| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENIO COM A ASSOCZIAQAO PESTALOZZI DE JAGUARE/CAEE “LUZ DA VIDA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1501 |
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LEI N° 1.521, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENIO COM A ASSOCZIAQAO PESTALOZZI DE JAGUARE/CAEE “LUZ DA VIDA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipallautorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAQAO PESTALOZZI DE JAGUARE, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 0 n°. 00.239.610/0001-42, com sede no municipio de Jaguaré. § 1° Constitui objeto do presente Termo a conjugagao de esforgos entre as partes, mediante cooperagao técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutengao das atividades da Associagéo Pestalozzi de Jaguaré/ CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado as pessoas com deficiéncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. § 2° O valor do presente Termo de Fomento sera de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serao repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de agao e conforme instrumento, disponivel na seguinte dotagao orgamentaria: 080 - Secretaria Municipal de Educagao O01 - Secretaria Municipal de Educagao O80001.1236700342.047— Transferéncia a Associagao Pestalozzi de Jaguaré — Educagao Especial 33504300000 — Subvengoes Sociais Fonte de recurso: ordinarios Ficha n° 0000096 Art. 2° Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir 0 crédito autorizado neste artigo indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as disposigoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1°, inciso II, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do més fevereiro de dois mil e vinte (19.02.2020). ROGERI6 FEITANI PREFEITO MUNICIPAL Este texto nao substitui 0 original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.