| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2018 |
| Date | 2018-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1476 |
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Câmara Municipal de Jaguaré 4 Estado do Espírito Santo e: Raauatto Sala das Sessões, “José Carlos Queiroz” PUBLICAÇÃO Lei nº 1.435/2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 27) E / / t” JOÃO XYANES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, em 21 de Agosto de 2018. JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguareGOgmail.com 4 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo VAGUARS Lei nº 1.435, de 17 de agosto de 2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública. Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 08 | Assistência Social Subsunção 244 — Assistência Comunitária Programa 0038 Atendimento ao Serviço Socioassistenciais no CRAS Atividade 2.017 Serviço Socioassistenciais no CRAS 4.4.90.52 0000 — Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 Fonte do Recurso: 1399 0000 — Demais Recursos Destinados à A. Social 8 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, 8 1º, incisos | a Ill e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964. 8 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, 8 2º, da Constituição Federal. 8 3º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta corrente nº 28.790.996, agência nº 0176, Banco Banestes, oriundo do Fundo Nacional de Combate à Pobreza - FUNCOP. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. / . Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Vas” Pd Gabinete do Prefeito Mu iéipal de Jdg jaré - ES, ãos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezôito (17.08.2018) NAS / Rogério Feitani | Prefeito Municipal | Ba a, Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana S valor Ferrari Secretária de Gabinete