia autonticada dos cartas rogistradas,
com aviso do rocobimonto, ou do cortas dovidamento protocoladas. eniroguos a
Delogacio Regional do Traoalho, Dologacia do Roceita Federal, Dologacia do Rocoilo
Av. os do Agosto, n" 2.s2s. Contro, Jaguaror :__ ' - aosso-oo'5.'cN .12fj.2i4____ -j so.
Tolofax r2 sodH /“"1-aémnfl
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.‘ I - - ' Prefeltura Municipal do Jag
—..j"f-_;-;'f'_:_lf,';_'Y L Estado do Espirito Santo -
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Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Eispirito Santo
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Estadual, Camara do Dirigontoa Lojistaa do Jaguaro, comunicando a roalizaoao da foira
ou ovonto.
Paragrafo iinioo. Polo dooour-nprirnonto do diaposto nos-to artigo. fica o promotor
do ovento sujeito a rnulta no valor do 350 ltrozonlos o cinquonta) UFMJ.
Art. 6° A omprosa prornotora da foira ou ovonto dove aprosontar Torrno do
Oompromisao. acompanhado do oopia autortticada do contrato do iocaoéo ou cossao do
imovol, no prazo roforido no artigo anterior, rosponsaoilizando-so pola manutonoéo do
oscritorio no zona central do Municipio do Jaguaroi duranto o horario come-rcial, com
indicaoao do ondorooo o tolofono doato, o qual dovora estar locado ou codido sob
qualquor outra forma_ oxoluaivamonto, a omprosa organizadora ou promotora, polo
prazo minimo do 90 lnovontai diaa. apos o onoorrarnonto da feira ou evonto por osta
organizada ou promovida, nesto lvtunioipio, ondo sorao ofotuadas. unicamento, as trooas
do morcadoria com dofoito ou vioio o prootados osclarecimontos ao consumidor dos
produtos o sorvicos da foira ou ovonto ja roalizada, sob pona clas multas o domala
penalidades previstas no Codigo do Dofosa do Consumidor o no Paragrafo dnico dosto
artigo. " Parégrafo dnico. Polo doocurnprirnonto do disposto neste artigo, fica 0 promotor
do ovento sujeito a multa no valor do 350 {trezentos e cinquenta) UFMJ.
Art. 7°E obrigatorio a afixaoao do Alvara do Liconoa Temporario do localizaoao
na entrada do local do realizaoéo da folra.
Art. 8°E porrnitida a cot:-ran-;:a do ingrossos nas foiras do que trata osta lei, o qual
nao podora oxceder a 1% (um por conto} do valor do salario minimo vigonto.
§ 1°No caso dosto aitigo, os bilhotos do ingresso serao omitidos em ordom
numorica dnica o cresoento a partir do UB1, com a ostarnpa do valor orn algarismos o
poroxtonso.
§ 2°Do valor arrooadado com ingrossos, 60% {sessonta por cento) sera ontroguo
ao Consolho Municipal do Assistonoia Sooial, para doposito no Fundo Municipal do
Asoisténcia Social.
§ 3°O Consolho Municipal do Assistonoia Social fiscalizara a arrocadagdo do quo
trata osto artigo.
Art. 9°N€\o so aplica o diaposto noota toi as foiras agropocuarias e industriais o
outras promogoos do oarator filantropioo. duo visom bonofioiar unioarnonto ontidados do
assisténcia social com sedo nosta oidado, oadastrada junto a Socrotaria Municipal do
Aoao Social, corn obrigatoriodado do aplicaoao intogral do todos os rondimontos doata
atividado.
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Av. O9 do Agosto, n° 2.326. Contro, Jagu-aréi'ES. CE-DOD. CNPj@4.18{lQU .-'_""
Tolofax (2?) 3? __,,..- ""
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Prefeitura Municipalde Jaguéré
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Paragrafo IJHICO. As folraa o oxposiooos munioipais organizadas o ou
promovidas pola Administraoao Municipal oonsoroiada com assooiaooos o sindicatos do l
olasse do produtoros, do indlllstria o do cornoroio ou altosanato local, nao so aplicam as "
normas dosta loi.
Art. 10. O doscumprirnonto do dualquor das disposigoos dosta lei o domais
normas da Logisiagao Municipal oompotonto, implicara na cassaoao do Alvaro
Tornporario do looalizagao oonoodido o irnodiata intordigao do local dostinado a
realizaoéo do foira ou ovonto rnodianto oa prooodirnontos adrrlinistrativos oompotontoa,
rogulados na logislaoao oompotonto.
supra.
Art. 11. Esta Loi ontrara orn vigor na data do aua publicaqzao.
Gabirlete do Prefoito Municipal o Jaguarol , a s dozessete dias do mos do
so-tombro do ano do dois mil o quinzot ?. 52.2015). '
_,f rifi Foit ni
1,.-’ F-‘r r am Mtlni lpai
Registrado e Publicado na Socro aria do abineto desta Prefoitura, na data
-. -_§;\1_' .___' . _ _
c" ’l.».'fE¢’“_._’§' - I"; Qianag-Salvador 'r'r'ari
on-ré ria do Gabinoto
Av. 09 do Agosto, n“ 2.326, Contro, .iaguarolES, CEP 29950-G00, CNPJ 27.?44.1B¢tlDDU‘|-50.
Talofal-l L2?) BT59-2900

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