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norma nº 605/2004

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 605/2004 
Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial e dá 
Outras Providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para realização de despesas na 
manutenção da “Casa de Passagem” em instalação na sede municipal no decorrer deste 
exercício que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte classificação: 
Art. 2º - 210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0486 1.013 – Construção e manutenção de uma Casa de Passagem a Sede 
Municipal. 
3.1.90.11.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Executivo.........................R$ 1.000,00 
3.1.90.13.001 – Obrigações Patronais – Servidores do Executivo...................R$ 1.000,00 
3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 1.000,00 
3.3.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 1.000,00 
3.3.90.30.000 – Material de Consumo..............................................................R$ 4.000,00 
3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção...............................R$ 1.000,00 
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$ 1.000,00 
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 5.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º - De igual forma,fica autorizada a abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para realização de 
despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Agricultura que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte 
classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20.606.0111 – 2.059 – Manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de 
Agricultura, objetivando melhor desempenho do setor, o aumento da produção e ou 
produtividade. 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 15.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura dos créditos 
autorizados nos arts. 1º e 2º advirão de anulações de dotações do orçamento vigente no 
ano em curso, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/1964. 
Art. 4º - Os atos que abrirem os créditos autorizados 
nesta lei indicarão as importâncias, a espécie dos mesmos, as classificações da despesa 
e as fontes de recursos necessários à suas aberturas. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 
(trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“V

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