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norma nº 1437/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
native_id1478

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Sala das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Câmara Municipal de Jaguaré
Y Estado do Espírito Santo
(rauatd)
PUBLICAÇÃO
Lei nº 1.437/2018
Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento de
cooperação com município de São Mateus-ES, visando ao
desenvolvimento de ações para a abertura, a recuperação e a
conservação de rodovias vicinais próximas às divisas e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
* Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto do ano dois mil e
dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, em 21 de Agosto de 2018.
. — =?
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGOgmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 1.437, de 17 de agosto de 2018
Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento
de cooperação com o município de São Mateus-
ES, visando ao desenvolvimento de ações para
a abertura, a recuperação e a conservação de
rodovias vicinais próximas às divisas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação, acordos ou instrumentos similares com o Município de São Mateus, Estado
Espírito Santo, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a abertura,
recuperação e conservação de rodovias e estradas vicinais próximas às divisas dos
municípios pactuantes.
Art. 2º Fica autorizada a realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos
rodoviários para execução de serviços e/ou ações específicas, como programas de
atendimento ao produtor rural, a ser formalizado mediante convênio ou termo de
cooperação, mantida a equivalência e a reciprocidade entre os entes municipais.
Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas
as condições, normas e especificações n cessárias para gafantir o integral atendimento
dos princípios que regem a Administraçã Pública. |
Ê /
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datá da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jag aré'- ES, ah dezessete dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018) || / Da
| . Rogério Feitani |
/ Prefeito Municipal |
Registrado e Publicado na Secretaria de ppantinato desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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