| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-PGMJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Espírito Santo la das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.444/2018 Altera nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré-PGMJ, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua A” À DOS SANTOS “ Presidente da Câmara Municipal publicação. Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguareGOgmail.com Estado do Espírito Santo Lei Complementar nº 1.444, de 03 de outubro de 2018 Altera nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - PGMJ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 42 da LCM nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42. Ficam criados e incluídos na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão: Dias : N- 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível |: HI - 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II. Parágrafo único. Os requisitos para nomeação e atribuições dos cargos previstos nos incisos Il e Ill, são os constantes do Anexo Il desta Lei. Art. 2º Ficam extintos da estrutura da PGMJ os (02) dois cargos de Assistentes Técnicos, bem como (01) cargo de Assessor da PGM). Art. 3º Ficam revogados os art. 46e 47 e 0 8 2º do Art. 28 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015. + Art. 4º Os arquivos integrantes da Lei nº 1.273, de 02 de outu com as modificações constantes dos anexos | e IL da presente lei. Art, 5º Esta lei entrará em vigor na data de/sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de dois mil e dezoito (03.10.2018). bro de 2015, passam a vigorar 9 mês de outubro do ano de Eliana Salvador Ferrari Secdretáriade Gabinete Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000, CNP) 27.744. 184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 ” Prefeitura Municipal de Jaguaré Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo ANEXO | TABELA SALARIAL PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ CARGOS EFETIVOS PROCURADOR MUNICIPAL (..) CARGOS COMISSIONADOS 6) Assessor da PGMJ - Nível | 1.200,00 02 Assessor da PGMJ — Nível Il 2.500,00 Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Le Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo ANEXO Il REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ - NÍVEL IE II ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL | REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Estar cursando bacharelado em direito DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar O superior imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação ATRIBUIÇÕES: | - assessorar a expedição de ofícios e demais comunicações oficiais da competência da PGM, acompanhando sua tramitação, bem como as publicações e envios de e-mails; Il- assessorar no controle do desempenho dos servidores vinculadas à PGMYJ, com vistas a excelência funcional, através da determinação de esquema de trabalho, inclusive dos estagiários; Il = prestar assessoramento aos Procuradores Municipais, de acordo com a matéria, em assuntos de menor complexidade; ll - receber, organizar e controlar os autos de processos administrativos; | IV - desenvolver outras atividades afins. ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL | - * REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessoramento especializado aos Procuradores Municipais, de acordo com a demanda da PGM; elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. r ATRIBUIÇÕES: | - prestar assessoramento jurídico aos Procuradores Municipais, de acordo com a matéria; Il - receber, organizar e controlar os autos processuais; Hl - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse do da PGMJ: IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da PGMJ:; V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial; VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos; VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação dos Procuradores Municipais; VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior. º Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000, CNPJ 27,744,184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900