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norma nº 1445/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaADOTA O DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.
native_id1485

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Estado do Espírito Santo
Bala das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Lei nº: 1.445/2018
Adota o Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído
e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de
publicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Jaguaré-ES.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
msm
João ANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e
dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano
dois mil e dezoito (2018).
a——.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Ogmail. com
Prefeitura Municipal de J aguaré
pe
Estado do Espirito Santo
Lei nº 1,445, de 03 de outubro de 2018 |
Adota o Diário Oficial dos Municipios do Estado do
Espirito Santo, instituído e administrado pela
AMUNES, como veículo oficial de publicação dos
atos normativos e administrativos do Município de
Jaguaré - ES.
£
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Jaguaré - ES, torna como seu veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do -
Estado do Espírito Santo - AMUNES, bem como dos órgãos integrantes da administração
indireta deste município, tais como: autarquias e fundações.
Art, 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de
Jaguaré - ES, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e |
divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico -
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser, consultadas por qualquer interessado sem custos '
e independentemente de cadastramento. ,
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meja de retificações em nova
publicação.
Gabinete do Prefeito M nicipal delJaguaré - ES, a s dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezoito (03. do
|
Rogétio Feitani t |
Prefeito Municipal |
Registrado e publicado na Secretaria gaGabinete desta Prefeitura, na data supra.
Elianá Salva Ferrari
Secretarisrdê Gabinete
«
DDD
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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