| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo ________________________________________________________________________________________________ Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 602/2004 Autoriza Concessão de Ajuda Financeira e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. § 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei. § 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos. Art. 2º - Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 075 - Departamento de Cultura e Desportos 3.3.60.41.000 – Contribuições R$.......................................................................130.000,00 Ficha (523) Art. 3º - O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 4º - No artigo 25 da Lei nº 572 de 17 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: LXV - Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V