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norma nº 1359/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1474

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texto integral #

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| É Estado do Espírito Santo
adalfd as Sessões, “José Carlos Queiroz”
PUBLICAÇÃO
Lei nº: 1.359/2017
Autoriza a abertura de credito adicional especial
e da outras providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
JOÃO VÁNES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
publicação.
Registrada e publicada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos vinte e um (21) dias do mês de Junho do
ano dois mil e dezessete (2017), e registrada e publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré, aos vinte e seis
(26) dias do mês de Junho do ano dois mil e dezessete (2017).
JOÃO DANFEEFREQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-
14
E-mail: cmjaguareQQgmail.com
A ) Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 1.359, de 21 de junho de 2017
Autoriza a abertura de credito adicional especial
e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a efetuar abertura de Credito Especial,
no presente exercício, em R$4.000,00 (quatro mil reais), destinada à Filiação junto a
Associação Brasileira de Câmaras Municipais — ABRACAM, entidade sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A autorização é pertinente a contribuição Mensal da Câmara
Municipal de Jaguaré/ES, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, compreendido
entre os períodos de maio a dezembro do corrente ano, para concretizar a filiação junto a
entidade mencionada no caput.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial do caput do art. 1º,
para os efeitos da Lei Federal nº 4.320/1964, no atual Orçamento da Casa, que receberá a
seguinte classificação:
Dotação Orçamentária para Abertura de Credito Especial:
PROGRAMÁTICA DISCRIMINAÇÃO VALOR
0000 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
000009.011031000024.002 MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CMJ
30000000000 VARIAÇAÓ PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
33000000000 USO DE BENS, SERVIÇOS E
CONSUMO DE CAPITAL FIXO
33500000000 TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
335041000000 CONTRIBUIÇÕES
10000000 RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 4.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o credito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura,
na forma do art. 43, 8 1º, incisos | a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá
A 4
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, a ç (
Telefax (27).3769-2900.
Í
00-CNPJ 27.744.184/0001-50, / |
Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de junho
do ano de dois mil e dezessete (21.06.2017)
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
lo, )
duto ash am
- Secretária de Gabinete
- 27.744.184/0001-50,
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ
, : Telefax (27) 3769-2900

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