| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.320, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO NOVO TEMPO, PARA FIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. |
| native_id | 1482 |
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( ) Estado do Espírito Santo rasas ala das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.441/2018 Altera a Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a aprovação do Loteamento Novo Tempo, para fim de regularização fundiária de interesse social, bem como o reconhecimento de respectiva área correspondente em ZEIS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua (7 OS SANTOS esidenfe da Câmara Municipal publicação. Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos onze (11) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito (2018). JOÃO-DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare(Dgmail.com Prefeitura Municipa 4 Estado do Espírito Santo Vac Lei nº 1.441, de 11 de setembro de 2018 Altera a Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a aprovação do Loteamento Novo Tempo, para fim de regularização fundiária de interesse social, bem como o reconhecimento de respectiva área correspondente em ZEIS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art, 4º O inciso | do Art. 1º da Lei 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: |- Reconhecimento do Bairro Novo Tempo, cujo memorial descritivo encontra- se no anexo único da presente Lei, como Zona Especial de Interesse Social; Art. 2º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa à vigorar com o Art. 3-A seguinte: Art 3º A Fica o município de Jaguaré autorizado a utilizar todos os instrumentos legais para a regularização fundiária aos beneficiários que se enquadrem nas diretrizes da Lei 1.268, de 01 de setembro de 2015, bem como o seu decreto regulamentador, como também novas diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, como a legitimação fundiária. Art. 3º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o anexo único seguinte: ANEXO | MEMORIAL DESCRITIVO es Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27 744,184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900 Prefeitura Municipal de Jaguar: Estado do Espírito Santo LOTEAMENTO NOVO TEMPO QUADRO DE AREAS asas sims [o Mme O T pEnCENTUAL (O | uaDRAO? [29 | sssada | puua E [QUADRAS [0 29 | oo | 26 527718 34 5943 QUADRAS |» 26 $146,47 fauaDRAIO [uu | ásiso | Quadra 12 [3000 | sem | [QuaDRAIS | 2 pai + OBTIDAS sap [QUAGRAIS [28 | cosas | [QUADRA IS [270 | sos | (QUADRA IS [0 ia | êsome | Cc QUADRA 21 [80 | ES | (uaDRAZZ [19 | 06 | fQUADRAZS [200 | uso | ADA | dd (ts | [QUADRAS [0 20 | so | [QUADRA ZE | 10 | rasa | OTALDELOTES | 565 | 10870016 | (AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CAP] | imã | 0917 65.705,55 33,00% 10.639,90 EQUIPAMENTO PÚBLICO TOTAL 24.731,00 EA DE VIAS E EQUIPAMENTO PÚBLICO 90.436,55 195.126,71 100% Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ESf aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11 09.201 8), |) OS Rogétio Feitani Prefeito Municipal q Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pára ç Eliana Salvador Ferrari Secretáriade Gabinete Avenida Novo de Agosto, 2326 - Centro - Jaguarê-ES - CEP 20950.000 - CNPJ 27.744 TB4/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900