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norma nº 1442/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaRATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NORTE/ES, QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1483

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texto integral #

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Câmara Municipal de Jaguaré
E Estado do Espírito Santo
Rus) Sala das Sessões, “José Carlos Queiroz”
PUBLICAÇÃO
Lei nº 1.422/2018
Altera do Anexo | da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014,
que dispõe sobre o Código Ambiental do Município de
Jaguaré.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—Joa6 vaNESt DOS SANTOS
- Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 12 (doze) dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de Maio do corrente ano.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGO gmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 1.422, de 03 de maio de 2018
Altera do Anexo | da Lei nº 1.152, de 03 de junho
de 2014, que dispõe sobre o Código Ambiental do
município de Jaguaré.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo | da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com
acréscimo da seguinte atividade, permanecendo inalteradas as demais:
ANEXO I
VALOR DAS TAXAS
Tipo de
Licença/Anuência| Atividade Não Industrial - N
0,3 UFMJ
ACA - Autorização para Corte de Árvore
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor naáhta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de J guaré — ES, aos doze
ano de dois mil e dezoito (12.04.2018). | /
l
ias do mês de abril do
|
Rogérii
Prefeito
Registrado e Publicado na Sécretaria de Ga
posta, na data supra.
EL
Eliana Sa vá or Ferrari
Secretária de Gabinete
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744 A84/0 O, Telefax (27) 3769-2900 —

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