br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1451/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaALTERA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.
native_id1491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Lei nº: 1.451/2018
Altera a Lei nº 726, de 02
outubro de 2007, que dispõe sobre a Organização
Administração do Município de Jaguaré-ES, para criar
as Secretarias Municipais de Governo e de Cultura e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano dois mil
e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do
ano dois mil e dezoito (2018).
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
eme
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareQgmail.com
Fr
Prefeitura Municipal de Jaguaré
REA Estado do Espírito Santo
Lei Complementar nº 1.451, de 16 de outubro de 2018
Altera a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que
dispõe sobre a Organização Administrativa do
Município de Jaguaré - ES, para criar as
Secretarias Municipais de Governo e de Cultura,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, passando a integrar a Organização Administrativa do Município
de Jaguaré, a Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal de Cultura, passando
a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, a vigorar acrescida da seguinte redação:
TÍTULO |
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(...)
“Art. 17. A Administração Direta é constituída dos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que
compreende:
(...)
Il. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
(..:)
3. Secretaria Municipal de Governo;
(.:)
Hll. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. (u.)
2. Secretaria Municipal de Educação;
(..)
7. Secretaria Municipal de Cultura;
(..)
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
(.)
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 39. À Secretaria Municipal de Governo compete, dentre
outras atribuições regulamentares:
/ No FS
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br
Fr
Prefeitura Municipal de Jaguaré
e” Estado do Espírito Santo
| - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo
no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação
geral das ações políticas de Governo, em parceria com a Secretaria
Municipal de Gabinete;
IH - promover o relacionamento intergovernamental e a
articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder
Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios,
entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
Hll - a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos
de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros
da Câmara Municipal;
IV- a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo
Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização,
direção e controle das atividades e dos processos administrativos,
conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de
Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
V- a coordenação da articulação com as lideranças políticas e
autoridades dos Poderes estadual e federal; .
VI - a coordenação das relações institucionais e a orientação
política, dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder
Executivo Municipal;
Vil - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do
Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
Vill - confecção de Decretos Legislativos e Atos Normativos de
competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo da
Prefeitura Municipal;
IX - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e
administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-
Prefeito;
X- a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos
públicos que ele participar
(-..)
TÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E
INSTRUMENTAL: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
(...)
CAPÍTULO ||
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(o)
CAPÍTULO II-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, [Cop 2995i
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabihe (Djaguare.es.gov.br
Vas”
P
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
refeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
Art. 71-A. A Secretaria Municipal de Cultura compete
desempenho das seguintes atribuições:
!- a representação do secretário municipal em suas ausências
L4
e
a
e
impedimentos nos compromissos e eventos relacionados à cultura no
Município;
1l- a coordenação da gerência de cultura, da gestão da biblioteca
municipal, da gerência de música e coral, da gerência de artesanato,
artes plásticas e eventos populares, bem como da gerência de
patrimônio histórico, arquivo e memória;
Hll - a elaboração e acompanhamento de diagnósticos referente
aos programas e eventos culturais acompanhados ou promovidos pela
Administração Pública;
IV - a contribuição na elaboração de políticas e programas
voltadas à promoção da cultura local;
Seção |
Da Gerência de Cultura
Art. 72. À Gerência de Cultura:
|- a execução de acordos e convênios firmados com o Governo
Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades
culturais de teatro, dança, vídeo e literatura;
!H - a elaboração, execução e coordenação de planos
e
programas de teatro, dança, vídeo e literatura, para maior
desenvolvimento cultural em suas diversas formas;
HIl - a promoção e o estímulo aos artistas da terra;
IV - a promoção de atividades culturais e ciências literárias;
V- a mobilização das comunidades em torno de participação das
atividades socioculturais;
VI - a valorização e divulgação dos trabalhos artísticos;
Vil - a promoção de festivais nacionais de música, teatro,
danças, vídeos e literaturas;
Vil - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção Il
Da Gestão da Biblioteca Municipal
Art. 73. À Seção de Gestão da Biblioteca Municipal compete:
!- proceder recebimento, conferência, classificação, codificação,
catalogação de registro e indexação de livros, revistas, jornais,
estudos monográficos, periódicos e ilustrações recebidos;
1l - atender aos leitores e consulentes fornecendo-lhes as obras
a consultar, registrando e controlando o respectivo movimento e os
empréstimos verificados;
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br
AGUAS
P
refeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
f:
e
Hl - promover e emitir relatórios semestrais das aquisições,
registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros,
folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca
Municipal;
IV - realizar pesquisas bibliográficas, bem como orientar
supervisionar o atendimento à realização de pesquisas e guarda.
e
V - receber e analisar sugestões e promoção da aquisição de
livros e assinaturas de periódicos;
VI - manter atualizado o controle das verbas destinadas
aquisição de livros e assinaturas de jornais e revistas;
â
Vil - manter intercâmbio bibliográfico com organismos oficiais
privados, nacionais ou estrangeiros;
Vill - manter em bom estado de conservação e de apresentação
todo o acervo sob sua guarda, promovendo ou executando sua
restauração, quando necessário;
IX - executar outras atividades correlatas inerentes ao bom
funcionamento e desempenho das atribuições do setor e aquela
solicitada pela chefia imediata.
Seção Ill
Da Gerência de Música e Coral
Art. 74. À Gerência de Música e Coral compete:
!- a execução de acordos e convênios firmados com o Governo
Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades de
Música e Coral;
!l - a elaboração e a coordenação de planos e programas para
desenvolvimento da Música e Coral:
HI - a promoção e o estímulo das atividades culturais;
(o)
IV - a promoção de intercâmbio, objetivando o aperfeiçoamento
dos padrões dos programas culturais;
V- a promoção e o estímulo aos artistas da terra;
VI - a implementação da Escola Municipal de Música;
Vil - a implementação do Coral Municipal;
VIII - a realização de festivais de música;
IX- o incentivo, a promoção de bandas escolares (fanfarras);
X- a execução de outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares
Art. 75. À Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos
Populares compete:
ce
(
4
” gr
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete Djaguare.es.gov.br
4
Prefeitura Municipal de Jasuaré
aa” Estado do Espírito Santo
| - a execução de acordos e convênios firmados com o Governo
Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades
culturais de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares;
Il - a elaboração e a coordenação de planos e programas para o
desenvolvimento do Artesanato, Artes Plásticas, Eventos Populares e
manifestações folclóricas;
Hll - a promoção e o estímulo das atividades culturais;
IV - a promoção de intercâmbio objetivando o aperfeiçoamento
dos padrões dos programas culturais;
V- a promoção e o estímulo aos artistas da terra;
VI - a mobilização das comunidades para a participação nas
atividades socioculturais;
VII - o incentivo a participação da comunidade e visitantes na
realização das festividades do Município;
Vill - a promoção, através de campanhas dirigidas, às festas
religiosas do Município dando-lhes o destaque necessário;
IX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas. s
Seção V
Da Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória
Art. 76. À Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória
compete:
!-a coleta, sistematização, divulgação de dados informativos de
caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros
referentes ao aspecto da vida do Município;
Il - o levantamento, restauração, revitalização, tombamento e a
preservação do Patrimônio Histórico, artístico e cultural do Município;
HI - a efetivação de medidas que assegurem a preservação do
equilíbrio ambiental e a proteção do patrimônio natural, histórico e
cultural;
IV- o atendimento de informações históricas do Município e seus
vultos, através de Museus;
V - a mobilização das comunidades em torno das atividades
histórico-culturais;
VI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas execução.
Art. 2º Fica criado dois cargos de agentes políticos, sendo 01 (um) de Secretário
Municipal de Governo e 01 (um) de Secretário Municipal de Cultura, bem como extinto 01
(um) cargo de Subsecretário Municipal de Cultura
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail:
sy Prefeitura Municipal de Jaguaré
qe” Estado do Espírito Santo
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexos, com a atualização que se fizer nl do face da aprovação desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguar -ES, dos dezesseis dias do mês de outubro
do ano de dois mil e-dezoito (16.10.2018). /
p Ph /
) /
/ ) A
/ Rogério Feitani”
Prefeito Municipal
/
Registrado e publicado na Secretaria-do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salyador Ferrari
Secvetárt de Gabinete
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete(Djaguare.es.gov.br

open original →