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norma nº 1275/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 772, DE 1º DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
native_id1422

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Munioipail_ dje Jaquarég
2-ff-"99" /L___ Esta-do do Espirito Santo
“'"‘Q£.;35FJ_1;. das Sessfies. “José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
Lei n°. 1.2?51'2fl15
Alters clispositivo da Lei n° T72,
de 1“ do jLl||"tU de 2008. que dispoe sobre o Plano
Diretor Participativo do Municipio do JaguaréiES
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal do Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu1_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacéio.
-"iJ
.1
ELIZEU RIB DE SOUZA
Presidents da C-émara Municipal
Registrada e publioada na Prefeitura
Municipal do Jaguaré aos 19 idezenove) ciias do més de Outubro do
ano dois mil e quinze (2015), e registrada e publicada na Secretaria
Geral da Cémara Municipal do Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do
més de Outubro do ano dois mile quinze (2015).
Jofiio ETTO
Se-cretéirio Geral
Rue CI;|11$larlP,G Casagrande 299 - Talefax (D:-;xE?_l N69-141$ - CEP 29.95-II-IJC!-CI - Jaguaré-ES - GNP: 31 TBT 92250001-14
E-r"-ail -:rr>_|ag-c-are.§grra|- E'I||'I‘l
,; _l .fl,.- Estado do Ebplfltfl Santo
\'ii¢"§~i§-'§»'-W1?
}Prefeitura Municip.al de Jaguaré
Lei n° 1.275, do 19 do outubro do 2015
Alto-ra diopositivo do Lei n“ TF2, do 1°
do julho do 2008. quo dispoo solaro o
Plano Dirotor Partioipativo do Municipio
do JaguarolES.
O PREFEITO Ml..lNlClF'AL DE JAGUARE. Estado do Esplrito Santo. Faoo
saber quo a Cémara Municipal do Jaguaro aprovou e ou sanciono a soguinte Lei.
Art. 1° O art. 166 da Lei Municipal n“ ‘W2, do 1° do lulho de 2008, que trata do
Plano Diretor Participativo do Municipio do .JaguarélES. passa a vigorar com a
seguinte redaoao;
“Art. 165. Para ofoilo do parcolamonto oxigom-so. na Zona Rosidencial, oios
com aroa minima do 2{)l]m2 Lduzentos metros quaclrados) o leslada lT'lll‘ilT‘iE°l
do 10m [doz metros). salvo duando 0 loteamento so rleslinar a coniuntc-s
habitacionais do inloresso social, provramenle aprovados pelos orgéos
compolenlos. cuios lotos loréio area rnlnima do 126m‘ lcentc o vinto e =.-int:-o
metros quadradosl o toslada minirna do 0-Sm icinco metrosl.‘
Art. 2° Esta 1 lei ontra om vigor na d a do sua pubydagéo. L r
Gabineto do Profeito Municipal do J guaro!ES.i'ao dozenove dias do mos do
outubro do and de dois mil o duinz (19. .2131 5). .'
' Rogér oitani ii
Profoito ' ' al
Registrado o Publicado no Soorotarla do Gabinoto dosta Profeitura. na data
supra. or_.._--fl-1--' .. . _ . .._______
fir "' ~u~..o.\> '-
Eliana __ a_E1_dor F rrarl - -H“
' ' iado Gahinete
Av. O9 do Agosto. n" 2.326. C-ontro. .laguarortS, CEP 29950-000, CNPJ 2? :44 1El4rt1lCld1-56. Tolofa:-i (2?) BT69-2900
on

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