| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-SMDC |
| native_id | 1479 |
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Estado do Espírito Santo la das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.438/2018 Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor —- SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON, o Conselho Municipal de Proteção do Consumidor —- CONDECON e, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “JOÃO ÁUE bos rs “ Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos quatro (04) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito (2018). o o JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguaregmail.com A Prefeitura Municipa! de Jaguaré Estado do Espírito Santo R Lei nº 1.438, de 04 de setembro de 2018 Acrescenta dispositivo na Lei 726, de 02 de outubro de 2007, uue dispõe sobre a Estrutura Administrativa Cormissionada do Município de Jaguaré - ES, cria o cargo de coordenador executivo do PROCON municipal de Jaguaré, € dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Subseção VI, da Seção |, do Capítulo V, do Título VII, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Cornissionada do Município de Jaguaré - ES, passando a ter a seguinte redação: “TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS 6.) CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL Di: ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA (..) Seção | Da Gerência de Promoção « Assistência Social (se3) Subseção VI Da Coordenadoria Municipal de Proteção é Defesa do Consumidor — PROCON Municipal de Jaguaré Art. TIO-A. À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do PROCON Municipal de Jaguaré compete: | - planejar, elaborar, propor, coordenar c executar a política municipal de proteção ao consumidor; | - receber, analisar, avaliar € encaminhar consultas, reclamações € sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado: / AY. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguaréiEs, GEP 20950-000, CNPJ 27.744. 154/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 . efeitura M icipal de d aguaré Prefeitura Municipá. Ci asse Estado do Espírito Santo 4] - orientar permanentemente os consumidores € fornecedores sobre seus direitos, deveres € prerrogativas, IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo ce us violação à direitos difusos, coletivos € individuais homogêneos; v - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos [inanceiros € outros programas especiais; VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para O consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação € solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da socicdade civil; VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; VIII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos € serviços, divulpando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lein? 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio cletrônico; IX - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores € comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, $ 4º da Lei $8.078/90; x - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei $.078/90, podendo mediar conflitos de consumo designando audiências de conciliação; XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); XI - solicitar o concurso de órgãos € entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XII - encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica. XIV - propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor” Art. 2º Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré - ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo do PROCON Municipal de Jaguaré - ES. 81º As atribuições do cargo é o implemento das competências previstas no art. 0º desta Lei; O vencimento e padrão são aqueles previstos no Anexo Único. di É AN. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguareiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744 184/0001-50, Toleiax (27)0769-2900 — Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo 92º Constitui requisito para ocupação do cargo, estar cursando, no mínimo, o 8º período do curso de graduação em direito. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública. Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com à atualização que se fizer necessária em, face da aprovação desta Lei. Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAR | , ! Gabinete do Prefeito Municipal'de Jaguaré - ES, aos/quatro dias do mês de setembro do ano de dois mile dezoito (04.09:2018). | | N Í 1 ] f Rogério'Feitani / Prefeito, Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. di Dr AMA Eliana Salvador Ferrari 1 a . Secretária de Gabinete Ay. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Anexo Único (-.) 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA , Setores “| Nomenclatura do cargo Vencimento Padrão 6.1. Gerência de Promoção e Assistência aa | u. ) (.) e 6.1.1 Seção de Atendimento Social Rr (O) a 6.1.2 Seção de Serviços do CRAS | (ia) o ] (is) E 1 (. E | 6.1.3 Seção de Atendimento Comunitário (us Jo (ua (ex Do 6.1.4 Seção de Habitação e Trabalho (553) (5) o (es Jo 6.1.5 Casa do Cidadão 1 (...) 1 [a . Tê ) 6.1.6 Coordenadoria Técnica do PROCON Coordenador Técnico do | R$ 1,821,90 ccil- 04 Municipal PROCON 6.2 Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher (ias) T fia: | (..) 6.2.1 Seção de Desenvolvimento Social da (o T ( + (id Mulher 3 Gerência de Atendimento à Criança e ao (o E (...) Adolescente 6.3.1 Seção de Atendimento à Criança e ao o (iss) o E) (.) Adolescente o L a 6.4 Gerência Programa da Família (=) (...) (64) 6.5 Gerência de Trabalho e Renda (...) [0] [=:) [t-) E | em Ee (-.) Ay, 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNP 7 744 184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 —