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← Jaguaré (ES)

norma nº 1301/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaDENOMINA DE RUA GERALDO CAMILO A RUA Nº 01, LOTEAMENTO RIVIERA NO BAIRRO TREVISAN NESTA CIDADE.
native_id1447

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1 _=_.~ arauu*Mun_i_cipa! de Jaquaré
J. Estaciu do Espirito Santa
' . asSessfies, “Jusé Carlos C.'ll.1Birnz"
PUBLICACAO
Lei n°. 1.3U1I2016
Dencmina de Rua Geraido Camilo a Rua
n°O1, no Lcteamento Riviera no Bairro Trevisan
nesta Cidade
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
ci.Ausu1.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubiicacéo.
_.|.’|
ELIZEU RlBE%; DE SOUZA
Presidents cla C mara Municipal
Registrada e publicacla na Prefeitura
Municipal cle Jaguaré aos D2 (dais) dias do rnés de Margo do ano
dcis mii e dezesseis (2016), e registrada e pubiicada na Secretaria
Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, acs 15 (quinze) dias do més
de Marco do anc dois mil e dezesseis (2016).
C~________‘___'_* JOii&BANTEL FALQUETTO
Secret-ério Geral
Rua CQn5tame Casagrande, 299 - Teie-fax it-::x2?} BFBQ-141:. - CEP 29.950-U0-D - Jaguaré-ES - CNPJ 31 7&7 92210001.
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E-mail cr-1|aguare-Qgrnail mm
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‘A X‘ Prefeitura Municipal de Jaguaré
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{J -"H.
“X . fr §r\cui>-Y3’ ,1’
que a C5
Rivieira. bai
17 Estado do Espirito Santo
Lei n° 1301, do U2 do Marco do 2016
De nomina do Rua Geraldo Camiio a Rua n° 02. no
Lotearnento Rivieira no Bairro Trevisan nesta cidade.
O PREFEITC} MUN1CiPF\L DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco saber
mara Municipal do Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei;
Art. 1°. Fica denominada do Rua "Garaldo Camiio" , a Rua n° 02 do Loteamento
rro Trevisan. nesta cidade
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacéo.
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‘ I
L is dias do més de rnarco
Gabinete do Prefeito Mumcipai .1 guaréiES. ao do ( .03 2 16. T
do ano de dois mii e dezesseisy U2
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--/ log o Feitanl
5" Prefe1tei~,|Municipa'|
Regi'strado e Pubiicado na Sacrataria \de Gabinete desta Prefeitura, na data supra
r " rfifll 1“ _ “- '§"i‘J“ "‘ ' - .2.
Elna rrari
\
1 ' P osioso-coo. cr~u=u 21 ?4'4.1a4iooo1-50.
Av O9 do Agosto, 11" 2.326, Contro. .iaguarc!E5, CE TE|.EfEIII€ {En 3]"E'9-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
*1’ Estado do Espirito Santo
Loin°13U1,do U2 do Marco do 2016
Donomino do Rua Geraido. Camilo. a Rua n“. O2, d no
Lotoamento Rivioira no Bairro Trovisan nesta cida o.
DE JAGUARE Estado do Espirito Santo. Faco saber O PREFEITO MUNiClPAL . nciono a soguinte Lei:
que a Camara Municipal de Jaguaro aprovou o ou sa
Art. 1°. Fica denominada do F1ua"Goraido Camilo" . a Rua n“ O2 do Loieamento
Rivieira, bairro Trevisan. nesta cidado
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data do sua pubiicacao.
Gabinete do Profeito Munioipai Jaguaré-iES. aoi dois dias do més do rnarco
do ano de dois mii e dezossoio-(02.03 2 16;». 1|
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Logo io Foitanl ‘
Profeit _|Municipai _
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Registrad0 o Pubiicado - no Socrotaria do Gabinoto dosta Prefoitura, na data supra. ..‘ 1
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Eiiqari -‘- E‘ -.9 --__“H,
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_ Av. oo do Agosto ii“ 27525, comro, Jaguaroi'ES, céP iéaoo-coo, CNPJ 2? ?44.1B4!OUD“!-50. Toiofax 112?] BT69-2900

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