| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 609/2004 Autoriza Doação de Imóvel O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com a finalidade de instalação de Indústria para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solos à Itapemirim Fertilizantes S/A, personalidade Jurídica de Direito Privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 30.742.407/0001-55, atualmente com sede na Avenida Domingos Alcino Dadalto, s/n – Cachoeiro de Itapemirim - ES, o imóvel, integrante de sua propriedade, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Jaguaré Indústria de Alimentos Ltda, ao Sul e a Oeste com Jair do Livramento e a Leste com a margem da BR 101 – Km 96, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob matrícula nº 2206, no Livro 1 (um) e sob matrícula nº 2.847 de ordem. Art. 2º - A Itapemirim Fertilizantes S/A, terá um prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua instalação, sob pena de revogação da Escritura Pública de Doação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br “V