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norma nº 1523/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDISPOE SOBRE DOACAO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMINIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA A EMPRESA PROTEGE TRATAMENTO ANTZICORROSIVO EIRELI, A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 1.523, DE O6 DE MARQO DE 2020
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DISPOE SOBRE DOACAO, COM
ENCARGO, DE TERRENO
LOCALIZADO NO CONDOMfNIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA A
EMPRESA PROTEGE
TRATAMENTO ANTZICORROSIVO
EIRELI, A E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, fago saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a
Protege Tratamento Anticorrosivo Eireli, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ: n° 24.230.354/0001-90, com sede na Rua Manaus, s/n - Bairro Nova Zelandia
CEP: 29.175-707 - Serra/ES.
Paragrafo |I|nico. A escritura de doagao com encargos e clausula de
reversao sera levada a registro junto ao Cartério de Registro de Iméveis
correspondente, assumindo o donatario todas os custos e emolumentos tanto
decorrentes da escrituragao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma
area de terra, totalizando a gleba de 4.337,46 m2 (quatro mil, trezentos e trinta e sete
metros e quarenta e seis centimetros quadrados), correspondente ao lote n° O1-B, da
Quadra n° 03, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado
Cérrego Menezes, neste Municipio, com area total de 5O8.998,18m2 (quinhentos e oito
mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul:
José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de
Imoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 7.994.
Art. 3° A area objeto da doagao destina-se a instalagao de unidade de
fabricagao de estruturas metalicas, jateamentos e pinturas industriais.
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro de 2013, sao condicionantes da presente doagao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantagao e operagao do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagao do lote;
II - Utilizagao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra
local, tanto na fase de construgao, como implantagao e operagao;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para
implantagao e operagao, admitida prorrogagao por periodo determinado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico, mediante prévia justificativa aprovada pela
mesma, devendo estar em operagao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 12 (doze)
meses a contar da presente doagao;
IV - Observancia da legislagao ambiental para a implantagao fisica
estrutural da empresa;
V - Permanéncia em operagao da empresa por um periodo minimo de 10
(dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no
Art. 4°, assim como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de
Jaguaré, o imovel objeto da doagao revertera (clausula de reversao) ao Patrim6nio
Publico Municipal, independentemente de qualquer notificagao da municipalidade, quer
seja judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizagao ao
donatario pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta doagao, ficando a cargo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizagao quanto
ao cumprimento das condigoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e
apos o cumprimento de todos os requisitos e obrigagoes nela constantes, a empresa
donataria passara a ter plena propriedade do imével sem quaisquer restrigoes, no que
se refere a este aspecto.
Paragrafo (mico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o
Chefe do Executivo, providenciara a expedigao de certidao, sendo providenciada a
devida averbagao as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcrigao ou outras quaisquer para
a implantagao e operagao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez
(10) anos, de vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros,
exceto quando se tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para
a construgao, implantagao e operagao da Industria neste Municipio, devendo-se
observar, no caso, o que disposto no § 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica
dispensada de concorréncia a presente doagao com encargos, na forma do disposto §
4°, in fine, do Art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposigoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser
transcritas na escritura publica de doagao, bem como no ato de registro junto ao
Cartorio de Registro de Imoveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do més de margo do ano
de dois mil e vinte (06.03.2020).
ROGERIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jaguaré.

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