| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | ADOTA O DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES. |
| native_id | 1485 |
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Estado do Espírito Santo Bala das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.445/2018 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Jaguaré-ES. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. msm João ANES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). a——. JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare(Ogmail. com Prefeitura Municipal de J aguaré pe Estado do Espirito Santo Lei nº 1,445, de 03 de outubro de 2018 | Adota o Diário Oficial dos Municipios do Estado do Espirito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Jaguaré - ES. £ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Jaguaré - ES, torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do - Estado do Espírito Santo - AMUNES, bem como dos órgãos integrantes da administração indireta deste município, tais como: autarquias e fundações. Art, 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Jaguaré - ES, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e | divulgação dos atos administrativos. Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico - www.diariomunicipales.org.br, podendo ser, consultadas por qualquer interessado sem custos ' e independentemente de cadastramento. , Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meja de retificações em nova publicação. Gabinete do Prefeito M nicipal delJaguaré - ES, a s dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03. do | Rogétio Feitani t | Prefeito Municipal | Registrado e publicado na Secretaria gaGabinete desta Prefeitura, na data supra. Elianá Salva Ferrari Secretarisrdê Gabinete « DDD Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900