| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. |
| native_id | 1490 |
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Ceasa la das Sessões, “José Carlos Queiroz” Lei nº: 1.450/2018 Altera lei nº 1.119, de 20 dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). JOÃO DANIEE FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cnjaguareQDgmail.com Prefeitura Municipal de Jaguar Y 7 Estado do Espírito Santo Lei nº 1,450, de 14 de outubro de 2018 Altera Lei nº 1,119, de 20 de dezembro de 2013. Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa “Mais Médicos”, a conceder auxílio moradia e alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Ja apar Es, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018). E” Rágério Foitânl — Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Sa or Ferrari Secretáriá de Gabinete é