| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2018 |
| Date | 2018-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. |
| native_id | 1478 |
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Sala das Sessões, “José Carlos Queiroz” Câmara Municipal de Jaguaré Y Estado do Espírito Santo (rauatd) PUBLICAÇÃO Lei nº 1.437/2018 Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento de cooperação com município de São Mateus-ES, visando ao desenvolvimento de ações para a abertura, a recuperação e a conservação de rodovias vicinais próximas às divisas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO * Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, em 21 de Agosto de 2018. . — =? JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguareGOgmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 1.437, de 17 de agosto de 2018 Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento de cooperação com o município de São Mateus- ES, visando ao desenvolvimento de ações para a abertura, a recuperação e a conservação de rodovias vicinais próximas às divisas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com o Município de São Mateus, Estado Espírito Santo, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de rodovias e estradas vicinais próximas às divisas dos municípios pactuantes. Art. 2º Fica autorizada a realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos rodoviários para execução de serviços e/ou ações específicas, como programas de atendimento ao produtor rural, a ser formalizado mediante convênio ou termo de cooperação, mantida a equivalência e a reciprocidade entre os entes municipais. Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações n cessárias para gafantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administraçã Pública. | Ê / Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datá da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jag aré'- ES, ah dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018) || / Da | . Rogério Feitani | / Prefeito Municipal | Registrado e Publicado na Secretaria de ppantinato desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária de Gabinete Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900