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norma nº 1450/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaALTERA LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
native_id1490

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texto integral #

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Ceasa la das Sessões, “José Carlos Queiroz”
Lei nº: 1.450/2018
Altera lei nº 1.119, de 20
dezembro de 2013.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano dois mil
e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do
ano dois mil e dezoito (2018).
JOÃO DANIEE FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cnjaguareQDgmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguar
Y 7 Estado do Espírito Santo
Lei nº 1,450, de 14 de outubro de 2018
Altera Lei nº 1,119, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa “Mais Médicos”, a
conceder auxílio moradia e alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja apar Es, aos dezesseis dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018). E”
Rágério Foitânl —
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Eliana Sa or Ferrari
Secretáriá de Gabinete
é

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