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norma nº 1444/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1444 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaALTERA LEI Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-PGMJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espírito Santo
la das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Lei nº: 1.444/2018
Altera nº 1.273, de
02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação,
a organização e estruturação da Procuradoria Geral
do Município de Jaguaré-PGMJ, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
A”
À DOS SANTOS
“ Presidente da Câmara Municipal
publicação.
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e
dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano
dois mil e dezoito (2018).
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGOgmail.com
Estado do Espírito Santo
Lei Complementar nº 1.444, de 03 de outubro de 2018
Altera nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que
dispõe sobre a criação, a organização e a
estruturação da Procuradoria Geral do
Município de Jaguaré - PGMJ, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 42 da LCM nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 42. Ficam criados e incluídos na estrutura da Procuradoria Geral do
Município os seguintes cargos de provimento em comissão:
Dias
: N- 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível |:
HI - 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II.
Parágrafo único. Os requisitos para nomeação e atribuições dos cargos
previstos nos incisos Il e Ill, são os constantes do Anexo Il desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura da PGMJ os (02) dois cargos de Assistentes Técnicos,
bem como (01) cargo de Assessor da PGM).
Art. 3º Ficam revogados os art. 46e 47 e 0 8 2º do Art. 28 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro
de 2015. +
Art. 4º Os arquivos integrantes da Lei nº 1.273, de 02 de outu
com as modificações constantes dos anexos | e IL da presente lei.
Art, 5º Esta lei entrará em vigor na data de/sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
dois mil e dezoito (03.10.2018).
bro de 2015, passam a vigorar
9 mês de outubro do ano de
Eliana Salvador Ferrari
Secdretáriade Gabinete
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000, CNP) 27.744. 184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
”
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
ANEXO |
TABELA SALARIAL PARA A PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
CARGOS EFETIVOS
PROCURADOR MUNICIPAL
(..)
CARGOS COMISSIONADOS
6)
Assessor da PGMJ - Nível | 1.200,00
02
Assessor da PGMJ — Nível Il 2.500,00
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Le
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
ANEXO Il
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ - NÍVEL IE II
ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Estar cursando bacharelado em direito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Assessorar O superior imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação
ATRIBUIÇÕES:
| - assessorar a expedição de ofícios e demais comunicações oficiais da competência da PGM,
acompanhando sua tramitação, bem como as publicações e envios de e-mails;
Il- assessorar no controle do desempenho dos servidores vinculadas à PGMYJ, com vistas a excelência
funcional, através da determinação de esquema de trabalho, inclusive dos estagiários;
Il = prestar assessoramento aos Procuradores Municipais, de acordo com a matéria, em assuntos de
menor complexidade;
ll - receber, organizar e controlar os autos de processos administrativos;
| IV - desenvolver outras atividades afins.
ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL | - *
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Direito, fornecido por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
— OAB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Assessoramento especializado aos Procuradores Municipais, de acordo com a demanda da PGM;
elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências
correlatas, em razão de sua natureza. r
ATRIBUIÇÕES:
| - prestar assessoramento jurídico aos Procuradores Municipais, de acordo com a matéria;
Il - receber, organizar e controlar os autos processuais;
Hl - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse do da PGMJ:
IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da PGMJ:;
V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial;
VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos;
VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por
solicitação dos Procuradores Municipais;
VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.
º
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000, CNPJ 27,744,184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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