| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2015 |
| Date | 2015-10-02 |
| Ementa | INSTITUI TAXA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Cémagq Municipal de_Jagua__I_'_
. L Estado do Espirito Santa
__‘_J_|;;_._;--If'l"?Eala das Sessées, “José Carlos Que-iroz
P u B |_ | c A c; A 0
Lei H". 1.2?2:2u15
m:;v.i1 || a taxa de Residues de se cgos de saude e dé outras
[IIfD‘\.H-JBIICIEIS.
A Cémara Municipal de Ja uaré-ES aprovou, e 0
Prefeito r\."'|'_!i' 5.-_ ..':=.guaré, sanclonou a seguinte:
LEI
c|_Ausu1_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na da a de sua publicagéd
ELIZEU RI ’ 0 E SOUZA
Presidents da ém aMunicipaI
Registrada e publicada na refeitura Municipal de
Jaguaré ao;-_-. -._;1 |- 1s__ ‘Has do més de Outubro do and d is mil e quinze (2015).
e registracis: -"e -- :21-:1;-a na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré.
aos 08 (oiid; -;_!= = més de Outubrd do EH10 dois mil e inze (2015).
--| JOA0 DAN! - UETTO
Secretano eral
Pu.-3 C:_'.r':-_-". ..—__— _. -- l"r@|¢-1;!-x .;5E{Af{-gmag-T411. -c:EF' 25.95I3-UO0- ..lagu=;r' ES-CNPJ31YE-?.9é§JDIIJCI§-14
F .r--an ¢m;|aguare@gr.a|l cum
saw
Lei n°1.2?2, do U2 do outuhro do 2015
lnstitui a Taxa de Re duos de Servrgos do
Saudee da outras prov éncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Espi ito Santo. Faqzo saber
qua a Camara Municipal do Jaguaré aprovou e Bu sanciono a sag into. Lei:
Art. 1“ Fica por esta Lei instituida a Taxa do Residues Servigos do Saudo.
e>(ClL1id0s OS rejeitos radioatiuos Ea qriimic-terélpicos, prestacios no lirnites territoriais do
Munlcipio de JaguarélES.
Art. 2°Constitui fato garador da taxa de qua trata 0 artig anterior, a utllizagao
efetiva ou potencial, dos sewigos de colota. transporle. lratament e destinagao final do
residues de sewigos de saude e congénares, prestados ao contr uinte ou colocados a
sua disposigao. nos limites e nas oondiooos estaloelecidas pela ie slagao municipal.
Art. 3° O sujeito passiuo da laxa e o gerador dos residuos e servigos de saude e
congéneres.
Parégrafo unico. Para efaito desta Lei. dafinorn-so como eradores de residuos
de servigos de saude todos os sewigos relaoionados com 0 tendimento a saude
humana ou animal. inclusive os servlgos do assislénoia domici ar e do trabalhos de
campoi laboratorios analilicos do produtos para saude; necrotério . funerarias e servioos
onde se realizem atividades de embalsamamento {tanatopraxla somatoconservagao};
servigos de medicina legal; drogarras e farmacias. inclusive as de manipulagao;
estabelecimentos do ensino e pesquisa na area de saude; c ntros de controle de
zoonoses; distribuidores de pro-dutos farmacéutioos. importad res, dislribuidores e
produtores de materials a oontroles para diagnostico in vitro; unidades moveis do
atendimento a saude; servioos do aoupunlura: servrgos do tat agem. dentro oulros
slmilares.
Art. 4°Cada contrilouintefestabelaoimento gerador do Res duos de Servigos do
Sande recebera uma classificagao especifloa. conforme a qu ntidade de residuos
produzldos em cacla estabelecimento. do aoordo com a seguinte t be-la:
Item do classiiicagao do __' Goraoao rnansal de i Taxa: W
_ ._ <=@""il=>!1lflP-=%___ . lists-.L=wa_s_~?_tfl.l<s.; _ __
i _ RE Zilfiil
3 __ Acima as lo alé 2o Kg "_" as 4036'
Ll-O Acirna_d§ 2o até 4o Kg as s0,uo'
-lb» _ 'A=1i"'H dealarsfin l€Q_ ' " I i5s_8@'-iiq
l __r§l\g:_irna do 511] até 80 Kg l _ _ RE 10__Q;QQ_
l G361 Aoima do 1UQ KG | __ R$ 200.06
fl,
Av 09 do Agosto: n° 2.326. Canlro, Jaguars:-IE5, CEF‘ 29€I5£l~DClG. CNF-‘J 2 .744 134/0001-50./if "1'
Talafax (2?) BTFBQ-2900 _ H -1 I .__ __~ -
Prefeitura Munici :1 de Ja uare
,_w_._, Estado do Espirito auto
~,-so1&2???" l
n-’~‘+_=_ _-.
§"’-1"}! '5“-‘-‘r’
Art. 5°05 residuos deverao ser encaminhados p o responsavol do
estabelecimento aos pontos do coleta dofinidos pela Secretari Municipal do Meio
Ambiente e Reoursos Hidrioos. que efetuara a pasagem e a assificacao do cada
estabelecimento com relacao a geracao dos residuos de servicos saude.
Paragrafo onico. Us estapelecimentos qua possuirem mai do Oi unidade/ponlo
oe coleta e que estiverem cadastrados em um unioo CNPJ serao classiiicados
baseando-so na somatoria dos volumes gerados de residuos de ervioos do saude do
més anterior.
Art. 6°Fica o sujeito passivo da Taxa do Residuos do Servicos de Saude
obrigado a. na forma que dlspuser o regulamento:
l - acompanhar e as-sinar relatorio diario de coleta presontado duranie
procedimento de pesagem dos residuos de senricos de saude ger os.
ll - a apresentar a referida escrituracao a fiscalizaca municipal. quando
requerido.
Paragrafo t'mico. A falta do escrituracao a qua so re-fere o apui‘ deste artlgo ou.
ainda. do sua apresentaoao no prazo regulamentar a autoridade fl al. sujeitara o sujeito
passive a multa do 30% (trinta por canto} do valor devido no period nao escriturado.
Art. 7°Cabera aSecretaria Municipal do Finanoas. diante lniormacoes
presiadas peio Service Autonomo do Agua e Esgoto {SAAEL cadastramento dos
estabelecimentos geradores do residues do services do sau e a geracao dos
Documentos de Arreoadagao Municipal - DAM's. tomando por ba a pesagem do mes
anterior. cabs-ndo aocontribuinte a retirada do documento junto ao etor Competente.
Art. 8°A falta do recolhimento ou o recoihimento a menor a Taxa de Residues
de Services de Saude dos estabeleoimentos cadastrados junto a Secretaria Municipal
da Fazenda nos prazos previstos em lei. irnplicara a incidéncia e multa moratoria e
juros na fomwa prevista para os dEi‘I'iEiS tributos municipais.
§ 1° A multa a qua so refera o capui sera calculada a artir do primeiro dia
suhsequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhim to da Taxa ate o dia
em qua ocorrer o efetivo recolhimento.
§ 2° A multa nao recolhida podera ser lancada de oficio. conjunta ou
isoladamente. no caso do naorecolhimento das taxas com os acre cimos do que irata o
Capur.
Art. 9°O reajuste anual referente a Taxa do Rasiduos do S rvicos do Saude tera
como base o lndice dos precos do INPCIIBGE relativo ao ultimo an .
Art. 10Esta lei entra em vigor na data do sua publicacao. __
r . _. .1
i7/J...l
I.
Av. O9 de Agosto. 11° 2.325. Centre. JE1gLl&Irev'ES. HEP 29950-GOO. CNPJ 2 7'44. 'l84iDD@l"-50,
TGIEFHX {FF} 3'I"5'Q-QQUD
‘(I -- = ‘i “‘" - —— " i l "H - K‘ -F" I "—— -- _.. .
( K‘; .__,» ‘ -—-—"-—-- "”_'%‘r_-w.¢T-11.1:-—-—
Q? Prefeitura Munici al de J a uaré
,r Estado do Espirito nto
T
_.Fa"
do ano
supra.
ii... Prefeitura Munici a de Ja uaré
Estado do Espirito anto
‘ii’-*.¢'_5i'_'~\.“"f "’] r‘
| '~ .~'
: -' _ n
Gabineto do Proieito Municipal do .i.Q|guareiES.||.aos dois d as do mos do outubro
C1 e Ciois' mi'| e quinze _ (02/l0.20'1'5Il'. : ‘Midi '
F;/og 9 'Fo.'iafiT} '~-l .0 F‘rofoYo Municipal
l
I /
Re-gistrado e Publicado na Secretaria do Gaoineto desta F’ feitura. na data f.
_/'
'3-*1" ' '_ _0i-- I ___--.__ _
iia a Iva or --‘l€;r~.-:-»=*~*”'_ orrari
- a ' abinote
r‘
Av. 09 do Agosto, n“ 2.326. Contro. ..ia5]uariéi'ES. CEF 29050-000. CNPJ 7.744.‘l84iC»OD1-oi}.
Tolofax {ET} EFEQ-2900