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norma nº 1453/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO Á CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA ESTADUAL CAMINHO DO CAMPO.
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Lei nº: 1.453/2018
Institui o Fundo Municipal de apoio à conservação e
manutenção das estradas que integram o Programa
Estadual Caminhos do Campo.
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
publicação.
LEI
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
* JOÃO VANESDOS SANTOS
Presidente dá Câmara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trinta e um (31) dias do mês de novembro do ano dois
mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos seis (6) dias do mês de novembro
do ano dois mil e dezoito (2018).
JOÃO-DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Dgmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 1.453, de 31 de outubro de 2018
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO
À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS QUE INTEGRAM O
PROGRAMA ESTADUAL CAMINHOS DO
CAMPO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de
Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual
Caminhos do Campo, com a finalidade de dar celeridade às ações corretivas e
preventivas das estradas que compõe o referido Programa, mediante recebimento de
recursos financeiros os serviços de manutenção e conservação necessários para manter
as condições satisfatórias de trafegabilidade das estradas do Município.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Apoio à Conservação
e Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo:
| - dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe
sejam destinados;
Il - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas
ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
Ill - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - saldos de exercícios anteriores e da restituição de recursos financeiros
não aplicados pelo Município;
V - transferências recebidas de outros Fundos Municipais, Estaduais ou
Federal;
VI - outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
$ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não
utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente.
8 2º Os recursos a que se refere o art. 2º desta Lei serão mantidos na Conta
Específica do Município, no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
$ 3º Os recursos provenientes de outras fontes vinculadas, em
cumprimento às exigências contratuais ou a outro dispositivo legal, poderão ser
movimentados em contas específicas abertas para o Fundo Municipal de Apoio à
Conservação e Manutenção das Estradas, não se aplicando o disposto nos 88 1º e 2º
deste artigo.
Prefeitura Municipal de Ja uaré
Estado do Espírito Santo
Art. 3º O Gestor do Fundo Municipal, disponibilizará no portal da
transparência da Prefeitura, todos os Planos de Aplicação e Relatórios de Cumprimento,
que enviar à Secretaria de Estado de Agricultura, Aquicultura — SEAG.
Art. 4º O Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das
Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo fica vinculado à
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e a aplicação de seus
recursos deve ser identificada mediante a criação de Unidade Orçamentária específica,
tendo como seu gestor o Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de
2018, crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei, conforme abaixo:
110 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
005 —- Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das estradas
que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo.
15 — Urbanismo
451 = Infraestrutura Urbana
0070 — Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
2.056 — Manutenção, conservação, extensão, e/ou construção de estradas
vicinais.
3.3.90.30.00000 — Material de Consumo — valor R$10,00 — Fonte de
Recursos - 19990000
3.3.90.36.00000 — Outros serviços de terceiros — pessoa física - valor
R$10,00 — Fonte de Recursos - 19990000
3.3.90.39.00000 — Outros Serviços de terceiros — pessoa jurídica - valor
R$10,00 — Fonte de Recursos — 19990000 '
4.4.90.52.0000 — Equipamento e Material Permanente — valor: R$10,00 —
Fonte de Recursos - 19990000
Art. 6º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa. e Origem dos recursos necessários à sua
abertura, na forma do art. 43,8 1º, incisos la Ill, e do art. 46 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art 7º As dotações abertas conforme disposto no art. 5º serão
suplementadas por Decreto Municipal, quando do recebimento dos recursos relativo ao
Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o
Programa Caminhos do Campo.
Art. 8º Ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual — PPA para o
quadriênio 2018/2021 e da Lei Orçamentária Anual, necessárias ao cumprimento desta
Lei
ei.
Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, no
que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MO) dy
+ Prefeitu
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trita um dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezoito (31.10.2018). / ]
Estado do Espíritó Santo
/
/
ogfri ei
refeito Municipal
| E
Registrado e publicado na! Secretaria do Cabinete desta Prefeitura, na data supra.
4
Eliana Side Ferrari
Secretária de Gabinete

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