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← Jaguaré (ES)

norma nº 1319/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1465

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

L; -§_.~ ara Municipal da Jfaguaré
‘A Estadu do Espiritp Santa
asSessfiaa, “Jusé Carlos Queiroz"
PuaL|cA<;Ao
Lei I1“. 1 .31 9I2U16
Autcriza c Chafe do Peder Legislative Municipal
ccnceder Auxilic - Alimantacao e da outras
prcvidenciaa.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES
aprcvcu, e o Prefeitc Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CIJIUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei antra em vigor na data cle sua
publicagzao.
,1
|.-'
. -1 fl.
ELIZEU R|BE% DE SOUZA
Presidente da C-amara Municipal
Regiatrada a publicada na Camera
Municipal da Jaguaré aos 20 (vinte) ciias dc més de Junho do ano
dcis mil e dezesse-is (2016), a ragiatracla a publicacla na Prefeitura
Municipal de Jaguaré-_ aoa 20 (uinta) diaa dc mas de Junho do ano
dais mil e dezesseis (2016).
Jcflc DANl"l§'|FFiLJCIUETT0
Sacra-taric Geral
Elia Conalanta Casagrarlde. 299 -KTelef*ax [Di-:::Q'Fj| arias-141: - cap z'a.as=:H:iuo - Jaguaré-ES - cum a1.va1.a22:oou1- 1d
E-mail: cmjaguar\2@gma|l.i:cm
CKMARA MUNICIPf\L DE JAGUARE
, V? ESTADO DO ESPIRITO SANTO
K?‘ "i‘:'~1r-:+* Sala das Sessifiea “José Carlos Quairoz“
El_)lTAL__])_E l’llO;\’ILlLGAC,~1O IJE LlCal__l\/IUNICIPAL
l*ar;o saber qua a Cfiniara lvlunicipal dc .Iaguai'é-ES Ei[Jl'O\-"Ol.l e cu promulgo e fago
pLlbilCEll', nos Lermos do §7" do art. rm do Con:-1iilLti<;ao l-'ede1‘al. §-1° e §8°. do art. 55,
cia l.,i2i Orgfiiiica do i\~'luniuipic do J21gu:1|'é-ES r:»"c Regimento lnterno_ a suguinte
1..ci:
LEI 14519, rle 20 do junho do 2016,
AUTORIZA 0 Cl-IE-FE o0 PODER
LEG]SLA'Tl\-’() MUNIQIPAL
CUNCEDER _ _ ALlXlL|O￾ALIMENTACAO E DA OUTRAS
l‘ROVlDF.NCl.-\S.
Art. 1° Fica 0 Chefs do Podcr Lcgisiativo l\*1uni1"_"ipal autorizado a comtircicr
mr:nsalmcn1c auxilio-aliine11tm;.'Z1o aos Sr:r\.»"iclo1'es do Liegislativo Municipal Ativos,
Concursados c: Cbmissionados.
§ I“ A conccssfio do auxilio-aiiiiicnlaofio :1 cada SE1“»'ldO1' sera fa-ita através do
liqucles ou créclitos em ca|'t'z'1o magnético proprio, an x-11101‘ unitério dc RS 350,00
ljt1'r:z<:nL0s c L‘-inquciilzl reais). lornecidos D] [Llillfl] vezz ]JOl' més, dll‘ClIEll'l1€I1il€ pcla
.*’uii11inistrar;¢"io ou por cmprcsas espcciaiizziclas nesta zitividadr: cconomica. qua
prcrinilam a aquisir;a0 dc |'cl1:i<;or:s ou dc géncros aiimeniicios em €SI€lb<3l€C-ll‘flEl'1IOS
Cl)lT|Cl'Cl€llS.
§ 2“ O l'ornec-imenlo dos cartoes cle crédito fica sob a l‘E-.‘~i]1OHS3bl1ldEldC da cmprcsa
ospocializada nosta atividado ccoiioini-::-a e deviclaiiicrite contra-11ada por esia
A(ln1inisii'a<;fio cm procedimento 1‘Egl.1iflillEl‘llE1dU pcla Lci do L.-icitaoocs c
Coniralos.
§ 3" Ocorreiido demora no |"eaiizaq£1o do p|'ocedimemo Iicitatorio até a assinatura
do contrato com a empresa que presiai" oa sen-'ir;os. 0 vuloi" i"eFe1'eniu an auxiiio qua
Lrolu csta lei 1-icunmioré nos ineses cm qua iran1ila1" o procedimenlo competilivo,
scndo liberado 0 montante total acuimllado do auxilio no Cai‘I€io magnélirro ou
e-qoivalente |"ornr:cido pela t3l11[I)1'f:T5El contralado, no p1'Elz.u csic cslipulziclo no lermo
conlratual.
§ 4° Caso enconura-so conirolo do pn=:sto<;:‘:'1o do sorx-'ii;o om vigor. 0 auxilio qua
tmlri "essa lei COI11Cl,I3l'Ei 21 vigoi"o no infis Lia piiblioaorfno rirrsla Lei.
4/
Rim Ci:'r:5i3|‘|le Ca5ElQ='3|"->.'1lQ_1':ETB Ii;-aria,-i ;z?;- 3?-so 1414 . i:Ei= so as-I.-.|:oo . .,;il@l_lL|'l}-ES _ CNPJ 31 79? 92;‘,-"pout -14 l
~\-1~'~\-'_~;f=‘-yoiilirarvi-: corn Dr E-ma--: C|'f‘li-@l'l1E'L5CIlTlOl‘l|l"{‘- com Ur
cfimaiu Muuxcxpgu. oz JAGUARE
..,; or .1? ESTADO no ESPIRITO SANTO
‘r ll,‘ -1*’ | " 11 ' Sa a das Sessoas José Carlos Quairoz"
§ 5° Ern hipotese zilguma seréi libcrado o auxilio cm folha do pagaincnto dos
St‘-l'\»"iCi01't3S ativos Coucursados ou Comissionados do Crliitiara Municipal do
.|aguui'é.
§ 6° U valor do ouxilio podwii our |'oo_]I.i5tudo umiulincntc clesde qua haja
disponibilidade tinanceira. valondo-so Sl:.‘-I]]I.'J1‘f.‘ da opoiwiiirladcs o coiweniéncia do
Administrar;€io da Céimara Municipal do Jaguaré.
Art. 2° O auxilio-aliincntagfio. concodido £‘lESIH lei. nfio ii-zni natureza salarial, néio
so incorpora £1 1‘e1ntino|"aq:€1o paga para quaisquer t.'li":iluS. nfio constitui base de
incidéncia do contribui§:€to do qualoucr flElILl1'fiZti is nam so conl'1g_ura como
rend i memo t1'ibuté\-'el do scrx-'ido1'.
Art. 3“ A entrcga dos tiquctr-:s ou cartoes inagnéticos proprios seré feita a coda
scrvidor mediante recibo. no qua! dcx-'e1'a constar a nuinc1'a<;éo dos mcsmos.
Art. 4° Os servidores comissionodos iEXG11EI‘fld0S scriio descadastrados logo no ato
disirrii.‘-ion:i1‘io. uornunicando o sotor compatente junto £1 enipresa prestadora dos
SIE'l"v'l¢US-. c tcrfio seus canoes do créditos alirnentarcs ou tiquetes ElUi0l'I‘l€lIlCEiI]'u%IlTEE‘
deszitivodos. ressalvando 150 somcnto a sua Lltilizaqao enquanto persistir saldo.
§ 1° O sorvidor concursado somentrs pcrdcra o direito an auxilio que trata essa lei
nos c-asos quc doterininom os incisus III o l‘-J do art. I64 do Lei Muiticipal n°
?3=l.-"2007.
§ 2° O scrvidor concursado tel-2'1 suspt-znso o direito ao auxilio quo trata essa lei nos
soguiittes casos:
oi Us detcririinados nos incisos lll. V, VI. a V111 do art. 98 da Lei Municipal 11°
7'3-=l.‘2007;
bl Os determinados nos arts. 12?; 128; o I39 da Lei Municipal n'° 73-"l/200?:
cJOdeter1ninudo no inciso ll do art. 164 do Lei Municipal n° 734/G007;
Art. 5° Adotado o forne-cimcnto dos tiquotes dircuimrznte pelos orgiios da
Adn1ii1isti'ai;:1-to Publica do luzgislatit-'o Muiiicipal. o rosgate dos mesmos Far-so-ti
modiante rer.]uei'irnento do titular. socio-gorciita ou dirotor do estabclecimento
oornercial portador devidamente protocolado na repartio:?io., no qual constaréio a
quantidade, a n1.une1'ar,:fio e o valor total a ser resgotado. srmdo o 1"C"FtL‘l‘ldO
docuinento acompanhado dos tiquirtos em original.
Flua C -natafllo Lasagr . 299 - Ta*al‘a.=r |_2?) 3?o£|-‘I414 - DEF 25 ES-D-II-EJIII - Jaguare-ES - CNPJ: 111.-TE?‘ 922-"0001-H1 I
I w\'~r|'.'.'.@=§g_r,ia"&.':om l:|r E-lT|B|. c|'l'|;@|rl1ar-;|;imon|:|1r,- mm Lil
CAMARA Murucxrgu. oz JAGUARE
6} .1 ESTADO no ESPIRITO SANTD *"ri% \. ~.l- ~ . . 1-_~_-** Sala das Sassoas “Jose Carlos Quairoz"
Pa1'1i5_1,i':ifo Unico.Atestada a auteiiticidade dos tiquctes sora cletr:r111inaclo o
pagaiiiontii ao estabeleciinento portacior.
Art. 6“ As .lll€‘S|JESElS com a exociiqiio do riuxilio qua iratu csta lei coircréio por coma
dos diitagoos o1‘i;oinenl;i|'ias p|'opi'io.~;. uu Hl.lpiIJll1€l"li.Eldt1S so ncoessanias.
Art. 7“ Esta Lei untro em \'ig,u1‘1"t£-'1 tiuia do E-1llE‘1[lLllTlllC'¢1§.'§l4;i_
Sala das Scssocs. nos '10 do junho dc 2016.
ELIZE-U RI RU DE SOLIZA
President do C-aniur-.1;
Re-gistrada e Publicada no S€CI'€'E€il'i£l Go-ral da Cfunarzi .\'lunicipa| do Jaguaré-liS.
aos 20 (vinte) dias do més de junho do ano do dois mil c dezesscis (2016).
_ - ~=_=:='-/I . JU.1\0l"JAl‘§~l _ ‘ . _Ui+i'1"|'i_)
Soul‘:-:tai'io Gar;-11
-- "- R.I=§L'{=-i;=;i'3n:e Casagraudu zaa . Tula-tau i:'.=;.'é~'i-‘e's- ~.1 1.1 - EEF 29.950-non - J.»;;...i.E i=.s - cum 3lBr .s22.c-001.1-i
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