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norma nº 606/2004

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 606/2004 
Cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Serviços do Município de Jaguaré, altera dispositivos 
da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
L E I: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional básica do 
Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Serviços, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III da Lei 370/96. 
Art. 2º - Em face da criação do órgão descrito no artigo 
anterior, são acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos: 
“Art. 3º - ... 
II – ... 
k) a promoção, o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas 
privadas com o setor industrial, comercial e serviços. ...”. 
............................................................................................. 
“Art. 10 ... 
III - ... 
g) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços”. 
............................................................................................. 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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TÍTULO IV 
... 
CAPÍTULO III 
... 
“SEÇÃO VIII 
Da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços. 
Art. 21/B – A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e 
Serviços tem como âmbito de ação: 
I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade, bem como a 
realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a 
implantação e desenvolvimento de ações governamentais no âmbito de sua atuação; 
II – a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas 
privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; 
III – a liderança de campanhas em nível macroregional que resultem em conquistas, em 
obras de infraestrutura e no fortalecimento da economia; 
IV – o fomento às campanhas e iniciativas que objetivem a diminuição do desemprego e 
aumentem a circulação de renda necessária ao desenvolvimentodo Município; 
V – a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas 
às atividades de indústria, comércio e serviços; 
VI – a organização, desenvolvimento e execução de campanhas e de ações de intercâmbio 
com entes afins, visando o implemento de atividades insdustriais, comerciais e de serviços no 
Município; 
VII – a coordenação das atividades relacionadas com a divulgação e promoção do Município 
através dos veículos de comunicação, com a finalidade de preparar e divulgar as 
potencialidades do Município; 
VIII – a instituição e manutenção de parcerias entre o Poder Público, empresariado e 
entidades da sociedade civil organizada, que possuam potencial para o desenvolvimento de 
atividades relacionadas à indústria, comércio ou serviços, em qualquer uma de suas 
características; 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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IX – a integração com órgãos do Poder Público e com entidades da iniciativa privada, com o 
escopo de pleitear, obter e aplicar recursos destinados à implementação de atividades 
econômicas no âmbito do Município; 
X – a elaboração de proposta de zoneamento econômico o Município, com a indicação de 
áreas consideradas de interesse; 
XI – a elaboração de estudos e projetos que tenham o escopo de viabilizar recursos para 
empreendimentos industriais,comerciais e de serviços no Município; 
XII – a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de 
recursos disponíveis; 
XIII – o controle, o acompanhamento e fiscalização na execução de acordos, contratos ou 
convênios com terceiros, para prestação de serviços na área de sua atuação; 
XIV – a capacitação de servidores para desempenho de atividades relacionadas à área de 
atuação do órgão; 
XV - o controle e orientação permanentes das unidades integrantes do órgão”. 
TÍTULO VI 
... 
CAPÍTULO I 
... 
Seção III 
... 
“Art. 31/B – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Serviços compõe-se do seguinte órgão que lhe é diretamente subordinado: Departamento de 
Promoção da Indústria, Comércio e Serviços. 
Parágrafo único. Ao Departamento de Promoção da 
Indústria, Comércio e Serviços, subordina-se a Divisão de Relações Institucionais”. 
............................................................................................. 
Art. 3º - Em decorrência da aplicação desta Lei ficam 
criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão: 
 I - um cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, com os subsídios 
fixados em lei própria; 
II - um cargo de Diretor de Departamento, referência CC-4; e 
III - um cargo de Chefe de Divisão referência CC-5, que passarão a integrar o Anexo III. 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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Art. 4º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal 
de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações 
introduzidas por esta e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 
553/2002 e 586/2003, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III. 
Art. 5º - Em decorrência da implementação desta Lei, é 
acrescentado: 
I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte 
meta e objetivo: 
META: Implantação e implementação de Programas de Desenvolvimento Econômico nas 
áreas industrial, comercial e de serviços. 
OBJETIVO: Implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento 
Econômico do Município, nas áreas industrial, comercial e de serviços. 
Nº 58
2002 2003 2004 2005 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000 R$ 260.000
II - ao art. 25, da Lei 572/2003 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 – 
o seguinte inciso: 
LXV – implantação e implementação deprogramas de desenvolvimento econômico nas áreas 
industrial, comercial e de serviços. 
Art.6º - Para fazer face às despesas decorrentes da 
aplicação desta lei no presente exercício, fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito 
adicional especial até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil Reais). 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a 
espécie do mesmo, a classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua 
abertura. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 
(trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
W
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Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
ANEXO II 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 
 Gerência de Projetos 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Comunicação 
Divisão de Comunicação 
Subdivisão de Comunicação 
Departamento de Expediente 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Gerência de Tecnologia e Informação 
Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Compras 
Departamento de Informática 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
Divisão de Almoxarifado 
Subdivisão de Almoxarifado 
Divisão de Patrimônio 
Subdivisão de Patrimônio 
Divisão de Manutenção 
Subdivisão de Manutenção 
Departamento de Recursos Humanos 
Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal 
Divisão de Administração de Cargos 
Departamento de Zeladoria 
 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
“V
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 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Contabilidade 
Divisão de Empenho 
Subdivisão de Empenho 
Departamento de Tributação 
Divisão de Tributação 
Subdivisão de Tributação 
Departamento do Tesouro Municipal 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Agricultura 
Núcleo de Orientação Técnica 
Departamento de Mecanização Agrícola 
Divisão de Mecanização 
Subdivisão de Mecanização Agrícola 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Meio Ambiente 
Subdivisão de Meio Ambiente 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ensino 
Divisão de Educação Pré-Escolar 
Divisão de Creches 
Divisão de Ensino Fundamental 
Divisão de Educação Especial 
Divisão de Apoio ao Educando 
Departamento de Cultura e Desportos 
Divisão de Desportos 
Subdivisão de Desportos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Engenharia Civil 
Divisão de Engenharia Civil 
Departamento de Obras 
Divisão de Obras 
“V
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Subdivisão de Obras 
Divisão de Fiscalização de Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Divisão de Serviços Urbanos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
 Assessoria Técnica de Administração 
 Departamento de Viação 
 Divisão de Estradas Municipais 
Subdivisão de Estradas Municipais
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ações de Saúde 
Divisão de Assistência Médico-Odontológica. 
Divisão de Farmácias Básicas 
Subdivisão de Farmácias Básicas 
Departamento de Vigilância Sanitária 
Divisão de Vigilância Sanitária 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Advocacia na Assistência Social 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ações Sociais 
Divisão de Habitacional 
Subdivisão de Habitação 
Divisão de Ações Comunitárias 
Subdivisão de Ações Comunitárias 
Departamento de Assistência Jurídica 
Divisão de Assistência Jurídica 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 Assessoria Técnica de Administração 
 Departamento de Promoção do Turismo 
 Divisão de Relações Institucionais 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços 
Divisão de Relações Institucionais 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade Vencimento R$
Advogado na Assistência Social CC-1 03 1.540,00
Gerente de Projetos CC-2 01 1.500,00 
Gerente de Tecnologia e Informação CC-2 01 1.500,00
Gerente de Redes, Suporte e Bancos de 
Dados
CC-2 01 1.500,00 
Assessor Técnico Administrativo CC-3 12 1.000,00 
Diretor de Departamento CC-4 25 693,00
Chefe de Divisão CC-5 28 404,25
Orientador em Técnicas Agrícolas CC-5 20 404.25 
Chefe de Subdivisão CC-6 15 288,75
TOTAL 106
“V

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