| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NORTE/ES, QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1483 |
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Câmara Municipal de Jaguaré E Estado do Espírito Santo Rus) Sala das Sessões, “José Carlos Queiroz” PUBLICAÇÃO Lei nº 1.422/2018 Altera do Anexo | da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, que dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Jaguaré. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. —Joa6 vaNESt DOS SANTOS - Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos 12 (doze) dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de Maio do corrente ano. JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguareGO gmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 1.422, de 03 de maio de 2018 Altera do Anexo | da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, que dispõe sobre o Código Ambiental do município de Jaguaré. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo | da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com acréscimo da seguinte atividade, permanecendo inalteradas as demais: ANEXO I VALOR DAS TAXAS Tipo de Licença/Anuência| Atividade Não Industrial - N 0,3 UFMJ ACA - Autorização para Corte de Árvore Art. 2º Esta Lei entrará em vigor naáhta de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de J guaré — ES, aos doze ano de dois mil e dezoito (12.04.2018). | / l ias do mês de abril do | Rogérii Prefeito Registrado e Publicado na Sécretaria de Ga posta, na data supra. EL Eliana Sa vá or Ferrari Secretária de Gabinete Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744 A84/0 O, Telefax (27) 3769-2900 —