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norma nº 1441/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaALTERA A LEI Nº 1.320, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO NOVO TEMPO, PARA FIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
native_id1482

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texto integral #

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( ) Estado do Espírito Santo
rasas ala das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Lei nº: 1.441/2018
Altera a Lei nº
1.380, de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a
aprovação do Loteamento Novo Tempo, para fim de
regularização fundiária de interesse social, bem como
o reconhecimento de respectiva área correspondente
em ZEIS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
(7
OS SANTOS
esidenfe da Câmara Municipal
publicação.
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos onze (11) dias do mês de setembro do ano dois mil e
dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos quinze (15) dias do mês de setembro do
ano dois mil e dezoito (2018).
JOÃO-DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Dgmail.com
Prefeitura Municipa
4 Estado do Espírito Santo
Vac
Lei nº 1.441, de 11 de setembro de 2018
Altera a Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017 que
dispõe sobre a aprovação do Loteamento Novo Tempo,
para fim de regularização fundiária de interesse social,
bem como o reconhecimento de respectiva área
correspondente em ZEIS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 4º O inciso | do Art. 1º da Lei 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
|- Reconhecimento do Bairro Novo Tempo, cujo memorial descritivo encontra-
se no anexo único da presente Lei, como Zona Especial de Interesse Social;
Art. 2º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa à vigorar com o Art. 3-A
seguinte:
Art 3º A Fica o município de Jaguaré autorizado a utilizar todos os
instrumentos legais para a regularização fundiária aos beneficiários que se
enquadrem nas diretrizes da Lei 1.268, de 01 de setembro de 2015, bem como
o seu decreto regulamentador, como também novas diretrizes e instrumentos
da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, como a legitimação fundiária.
Art. 3º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o anexo único
seguinte:
ANEXO |
MEMORIAL DESCRITIVO
es
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27 744,184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900
Prefeitura Municipal de Jaguar:
Estado do Espírito Santo
LOTEAMENTO NOVO TEMPO
QUADRO DE AREAS
asas sims [o Mme O T pEnCENTUAL (O |
uaDRAO? [29 | sssada |
puua E
[QUADRAS [0 29 | oo |
26 527718
34 5943
QUADRAS |»
26 $146,47
fauaDRAIO [uu | ásiso |
Quadra 12 [3000 | sem |
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Cc
QUADRA 21 [80 | ES |
(uaDRAZZ [19 | 06 |
fQUADRAZS [200 | uso |
ADA | dd (ts |
[QUADRAS [0 20 | so |
[QUADRA ZE | 10 | rasa |
OTALDELOTES | 565 | 10870016 |
(AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CAP] | imã | 0917
65.705,55 33,00%
10.639,90
EQUIPAMENTO PÚBLICO TOTAL 24.731,00
EA DE VIAS E EQUIPAMENTO PÚBLICO 90.436,55
195.126,71 100%
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ESf aos onze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e dezoito (11 09.201 8), |) OS
Rogétio Feitani
Prefeito Municipal
q
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Pára ç
Eliana Salvador Ferrari
Secretáriade Gabinete
Avenida Novo de Agosto, 2326 - Centro - Jaguarê-ES - CEP 20950.000 - CNPJ 27.744 TB4/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900

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