| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | REVOGA TEXTO DA LEI Nº 734, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Espírito Santo la das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.447/2018 Revoga texto da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Jaguaré-ES. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = / JOÃO VANES DOS SANTOS residente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos quatro (03) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). em JOÃO DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguareGDgmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 1.447, de 03 de outubro de 2018 Revoga texto da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2007, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Jaguaré — ES. ' O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam Revogadas as letras “a” e “b” do inciso Il do art. 122 da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2007. Registrado e publicado na DD e desta Prefeitura, na data supra. Ê B| Flag lidas vádor Ferrari e e Gabinete Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1 84/0001-50, Telefax (27) 3769-2900