| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| É Estado do Espírito Santo adalfd as Sessões, “José Carlos Queiroz” PUBLICAÇÃO Lei nº: 1.359/2017 Autoriza a abertura de credito adicional especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua JOÃO VÁNES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal publicação. Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos vinte e um (21) dias do mês de Junho do ano dois mil e dezessete (2017), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré, aos vinte e seis (26) dias do mês de Junho do ano dois mil e dezessete (2017). JOÃO DANFEEFREQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001- 14 E-mail: cmjaguareQQgmail.com A ) Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 1.359, de 21 de junho de 2017 Autoriza a abertura de credito adicional especial e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a efetuar abertura de Credito Especial, no presente exercício, em R$4.000,00 (quatro mil reais), destinada à Filiação junto a Associação Brasileira de Câmaras Municipais — ABRACAM, entidade sem fins lucrativos. Parágrafo único. A autorização é pertinente a contribuição Mensal da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, compreendido entre os períodos de maio a dezembro do corrente ano, para concretizar a filiação junto a entidade mencionada no caput. Art. 2º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial do caput do art. 1º, para os efeitos da Lei Federal nº 4.320/1964, no atual Orçamento da Casa, que receberá a seguinte classificação: Dotação Orçamentária para Abertura de Credito Especial: PROGRAMÁTICA DISCRIMINAÇÃO VALOR 0000 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 000009.011031000024.002 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CMJ 30000000000 VARIAÇAÓ PATRIMONIAL DIMINUTIVA 33000000000 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 33500000000 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 335041000000 CONTRIBUIÇÕES 10000000 RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 4.000,00 Parágrafo único. O ato que abrir o credito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, 8 1º, incisos | a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dá A 4 Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, a ç ( Telefax (27).3769-2900. Í 00-CNPJ 27.744.184/0001-50, / | Prefeitura Municipal de J aguaré Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (21.06.2017) Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. lo, ) duto ash am - Secretária de Gabinete - 27.744.184/0001-50, Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ , : Telefax (27) 3769-2900