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norma nº 1438/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-SMDC
native_id1479

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Estado do Espírito Santo
la das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Lei nº: 1.438/2018
Dispõe sobre a
Organização do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor —- SMDC, institui a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —
PROCON, o Conselho Municipal de Proteção do
Consumidor —- CONDECON e, o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
“JOÃO ÁUE bos rs
“ Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos quatro (04) dias do mês de setembro do ano dois mil e
dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano
dois mil e dezoito (2018).
o o
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguaregmail.com
A
Prefeitura Municipa! de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
R
Lei nº 1.438, de 04 de setembro de 2018
Acrescenta dispositivo na Lei 726, de 02 de
outubro de 2007, uue dispõe sobre a Estrutura
Administrativa Cormissionada do Município de
Jaguaré - ES, cria o cargo de coordenador
executivo do PROCON municipal de Jaguaré, €
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Subseção VI, da Seção |, do Capítulo V, do Título VII, da Lei nº
726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Cornissionada
do Município de Jaguaré - ES, passando a ter a seguinte redação:
“TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E
INSTRUMENTAL: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
6.)
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL Di: ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
(..)
Seção |
Da Gerência de Promoção « Assistência Social
(se3)
Subseção VI
Da Coordenadoria Municipal de Proteção é Defesa do Consumidor —
PROCON Municipal de Jaguaré
Art. TIO-A. À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor do PROCON Municipal de Jaguaré compete:
| - planejar, elaborar, propor, coordenar c executar a política municipal de
proteção ao consumidor;
| - receber, analisar, avaliar € encaminhar consultas, reclamações € sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado:
/
AY. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguaréiEs, GEP 20950-000, CNPJ 27.744. 154/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 .
efeitura M icipal de d aguaré
Prefeitura Municipá. Ci asse
Estado do Espírito Santo
4] - orientar permanentemente os consumidores € fornecedores sobre seus
direitos, deveres € prerrogativas,
IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como
crimes contra as relações de consumo ce us violação à direitos difusos,
coletivos € individuais homogêneos;
v - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa
do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos [inanceiros €
outros programas especiais;
VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para O consumo,
podendo utilizar os diferentes meios de comunicação € solicitar o concurso de
outros órgãos da Administração Pública e da socicdade civil;
VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem
informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VIII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos € serviços, divulpando-o pública e anualmente, no
mínimo, nos termos do art. 44 da Lein? 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto
2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio
cletrônico;
IX - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores € comparecerem às audiências
de conciliação designadas, nos termos do art. 55, $ 4º da Lei $8.078/90;
x - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar
infrações à Lei $.078/90, podendo mediar conflitos de consumo designando
audiências de conciliação;
XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);
XI - solicitar o concurso de órgãos € entidades de notória especialização
técnica para a consecução dos seus objetivos;
XII - encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que
necessitem de assistência jurídica.
XIV - propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros
Municípios para a defesa do consumidor”
Art. 2º Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré
- ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de Coordenador
Executivo do PROCON Municipal de Jaguaré - ES.
81º As atribuições do cargo é o implemento das competências previstas no art. 0º
desta Lei; O vencimento e padrão são aqueles previstos no Anexo Único. di
É
AN. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguareiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744 184/0001-50, Toleiax (27)0769-2900 —
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
92º Constitui requisito para ocupação do cargo, estar cursando, no mínimo, o 8º
período do curso de graduação em direito.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações
próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexos, com à atualização que se fizer necessária em, face da aprovação desta Lei.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAR | , !
Gabinete do Prefeito Municipal'de Jaguaré - ES, aos/quatro dias do mês de setembro
do ano de dois mile dezoito (04.09:2018). | |
N
Í 1
]
f Rogério'Feitani
/ Prefeito, Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
di Dr
AMA
Eliana Salvador Ferrari
1 a .
Secretária de Gabinete
Ay. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Anexo Único
(-.)
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA ,
Setores “| Nomenclatura do cargo Vencimento Padrão
6.1. Gerência de Promoção e Assistência aa | u. ) (.) e
6.1.1 Seção de Atendimento Social Rr (O) a
6.1.2 Seção de Serviços do CRAS | (ia) o ] (is) E 1 (. E |
6.1.3 Seção de Atendimento Comunitário (us Jo (ua (ex Do
6.1.4 Seção de Habitação e Trabalho (553) (5) o (es Jo
6.1.5 Casa do Cidadão 1 (...) 1 [a . Tê )
6.1.6 Coordenadoria Técnica do PROCON Coordenador Técnico do | R$ 1,821,90 ccil- 04
Municipal PROCON
6.2 Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher (ias) T fia: | (..)
6.2.1 Seção de Desenvolvimento Social da (o T ( + (id
Mulher
3 Gerência de Atendimento à Criança e ao (o E (...)
Adolescente
6.3.1 Seção de Atendimento à Criança e ao o (iss) o E) (.)
Adolescente o L a
6.4 Gerência Programa da Família (=) (...) (64)
6.5 Gerência de Trabalho e Renda (...) [0] [=:)
[t-) E | em Ee (-.)
Ay, 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNP 7 744 184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 —

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