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norma nº 1435/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1476

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Câmara Municipal de Jaguaré
4 Estado do Espírito Santo e:
Raauatto
Sala das Sessões, “José Carlos Queiroz”
PUBLICAÇÃO
Lei nº 1.435/2018
Autoriza a abertura de crédito adicional especial que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
,
27)
E / / t”
JOÃO XYANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto do ano dois mil e
dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, em 21 de Agosto de 2018.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGOgmail.com
4
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
VAGUARS
Lei nº 1.435, de 17 de agosto de 2018
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº
4.320/1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS
Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 | Assistência Social
Subsunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 0038 Atendimento ao Serviço Socioassistenciais no CRAS
Atividade 2.017 Serviço Socioassistenciais no CRAS
4.4.90.52 0000 — Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00
Fonte do Recurso: 1399 0000 — Demais Recursos Destinados à A. Social
8 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação
da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, 8 1º,
incisos | a Ill e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
8 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente, nos termos do art. 167, 8 2º, da Constituição Federal.
8 3º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta
corrente nº 28.790.996, agência nº 0176, Banco Banestes, oriundo do Fundo Nacional de
Combate à Pobreza - FUNCOP.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
. Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Vas”
Pd
Gabinete do Prefeito Mu iéipal de Jdg jaré - ES, ãos dezessete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezôito (17.08.2018)
NAS
/ Rogério Feitani |
Prefeito Municipal |
Ba a,
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana S valor Ferrari
Secretária de Gabinete

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