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norma nº 1528/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaCRIA_ GERENCIA ESPECIALIZADA DE GESTAO DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAQAO, A GERENCIA ESPECIALIZADA DE QESTAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E O NUCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO NA ESTZRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, PREVISTA NA LEI N° 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE JAGUARE/ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 1528, DE 15 DE JUNHO DE 2020
CRIA_ GERENCIA ESPECIALIZADA DE
GESTAO __DA CENTBAL MUNICIPAL DE
REGULAQAO, A GERENCIA ESPECIALIZADA
DE QESTAO DA A§SISTENCIA
FARMACEUTICA E O NUCLEO DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO NA
ESTZRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE, PREVISTA NA LEI N° 72~6, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2007, QUE DISPOE SOBRE A
ORGANIZAQAO ADMINISTRATIII/A DO
MUNICIF:IO DE JAGUARE/ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Texto Compilado
0 PREFEITO no MUNICIPIO DE JAGUARE, ESTADO no ESPIRITO SANTO.
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas a Geréncia Especializada de Gestao da Central Municipal de
Regulagao, a Geréncia Especializada de Gestao da Assisténcia Farmacéutica, bem como 0 Nucleo de
Tecnologia da Informagao na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saude da
Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, prevista na Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 2° Face as modificagées introduzidas por esta Lei, 0 Capitulo IV, do Titulo VII, da
Lei n° 726, de O2 de outubro de 2007, passa a viger acrescido do seguinte:
I TITULO vrr (...) I
CAPITULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAups
Art. s2 (...)
(...)
~
Segao I G
Geréncia Especializada de Gesta'o em Central de Regulagéo
Art. 82-G Compete a Geréncia Especializada de Gestao em Central de Regu/agao:
I - Garantir 0 acesso aos servigos de saude disponibilizados de forma adequada, em
conformidade com os princ/pios de equidade e integralidade;
II - E/aborar, disseminar e imp/antar protocolos de regu/agao do acesso;
III - Diagnosticar, adequar e orientar 0s fluxos regulatérios da assisténcia;
IV - Construir e viabilizar as grades de referéncia e contra referéncia;
V - Coordenar a integragao entre 0 sistema de regulagao estadual e 0 municipal;
VI - Subsidiar 0 gestor de informa<;6es sobre insuficiéncia de ofertas em saude, fila
de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
VII Pactuarjunto aos prestadores 0 f/uxo de uti/izagao das ofertas contratadas;
VIII - Participar do processo de contratagao dos diversos servigos em saude, bem
como das readequagfies contratuais;
IX - Promover a inter/ocugao entre 0 Sistema de Regu/agao e as diversas areas
técnicas de atengao a saude;
X — Efetuar a regulagao médica, exercendo autoridade sanitéria para garantia do
acesso, baseado em protocolos, classificagéio de risco e demais critérios de priorizagao, tanto em
situagao de urgéncia quanto para procedimentos eletivos;
XI - Padronizar as solicitagoes de procedimento por meio dos protocolos de acesso,
levando em conta os protocolos assistenciais;
XII - Executar 0 processo autorizativo para realizagao de procedimentos de alta
comp/exidade;
XIII - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulagao;
XIV - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assisténcia;
XV - Elaborar e manter atua/izados Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes a
regu/agao de servigos de saude;
XVI - Co/aborar com o planejamento e elaboragao da PPI- Programagao Pactuada e
Integrada, pianos e programagao municipal de saude;
XVII - Coordenar e controlar 0 quadro de motoristas da Central de Regulagao,
emitindo as autorizagoes para dirigir em conformidade com a /egislagao vigente;
XVIII - Coordenar as ag6es de regulagao e avaliagao assistencial da Secretaria
Municipal de Saude, rede de servigos, programas assistenciais no ambito do SUS/ES;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
Seg5o I-H
Geréncia Especializada de Gest5o em Assisténcia Farmacéutica
Art. 82-H Compete a Geréncia Especializada de Gestao em Assisténcia
Farmacéutica:
I - Coordenar, normatizar e promover a assisténcia farmacéutica obedecendo aos
principios e diretrizes do SUS, em consonéncia com a Politica Nacional de Medicamentos e a Po/itica
Nacional de Assisténcia Farmacéutica;
II - Participar da formulagao e implementagao da Po/itica de Assisténcia Farmacéutica
e de Medicamentos, observados os principios e diretrizes do Sistema Unico de Saude;
III - P/anejar e coordenar a organizagao e o desenvolvimento das agoes sob sua
competéncia;
IV - Normatizar, promover e coordenar a organizagao da assisténcia farmacéutica,
nos diferentes n/'veis da atengao a saude, nas unidades de saude do municipio de Jaguaré,
obedecendo aos princ/'pios e diretrizes do Sistema Unico de Saude;
V — Coordenar a elaboragao e a execugéio de programas e projetos que promovam a
assisténcia farmacéutica e o uso racional de medicamentos;
VI - P/anejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a programagao,
aquisigao, armazenamento e distribuigéo de medicamentos e insumos estratégicos para a saude,
em particular para a assisténcia farmacéutica em todas as unidades de saude do Munic/'pio de
Jaguaré;
VII — Coordenar a padronizagao de medicamentos no émbito da Secretaria Municipal
de Saude, articulando com outros atores da secretaria municipal de saude;
VIII - Coordenar os sistemas de informagoes da Assisténcia Farmacéutica visando
fornecer aos demais orgéos do sistema;
IX - Estabelecer indicadores para avaliagao de servigos farmacéuticos;
1 \ ~ ~
X Formular e propor criterios e normas re/ativas a regu/amentagao das agoes de
assisténcia farmacéutica;
XI Realizar programagao de aqu/s/gao de medicamentos e outros insumos
relacionados;
XII - Manter cadastro informatizado e atualizado de pacientes e de medicamentos e
outros insumos relacionados;
XIII - Efetuar e acompanhar o cumprimento das determinagoes de ordem judicial de
medicamentos e insumos;
XIV - Realizar supervisoes de rotina nas Unidades de Saude;
XV - Promover agoes de educagao em saude;
XVI - Acompanhar a execugao do incentivo a Assisténcia Farmacéutica;
XVII - Ana/isar e instruir processos relativos as agoes sob sua responsabilidade,
expondo motivos, pareceres e informagoes necessérias;
XVIII — Controlar e gerenciar estoque de medicamentos e afins;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
(...)
NUCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Art. 89-A Compete ao Nucleo da Tecnologia da Informagao:
I - Auxiliar na implantagéo, manutengao e suporte de periféricos fisicos e logicos;
II - Auxiliar na competéncia das pollticas de tecnologia e informatica;
III - Operar os sistemas;
IV - Executar outras tarefas compatlveis com as exigéncias para o exerc/'cio da
fungao.
Art. 3° Ficam criados os cargos publicos, de provimento em comissao, com
nomenclatura, padr6es e vencimentos, descritos no Anexo I desta Lei.
Parégrafo (mico. Os cargos de Gerente Especializado de Gestao da Central
Municipal de Regulagao e de Gerente Especializado de Gestao da Assisténcia Farmacéutica deverao
ser ocupados por profissionais de nivel superior, jé o cargo de Coordenador do Nucleo de Tecnologia
da Informag5l(@)_ deveré ser ocupado por profissional de nivel médio.
Art. 4° Os cargos de provimento em comissao ora criados passam a integrar os da
Lei 726[2007, acompanhados de referéncia, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correréo a conta de dotagoes préprias do
orgamento anual do Fundo Municipal de Saude de Jaguaré, ficando autorizada, desde ja a abertura,
por Decreto, do competente crédito adicional suplementar para reforgo dessas dotagoes.
Parégrafo (mico. O ato que abrir 0 crédito autorizado no caput indicara a
importancia e fontes de recursos necessarias a sua abertura nos moldes do art. 46 da Lei Federal
4320, de 17 de margo de 1964.
Art. 6° Fica autorizada a publicagao anotada da Lei 726, de O2 de outubro de 2007,
texto e anexos, com a atualizagao que se fizer necessaria em face da aprovagao desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do més de junho do ano de dois mil
e vinte (15.06.2020).
ROGERIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
N ANEXO I ART. 3° DESTA LEI
(INCLUSAO NO ANEXO III DA LEI N° 726/2006)
SECREIARIA MUNICIPAL CARGO QUANT. PADRAO VENC. (R$)
DE SAUDE
Geréncia Especializada Gem"te
de Especializado de
Gestao em Central Gesfao @m~ Central 01 ccs-1 3.o00,00 de de Regulagao
Regulagao
A _ _ _ Gerente de
Gerencia Especializada E5pe¢ia|iZa<;|o da
de Gestao
A5S'stenS'a_ Farmacéutica
Farmaceutica
Coordenador do 275097097‘ R$
Nucleo de Tecnologia Nl:'¢|e° ge Z250/00
da Tecnologia a O1 CC5_2 . 
Informagao I|'lf0Fma§50 %
1531/2020)
_ A ANEXO 11
ATRIBUICOES E EXIGENCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
Atribuigoes do cargo de Gerente Especializado de Central de Regulagéo:
Escolaridade: Ensino Superior
- Garantir 0 acesso aos servigos de saude disponibilizados de forma adequada, em
conformidade com os principios de equidade e integralidade; - Elaborar, disseminar e implantar
protocolos de regulagao do acesso; - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatérios da
assisténcia; - Construir e viabilizar as grades de referéncia e contra referéncia; - Coordenar a
integragao entre 0 sistema de regulagao estadual e o municipal; - Subsidiar o gestor de
informagoes sobre insuficiéncia de ofertas em saude, fila de espera e indicadores de
aproveitamento das ofertas; - Pactuar junto aos prestadores 0 fluxo de utilizagao das ofertas
contratadas; - Participar do processo de contratagao dos diversos servigos em saude, bem como
das readequagoes contratuais; - Promover a interlocugao entre 0 Sistema de Regulagao e as
diversas areas técnicas de atengao a saude; - Efetuar a regulagao médica , exercendo autoridade
sanitaria para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificagao de risco e demais critérios
de priorizagao, tanto em situagao de urgéncia quanto para procedimentos eletivos; - Padronizar as
solicitagoes de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos
assistenciais; - Executar o processo autorizativo para realizagao de procedimentos de alta
complexidade. - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulagao; - Diagnosticar, adequar e
orientar os fluxos da assisténcia; - Elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e
Procedimentos referentes a regulagao de servigos de saude; - Colaborar com 0 planejamento e
elaboragao da PPI- Programagao Pactuada e Integrada, pianos e programagao municipal de saude;
- Coordenar e controlar o quadro de motoristas da Central de Regulagao, emitindo as autorizagoes
para dirigir em conformidade com a legislagao vigente; - Coordenar as ag6es de regulagao e
avaliagao assistencial da Secretaria Municipal de Saude, rede de servigos, programas assistenciais
no ambito do SUS/ES; - Executar outras atividades correlatas.
Atribuigiies do cargo de Gerente Especializado em Assisténcia Farmacéutica:
Escolaridade: Ensino Superior
- Coordenar, normatizar e promover a assisténcia farmacéutica obedecendo aos
principios e diretrizes do SUS, em consonancia com a Politica Nacional de Medicamentos e a Politica
Nacional de Assisténcia Farmacéutica; - Participar da formulagéo e implementagao da Politica de
Assisténcia Farmacéutica e de Medicamentos, observados os principios e diretrizes do Sistema
Unico de Saude; - Planejar e coordenar a organizagao e o desenvolvimento das agoes sob sua
competéncia; - Normatizar, promover e coordenar a organizagao da assisténcia farmacéutica, nos
diferentes niveis da atengao a saude, nas unidades de saude do municipio de Jaguaré, obedecendo
aos principios e diretrizes do Sistema Unico de Saude; - Coordenar a elaboragao e a execugao de
programas e projetos que promovam a assisténcia farmacéutica e 0 uso racional de medicamentos;
- Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a programagao, aquisigao,
armazenamento e distribuigao de medicamentos e insumos estratégicos para a saude, em
particular para a assisténcia farmacéutica em todas as unidades de saude do municipio de Santa
Teresa; - Coordenar a padronizagao de medicamentos no ambito da Secretaria Municipal de Saude,
articulando com outros atores da secretaria municipal de saude; - Coordenar os sistemas de
informagoes da Assisténcia Farmacéutica visando fornecer aos demais orgaos do sistema; -
Estabelecer indicadores para avaliagao de servigos farmacéuticos; - Formular e propor critérios e
normas relativas a regulamentagao das agoes de assisténcia farmacéutica; - Realizar programagao
de aquisigao de medicamentos e outros insumos relacionados; - Manter cadastro informatizado e
atualizado de pacientes e de medicamentos e outros insumos relacionados; - Efetuar e acompanhar
0 cumprimento das determinagoes de ordem judicial de medicamentos e insumos; - Realizar
supervisoes de rotina nas Unidades de Saude; - Promover acoes de educagao em saude; - Acompanhar a execugao do incentivo a Assisténcia Farmacéutica; - Analisar e instruir processos
relativos as agoes sob sua responsabilidade, expondo motivos, pareceres e informagoes
necessérias; - Controlar e gerenciar estoque de medicamentos e afins; - Executar outras atividades
correlatas.
Atribuigfies do cargo de Coordenador do Nucleo de Tecnologia da
Informagao:
Escolaridade: Ensino Médio
-Auxiliar na implantagao, manutengao e suporte de periféricos fisicos e légicos;
-Auxiliar na competéncia das politicas de tecnologia e informatica; -Operar os sistemas; -Executar
outras tarefas compativeis com as exigéncias para 0 exercicio da fungao.

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