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norma nº 1286/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAUTORIZA A PROCURADORIA GERAL EFETUAR O PROTETO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE QUANTIA CERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1433

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;' . -1;; Muniqipal da Jgguaré
\___l\ _ Estaciu do Espiritu Santa
'aha;-;“!a das Sessfies, “José Carlus Clueiruz“
P U B L I C A Q A 0
Lei n“. 1.2862015
Autoriza a Procuradoria Geral do Mumcipio cle
Jaguaré — PGMJ a efetuar 0 protesto cle titulo
executive judicial de quantia certa. cle certidao cie
ciivicla ativa do Municipio. autoriza 0 registro, pelo
Municipiu. ole devedores em enticlades que prestem
sawigos cle protagau an cradito e/ou promovam
caclastro-s cla davedores inaclimplentes. e da outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou. e 0 Prefeito Municipal ale Jaguaré. sancionou a seguinte:
LEI
cuiusum DE viséncm
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao. _,
ELIZEU RIBEI DE SOUZA
Presidents da Cérnara Municipal
Registracla e publicada na Prefeitura
Municipal ole Jaguaré aos 2 (dais) dials do més de Dezembro do ano
dois mil e quinze (2015), e registracia e publicada na Se-cretaria Garal cla
Cémara Municipal cla Jaguaré, ans U2 idols) dias do rnés cie Dezambro
do ano clois mile quinze (2015).
J0fiO_D LQUETTO
Secrelélrio Geral
Rua Ccinsiante Casagrancla, 299 - Telefax ¢D:>u<2T:- $?EE‘r- 1414 - CEP E9 iEl_5{'I=-GED - Jaguare-ES - CNVI-=l_; 31 7'51-" g:;z:.L1ij|=§_1.'§—
E-1-111-= :-f¢=_'B[l\1aru@g:-nail 011:1:
~15 . . . .- §§ Prefeitura Municipal de Jaguare
E, -5,, Estado do Espirito Santo
~iq"-'_"=.-1.11-.*-1-‘W
Lei n° 1.236, de U2 de dezembro do 2015
Autoriza a Proctiradoria Garal do Munioipio de Jaguaré
— PGMJ a efetuar o protesto de titulo executive ]UdlClEI|
de quantia certa, de certidif-‘to de divida ativa do
Municipio, autoriza o registro. pelo Municipio. de
devedores em entidades qua pre-stem services de
protecao ao credito elou promovam cadastros de
devedores inadimplentes a da outras providéncias.
O PREFElTO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esiado do Espirito Santo. Faco saber
due a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei"
Art. 1° Fica 0 lvlunicipio de Jaguare autorizado a estabelecer procedirnentos
adrninistrativos de cobranca extrajudicial die titulo executivo judicial condenatorio de
quantia certa transitado em julgado. dc creditos tributarios ou nao tributaries da
municipalidade. independentemente do valor do credito inscrito ou nao em divida ativa.
Art. 2° Compete a Procuradoria Geral do Muriicipio dc Jaguaro - PGMJ levar a
protesto os seguintes litulos
l - a Cerlidao de Divida Ativa {EDA} erriitida pela Fazenda Publica Municipal,
independeritemente do valor do credito. e cujos efeitos do protesto alcancarao,
tambem cs responsaveis tributaries apontados no artigo 135 do Codigo Tribiitario
l\laciorial_ descle que seus nornes constem da Certidéo de Divida Ativa;
ll ~ a sentence judicial conderiatoria de quantia certa em favor do lvlunicipio de
Jaguaré. desde que transitada em julgado. independenternonte do valor do credito.
§ 1" Nas hipoteses de sentence jLJdlI3lE1i condenatoria de quantia certa. a PGMJ
requer-era ao Juizo_ a partir da sua intimacao do transito em julgado da sentenga. a
intimacao do davedor, ria pessoa ole seu advogado. ou. na auséncia cleste. a iritimacao
pessoai daquele cu. por edital. na hipotese de o devedor se encontrar em local incerto
e nao satiido. para que efetue o pagamento atualizado do deDito_ na forma autorizada
pelo Codigo do Processo Civil.
§ 2° Nao efetuado o pagamento na forma do § 1° deste artigo, a PGMJ fica
autorizada a levar a prolesto o titulo ei-iecutivo judicial‘ com todos cs valores
clevidarnente atualizados, observado o disposto no § 5° deste artigo, informando o
Juizo da implementacao do tal medida.
§ 3” Sem que o devedor tenria, ria fase administrativa, quitado 0 déiziito. sera
emitida a Certidao de Divida Ativa (CDAJ pela Fazerida Puolica Municipal. com a previa
iriclusac na Certidao de Divida Ativa {CDA} do montante de 10% [dez poi canto] de
honorarios advocaticios incidente solare o valor total da divida. ooservado o disposto na
no art 30 da Lei Municipal 11° 1.2?'3i’2Ei‘l5, no que se refere a destiriacao da verlzia
honoraria, ficando a PGMJ autorizada a levar a protesto a Certidao de Divida Ativa
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{GDAJ antes do ajuizamento de acao de execuceo fiscal e adoceo das demais
providericies ceoiveis, observado o disposto no art. 6° desta Lei
§ 4" Efetivado o prcitesto sem due o devedor tenha. no prazo legal, ciuitado o
déoito. a PGMJ fice autorizede e ejuizar e eceo executive do titulo em favor do
Municipio. ou. sendo o caso. e requerer o prosseguimento da fase de cumprimento de
sentence. com todos os valores devidemente etuelizedos, sem prejuizo da manutenceo
do protesto no cartorio competente.
§ 5° A cede titulo executive judicial condenetorio de quantie certe levado a
protesto pela PGMJ sera acrescido peio Talzielionato de Protesto de Titulos e
Dooumentos o valor de 10% tdez por canto} de honorarios advocaticios incidents score
o valor da cause que. acrescido ac valor dos honorerios edvocatlcios je fixado em
sentence. deve" ser limitado ao montente total de 20% {vinte por canto) do valor da
cause. ocservado o disposto no art St} da Lei Municipal n° t.27‘3!20’l5 no que se
refere a destinaceo dessa verba.
§ 6° Uma vez quitado integralrriente ou peroeledo o debito pelo devedor,
inclusive dos honorarios advoceticios e dos emolumentos caitorarios, a PGMJ
requerera a baixa do protesto ao Tabelioneto de Protcsto de Titulos e Documentos,
hem como a extincao ou a suspenseo de aceo de ea-iecuceo ejuizede pelo Municipio
§ 7° Na hipotese de descumprimento do parcelernento. e PGMJ fica autorizada a
lever o protesto junto ao Tabelioneto de Protesto de Titulos e Documentos e
integralidade do valor rernanescente devido ao Municipio, Dem como cs honorarios
edvoceticios.
Art. 3° Com o objetivo de incentivar os meios administrativos de cobranca
extrajudicial de quaisquer créditos devidos ac Municipio. a PGMJ e a Secretaria
Municipal de Finances ficem autorizadas a adotar e-s rnedidas necessaries ao registro
dc devedores de titulo executive judicial condenetorio de quantia certa transitado em
julgado. ou dadueles inscritos em Divide Ativa, em entidades que prestem servicos de
protecao ao credito erou promovam cadastros de devedores inedimplentes.
Paragrafo Cmico. O registro de due treta este artigo nee impede que 0 Municipio
ejuize e a<,:a.o executive do titulo oi.i. sendo o caso. requeira 0 cumprimento da
sentence, com os valores devidemente etualizados. serido do atribitiicao da PGM a
edoceo do todes asses medidas.
Art. 4° O Municipio de Jaguare tica autorizedo a efetuer o protesto dos
respectivos titulos, nas acoes de execuceo fiscal em curse. hem corno nas sentences
judiciais que se encontram ern fase de cumprimento de sentence na date da publicacao
desta Lei. ooservado o disposto no artigo 2°
Art. 5° Sornente ocorrere o canceieirnerito do protesto apos o pagarnerito total da
divide ou o seu parcel-amento, incluidas es custas judicieis. honorerios edvocaticios e
ernolurnentos cartorerios.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Art. 6° A Procuredoria Geral do Municioio de Jeguere fica autorizada:
l - a dispenser a cotziranca judicial de Certideo de Divide Ativa (CDA)
devidarnente protestada e cujo valor seja igual ou inferior a 50 UFMJ — Unidade Fiscal
do Municipio do Jaguaré;
ll - a disperisar a cobrenca judicial de CDA devidamente protestade.
independentemente ole seu valor, nas seguintes hipoteses:
a) existericia de outras acoes de execticeo fiscal anteriormente ajuizadas contra
o devedor/responsevel tributario e suspensas nas hipoteses do artigo 40 da Lei de
Execuceo Fiscal (Lei Federal n° 6.830. do 22.9.1989);
b} dissolucao irregular das atividedes do devedorfresponsevel tributerio;
cl inexisténcia de oens do devedorrresponsevel tributario suficienles para
quitaceo do credito fiscal.
Art. 7° A autorizeceo de que trata o art. 6° neo impede a cobranca
administrative. o protesto extrajudicial, bem como inscriceo do devedor no cadastro do
inedlmplentes Municipal, e ainda. nos orgeos de proteceo ao credito.
Art. 8° Os creditos trioutarios ou neo trioutarios. inscritos em divide alive. os
quais rieo estejarn em situacao de suspensao ou interrupcao prescricional, apos o
decurso do prazo de 05 (cincoji anos de sue constituiceo definitive. cujas execucoes
nac tennam sido ejuizadas por force do valor minirrio pare tanto exigido, ou por felta de
requisito formal. serao caricelados.
Art. 9° O chefe do executivo podera. mediente Decreto. regulamentar o disposto
nests Lei.
Art. 10. Ficam revogadas as Leis n“ 1.198. de D4 de novembro de 2014, e
1.276. de 19 de outubro de 2015
Art. 11. Esta Lei entra em vigor “*3 ' ate do sug ubliceceo.
Gabinete do Prefeito Municipal aguai;'e- S, aos dois dies do rriés do
dezembro do eno dois n1ilequinze{02i,1 j j
pa}
Registrado e Publicado na Secretaria d desta Prefeitura. na data supra. D""‘-\-i. I
(D
5E1 ee. =vi“5'?
R69
. Prefei
{_E|ieijia' Seived'or»iFerrai'i""
Secreteria de Gailinete
-ii» -:.’=v tit i;.-itsiii. ii" 2.32s. L1-iiiiii. .iii_a;iiiiia'Es.i.'i2i1as-viii-tiiiu.twirl .t'?.7»1i~i.'i t'i=l.-"U00 i -so. "i"t~ii.-i"~.i.~ i27_i .‘l7'fi*J-Jl'l{lIIJ
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l I I 7 Prefeitura Municipal de Jaguare
3% ;, Estado do Espirito Santo

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