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norma nº 602/2004

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2004
Date 2004-04-16
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id144

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
________________________________________________________________________________________________ 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 602/2004 
Autoriza Concessão de Ajuda Financeira e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder ajuda financeira de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil Reais) a instituição 
privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas 
formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições 
esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da 
Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á 
ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em 
conformidade com as disposições desta Lei. 
§ 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura 
de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à 
utilização dos recursos. 
Art. 2º - Para execução desta Lei, fica autorizada, desde 
já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para 
efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
075 - Departamento de Cultura e Desportos 
3.3.60.41.000 – Contribuições R$.......................................................................130.000,00
Ficha (523) 
Art. 3º - O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará 
a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site:www.jaguare.es.gov.br
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Art. 4º - No artigo 25 da Lei nº 572 de 17 de junho de 
2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
LXV - Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que 
tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.” 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de abril de dois mil e quatro (2004).
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“V

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