| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 606/2004 Cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços do Município de Jaguaré, altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III da Lei 370/96. Art. 2º - Em face da criação do órgão descrito no artigo anterior, são acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos: “Art. 3º - ... II – ... k) a promoção, o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas com o setor industrial, comercial e serviços. ...”. ............................................................................................. “Art. 10 ... III - ... g) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços”. ............................................................................................. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br TÍTULO IV ... CAPÍTULO III ... “SEÇÃO VIII Da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços. Art. 21/B – A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços tem como âmbito de ação: I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade, bem como a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a implantação e desenvolvimento de ações governamentais no âmbito de sua atuação; II – a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; III – a liderança de campanhas em nível macroregional que resultem em conquistas, em obras de infraestrutura e no fortalecimento da economia; IV – o fomento às campanhas e iniciativas que objetivem a diminuição do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao desenvolvimentodo Município; V – a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas às atividades de indústria, comércio e serviços; VI – a organização, desenvolvimento e execução de campanhas e de ações de intercâmbio com entes afins, visando o implemento de atividades insdustriais, comerciais e de serviços no Município; VII – a coordenação das atividades relacionadas com a divulgação e promoção do Município através dos veículos de comunicação, com a finalidade de preparar e divulgar as potencialidades do Município; VIII – a instituição e manutenção de parcerias entre o Poder Público, empresariado e entidades da sociedade civil organizada, que possuam potencial para o desenvolvimento de atividades relacionadas à indústria, comércio ou serviços, em qualquer uma de suas características; “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br IX – a integração com órgãos do Poder Público e com entidades da iniciativa privada, com o escopo de pleitear, obter e aplicar recursos destinados à implementação de atividades econômicas no âmbito do Município; X – a elaboração de proposta de zoneamento econômico o Município, com a indicação de áreas consideradas de interesse; XI – a elaboração de estudos e projetos que tenham o escopo de viabilizar recursos para empreendimentos industriais,comerciais e de serviços no Município; XII – a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de recursos disponíveis; XIII – o controle, o acompanhamento e fiscalização na execução de acordos, contratos ou convênios com terceiros, para prestação de serviços na área de sua atuação; XIV – a capacitação de servidores para desempenho de atividades relacionadas à área de atuação do órgão; XV - o controle e orientação permanentes das unidades integrantes do órgão”. TÍTULO VI ... CAPÍTULO I ... Seção III ... “Art. 31/B – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços compõe-se do seguinte órgão que lhe é diretamente subordinado: Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e Serviços. Parágrafo único. Ao Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e Serviços, subordina-se a Divisão de Relações Institucionais”. ............................................................................................. Art. 3º - Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão: I - um cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, com os subsídios fixados em lei própria; II - um cargo de Diretor de Departamento, referência CC-4; e III - um cargo de Chefe de Divisão referência CC-5, que passarão a integrar o Anexo III. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 4º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002 e 586/2003, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III. Art. 5º - Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado: I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte meta e objetivo: META: Implantação e implementação de Programas de Desenvolvimento Econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços. OBJETIVO: Implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas industrial, comercial e de serviços. Nº 58 2002 2003 2004 2005 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000 R$ 260.000 II - ao art. 25, da Lei 572/2003 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 – o seguinte inciso: LXV – implantação e implementação deprogramas de desenvolvimento econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços. Art.6º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei no presente exercício, fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional especial até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil Reais). Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal W Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete ANEXO II ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE Gerência de Projetos Assessoria Técnica de Administração Departamento de Comunicação Divisão de Comunicação Subdivisão de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gerência de Tecnologia e Informação Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados Assessoria Técnica de Administração Departamento de Compras Departamento de Informática Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Subdivisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Subdivisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Subdivisão de Manutenção Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Assessoria Técnica de Administração Departamento de Contabilidade Divisão de Empenho Subdivisão de Empenho Departamento de Tributação Divisão de Tributação Subdivisão de Tributação Departamento do Tesouro Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Agricultura Núcleo de Orientação Técnica Departamento de Mecanização Agrícola Divisão de Mecanização Subdivisão de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Assessoria Técnica de Administração Departamento de Meio Ambiente Divisão de Meio Ambiente Subdivisão de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ensino Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos Divisão de Desportos Subdivisão de Desportos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Assessoria Técnica de Administração Departamento de Engenharia Civil Divisão de Engenharia Civil Departamento de Obras Divisão de Obras “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Subdivisão de Obras Divisão de Fiscalização de Obras Departamento de Serviços Urbanos Divisão de Serviços Urbanos SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Assessoria Técnica de Administração Departamento de Viação Divisão de Estradas Municipais Subdivisão de Estradas Municipais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-Odontológica. Divisão de Farmácias Básicas Subdivisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Advocacia na Assistência Social Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Subdivisão de Habitação Divisão de Ações Comunitárias Subdivisão de Ações Comunitárias Departamento de Assistência Jurídica Divisão de Assistência Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Assessoria Técnica de Administração Departamento de Promoção do Turismo Divisão de Relações Institucionais “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS Assessoria Técnica de Administração Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços Divisão de Relações Institucionais ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ Advogado na Assistência Social CC-1 03 1.540,00 Gerente de Projetos CC-2 01 1.500,00 Gerente de Tecnologia e Informação CC-2 01 1.500,00 Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados CC-2 01 1.500,00 Assessor Técnico Administrativo CC-3 12 1.000,00 Diretor de Departamento CC-4 25 693,00 Chefe de Divisão CC-5 28 404,25 Orientador em Técnicas Agrícolas CC-5 20 404.25 Chefe de Subdivisão CC-6 15 288,75 TOTAL 106 “V