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norma nº 1317/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 2016
Date 2016-06-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 55, DE 24 DE JULHO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
native_id1463

Documents (1)

texto integral #

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_.-F.-~ ara Municipal dc Jaquaré
__ Kg SI stadcdc Espiritc Santa
asSeances, "Jcaé Carlos Cluelrcz"
PUBLICAQAO
Lei n“. 1.317i'2016
Altara dispositivcs cia Lei n° 55. de 24 de julho
de 1986, qua dispfie sobre parcelarnento do
Sclc Urbano dc Municlpic de Jaguaré, e da
outras prcvidéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
. "1?
ELIZEU Riaéfino DE SOUZA
Presidents: da-Camara Municipal
Registrada a publicada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos 02 (dcls) dias do més de Junho do ano
dois mil e dezessais (2016), e registrada e publicada na Secretaria
Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, ans O? (sate) dias do rnés
dc Junho do ano clois mil e dazesseia (2016).
Jcflo D UETTO
Sacra-tario Garai
Rua Constanta Casagrancle, 299 - Tale-fax [61:27] 3?El£-l-141-l - CEP 2Q.El5Cl~0l}El - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7B7.922IOO{l1-
1i
E-mail crn;»aguare@grr-ail.cam
“%=.;-r»;l"o.s;~1=i+:»¢*
.C Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do E$plI'1iO Santo
Loi n°131?, do D2 do junho do 2016
Altora disposltivos do Lei n° 55, do 24 do julho
do 1936, que dispoe sobre 0 Parcolamento do
Solo Urbano do Municipio do Jaguaro, e do
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Esplrilo Santo. Faoo
saber que a Camara Municipal do Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°Os anigos abaixo inclicacloo do Loi n° 55, do 24 do julho do 1986.
passando a vigorar com a soguinto altoracao no roclaoao:
"Art. 4° A porcontagom do oroas poblioos destinadas so slslema do
circulagéo, a implantaoao do oouipamontos urbanos e comunitanos, oem
como aos ospaoos livros o do uso poolico nao poderé ssr inferior a 35%
(lrinta e cinco por conlo) do globa Lifil parcolavol, salvo quando 0 piano clfrolor
ou a lei municipal do zonoomonlo oslaoolocor dimensées mfenores para a
zona em que so slluom.
II
Q1>~nqnn-1-1-lul-A-llllllllllllIIIIIIIIIII1pIII1p>I1p-7-quay---|_
“Art. 10 O sistoma viarlo do loloamonfo dovero rospoi!-or as oxigonclas do
sisroma viérfo oxistonfo o projolo, inlogrondo-so a ole, harmoniosamonle, om
sous ponlos do acosso.
- - - - - - - ‘ - - | - | - | - - \ - - > - . - - l - l , < l . . . . . l . | - . - . | - | . 1 - 1 | - | - | | 1 | - | - | - I
Hl - Vias o Locals: minimo do i2m (dozo rnotros);
lV - Passagons Uso Excluslvo do Podostro: mlnimo do 3m (lrés metros).
§ 1° Nos lotoamonlos doslinados oxclusivamonto a fim fndusl‘rfal's, as was do
acosso devoroo tor faixa do dominlo mlnlmo do 12m (doze metros), sendo
vedadas qualsquor was com foixa do dornlnio do lorgura inferior, o tor no
minimo 2(o‘uos) faixas carrogovois.
N
_- I L-if - _ W .
Av. oo do Agosto, 11° 2.325, Co-ntro, 'Ila§uarolES. CEP zooso-ooo, c_MP.i_ ;?.744._1.a4io0o1 5o,
Tolofax (2?) 3?69-2900 ' '
i’-4:‘
. .
I Q I I
p Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
“Art. 14 .......................................................
I - A parts oalrogovel sore composta do taixas minirnas do 4,0 (ouatro
metros).
it - Do largura total dos was, oxcluidos a oarto carrogavol o conteiro control,
quando for o caso, o rostonto sora dostinado, em partos iguais, aos passoios
ou calgradas, quo noo poderoo torlargura inferior a 2, 00m (dois metros).
Parégrato Clnlco. Nos was ,on'noi,oais, com iargura igual ou superior a 15m
(ouinzo metros), os passoios ou calgodos dovoréo tor a iargura mlnima do
2, 5m (dots metros o rneio). "
“Art. 21. ................................................... ..
§ 1° Os totes sitoados om esouina dovoréo tor no concordéncia do sues
tostadas um chanfro ou conra do ooncordénola com um raio rnlnimo do 2, 00
m {dois metros);
§ 2° Os lotos situodos nos osooinas dovoroo tor area do 12% (doze por
canto) superior om rolaooo s area minirna do loto oxigida polo iogislagoo
municipal."
“Art. 25Considoram-so do prosor-rogao pormanonto, do acordo com a Lei
Federal n° 12.651 do 25r'O5.t2i’J'l2 (codigo Florostatl, as Florestos o domais
formas do vogotagéo natural do Muntcipio, situadosr
I - ao lado dos rios ou do outro ouslquor curso dagua om faixa marginal ouja
largura mlnima sora:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’égua do monos do 10 (doz) metros do
larguro;
D) 50 (cinouonta) rnotros, para os oursos diégua quo tonnam do 10 (doz) a 50
(cinquonta) metros do iorgura;
c) 100 (com) metros, pars os corsos dagua quo tonham do 50 (oinouenta) a
200 (duzontos) metros do largura;
d) 200 (duzontos) metros, para os cursos d'agua qua tonham do 206
(duzentos) a 600 {soiscontosj metros do largura;
ll - as éroas no ontorno dos logos e lagoas naturals, om faixa com lorguro
mintma do:
a) 100 (corn) metros, om zones rurois, oxooto para o corpo d’ogua com ate
20 (vinto) hectares do suportioio, cuja faixa marginal sora do 50 (cinquenta)
Av. D9 do
rnotros; _ -ix C _.\
,_gf- _ f‘ <_ l'- -t__\__-.-, gt;-;_.,,.,_.,-.,_.V*~
Agosto, @5526, Conlro, .laguare.-‘ES. CEP zooao-ooo,i_oNP.l 21,_?44.1_3*lt om-50,
of Tolotax tar; eras-zooo ="'
I 1 I I 0 r
l|'_‘
’ Estado do Espirito Santo
.i;li§i;;ei/-"
Ant.
Gabinoto do Profoito Municipal do JaguarolES, abs clois dias do més do junho
Prefeltura Mumclpal do Jaguare
b) 30 ftrinta) rnotros, orn zonas urtionas. "
"Art. 27. .................................................... ..
l - Plants do imovol o sor lotoado, om 3 (tros) via-s, sondo urna
obrigaloriamonto om papal transparonto, na escala 1:5000 (um para cinco
mil), assinadas polo propriotario e indloado:
. . . . . _ . _ . . . . . . , . - - . - - - - . | . | . | - Y . - . . . . | - | - | - | P 1 | - . . - . - > . l . | . | . | Ii
Paragrafo tlnlco.As lnforrnagdes do duo trata osto arligo sorao ontroguos ao
Munlclpio om moio digital compativol com o sistoma utilizado polo mosrno, "
“Art. 30. . .................................................. ..
§ 1° Os dosonnos do projeto do iotoamonto dovorao sor aprosentados na
oscala do 1:t000 {urn para mil}, om 3 (tros) vias, sondo uma delas om
material transparonto o oontondo, polo rnonos, as soguintos indioagdes
gréficas.'
. ‘ . - - - - | - - -1-.-|---l-|.|-r.|-1Ll--|-|-1-.-.,.--1.---l-.,<>|.-
4° As informs4}dos do qua trata osto artigo soréo entro9uos ao MuniciPlo
orn moio digital compatlvol com o sistema utillzado polo Municipio. ”
.- "l I l
2° Esta loi ontrara om vigorina data do sua.-pu__blicaoao.
do ano do dois mil o dozossois (02.06,-241116). /
_ _l ________-J’
I . I .
l lid - -l-- r Ril5‘g"éirlo Foitanl J
. Profoito Munioipal
_.~'
Rogistrado o Publicado no Soorotaria do Gablnoto dosta Profeitura, na data supra.
Ll l{;_-- _ _:T- if ll ‘-
'-. 'l.- %.,___;‘___l\L-"-'\-._ 'k._ 'L.-\.(:"\-"‘-- -'
Elian_a__alvado_ Ferrari
Eocretaria do Gabinoto
Av. O9 tile Agosto, n“ 2.326, Contro, ..lElgLiarol'EE, CEP 29950-GOO, CNPJ 27.7-44.‘l84lUOCl1-50,
Tolelax {ET} 3T"5Q~29lI]D

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