| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO Á CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA ESTADUAL CAMINHO DO CAMPO. |
| native_id | 1493 |
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Lei nº: 1.453/2018 Institui o Fundo Municipal de apoio à conservação e manutenção das estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo. A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: publicação. LEI CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua * JOÃO VANESDOS SANTOS Presidente dá Câmara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trinta e um (31) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito (2018). JOÃO-DANIEL FALQUETTO Secretário Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare(Dgmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 1.453, de 31 de outubro de 2018 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA ESTADUAL CAMINHOS DO CAMPO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo, com a finalidade de dar celeridade às ações corretivas e preventivas das estradas que compõe o referido Programa, mediante recebimento de recursos financeiros os serviços de manutenção e conservação necessários para manter as condições satisfatórias de trafegabilidade das estradas do Município. Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo: | - dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; Il - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Ill - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; IV - saldos de exercícios anteriores e da restituição de recursos financeiros não aplicados pelo Município; V - transferências recebidas de outros Fundos Municipais, Estaduais ou Federal; VI - outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas. $ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente. 8 2º Os recursos a que se refere o art. 2º desta Lei serão mantidos na Conta Específica do Município, no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES. $ 3º Os recursos provenientes de outras fontes vinculadas, em cumprimento às exigências contratuais ou a outro dispositivo legal, poderão ser movimentados em contas específicas abertas para o Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas, não se aplicando o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo. Prefeitura Municipal de Ja uaré Estado do Espírito Santo Art. 3º O Gestor do Fundo Municipal, disponibilizará no portal da transparência da Prefeitura, todos os Planos de Aplicação e Relatórios de Cumprimento, que enviar à Secretaria de Estado de Agricultura, Aquicultura — SEAG. Art. 4º O Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo fica vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e a aplicação de seus recursos deve ser identificada mediante a criação de Unidade Orçamentária específica, tendo como seu gestor o Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018, crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei, conforme abaixo: 110 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 005 —- Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo. 15 — Urbanismo 451 = Infraestrutura Urbana 0070 — Manutenção da Rede Rodoviária Municipal 2.056 — Manutenção, conservação, extensão, e/ou construção de estradas vicinais. 3.3.90.30.00000 — Material de Consumo — valor R$10,00 — Fonte de Recursos - 19990000 3.3.90.36.00000 — Outros serviços de terceiros — pessoa física - valor R$10,00 — Fonte de Recursos - 19990000 3.3.90.39.00000 — Outros Serviços de terceiros — pessoa jurídica - valor R$10,00 — Fonte de Recursos — 19990000 ' 4.4.90.52.0000 — Equipamento e Material Permanente — valor: R$10,00 — Fonte de Recursos - 19990000 Art. 6º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa. e Origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43,8 1º, incisos la Ill, e do art. 46 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art 7º As dotações abertas conforme disposto no art. 5º serão suplementadas por Decreto Municipal, quando do recebimento dos recursos relativo ao Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Caminhos do Campo. Art. 8º Ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2018/2021 e da Lei Orçamentária Anual, necessárias ao cumprimento desta Lei ei. Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MO) dy + Prefeitu | Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trita um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (31.10.2018). / ] Estado do Espíritó Santo / / ogfri ei refeito Municipal | E Registrado e publicado na! Secretaria do Cabinete desta Prefeitura, na data supra. 4 Eliana Side Ferrari Secretária de Gabinete