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norma nº 1446/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1486

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Estado do Espírito Santo
Bá la das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Lei nº: 1.446/2018
Autoriza a abertura de
crédito adicional especial que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. J
( DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e
dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano
dois mil e dezoito (2018).
JOAO-DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareOgmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
º Estado do Espírito Santo
REZA
Lei nº 1.446, de 03 de outubro de 2018
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, Il, da Lei nº
4.320/1964, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados à construção
do muro da Casa Lar.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS
Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0036 Atenção Básica à Criança e ao Adolescente
Atividade X.XXX Obras de Serviços de Engenharia — Casa lar
3.3.90.39 0000 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - valor R$ 1.000,00
4.4.90 51 0000 — Obras e Instalações — valor R$ 75.000,00
Fonte do Recurso: 1000 0000 — Recursos Ordinários
8 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da
despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43,8 1º, incisos
la llle do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
8 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente, nos termos do art. 167, 82º, da e Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezoito (03.10.2018). [] Fá
| a
/ dar Feifani)
/ Prefe to Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Zum desta Prefeitura, na data supra.
Lg
Eliana Salvador Ferrari
Secretáriade Gabinete

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