| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 605/2004 Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para realização de despesas na manutenção da “Casa de Passagem” em instalação na sede municipal no decorrer deste exercício que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte classificação: Art. 2º - 210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0486 1.013 – Construção e manutenção de uma Casa de Passagem a Sede Municipal. 3.1.90.11.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Executivo.........................R$ 1.000,00 3.1.90.13.001 – Obrigações Patronais – Servidores do Executivo...................R$ 1.000,00 3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 1.000,00 3.3.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 1.000,00 3.3.90.30.000 – Material de Consumo..............................................................R$ 4.000,00 3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção...............................R$ 1.000,00 3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$ 1.000,00 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 5.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 15.000,00 Art. 2º - De igual forma,fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para realização de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20.606.0111 – 2.059 – Manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Agricultura, objetivando melhor desempenho do setor, o aumento da produção e ou produtividade. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 15.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizados nos arts. 1º e 2º advirão de anulações de dotações do orçamento vigente no ano em curso, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/1964. Art. 4º - Os atos que abrirem os créditos autorizados nesta lei indicarão as importâncias, a espécie dos mesmos, as classificações da despesa e as fontes de recursos necessários à suas aberturas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V