| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1486 |
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Estado do Espírito Santo Bá la das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.446/2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J ( DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). JOAO-DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguareOgmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré º Estado do Espírito Santo REZA Lei nº 1.446, de 03 de outubro de 2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, Il, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados à construção do muro da Casa Lar. Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0036 Atenção Básica à Criança e ao Adolescente Atividade X.XXX Obras de Serviços de Engenharia — Casa lar 3.3.90.39 0000 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - valor R$ 1.000,00 4.4.90 51 0000 — Obras e Instalações — valor R$ 75.000,00 Fonte do Recurso: 1000 0000 — Recursos Ordinários 8 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43,8 1º, incisos la llle do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964. 8 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, 82º, da e Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03.10.2018). [] Fá | a / dar Feifani) / Prefe to Municipal Registrado e publicado na Secretaria da Zum desta Prefeitura, na data supra. Lg Eliana Salvador Ferrari Secretáriade Gabinete