| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAGUARE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021.” |
| native_id | 1519 |
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LEI N° 1.538, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO I DE JAGUARE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021.” I ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, ESTADO D0 ESPIRITO SANTO. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Orgamento Anual do Municipio de Jaguaré, para 0 exercicio de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 101.161.790,00 (cento e um milh6es, cento e sessenta e um mil e setecentos e noventa reais) e fixa a despesa em igual importéncia. Art. 2° A receita seré realizada mediante arrecadagéo de tributos municipais, de transferéncias constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislagéo em vigor e das especificagfies constantes dos anexos DE DOBRAMENTO integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos: S VALOR (R$) 1 - RECEITAS CORRENTES 109.519.790,00 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuig6es de Melhoria 8.254.444,00 1.2 - Receita de Contribuig6es 1.4o0.00o,0o 1.3 - Receita Patrimonial 485.276,00 1.4 - Receitas de Servigos 3.262.500,00 1.5 - Transferéncias Correntes 96.083.070,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 34.500,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 1 .652.000,00 - Alienagéo de Bens 1.0oo,o0 1.651.000,00 2.1 2.2 - Transferéncias de Capital TOTAL 111.171.790,00 3 _ DEDUCAO PARA O FUNDEB 10.010.000,00 TOTAL GERAL 101.16l.790,00 Art. 3° A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 101.161.790,00 (cento e um milh6es cento e sessenta e um mil e setecentos e noventa reais), desdobrada nos seguintes orgamentos: DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES DESDOBRAMENTO VALOR (R$) 1 - PODER LEGISLATIVO 3.700.000,00 OOO - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE 3.700.000,00 2 - PODER EXECUTIVO 97.461.790,00 O10 - GABINETE DO PREFEITO 1.11e.232,0o O20 - PROCURADORIA JURIDICA 557.800,00 O30 - CONTROLADORIA INTERNA 218.000,00 O50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FIN. E ADMINISTRACAO 6.955.561,79 O60 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21.2o4.199,o0 O70 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.760.120,00 O80 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 37.067.761,00 O90 - SECRETARIA M. DE MEIO AMB. E REC. HIDRICOS 496.200,00 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1 .O73.500,00 110 - SECRETARIA M. DE OBRAS TRANSP E SERV. URBANOS 5.999.200,00 120 - SECRETARIA M. DE DES. ECONOMICO E TURISMO 183.000,00 130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. URBANO 384.000,00 160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.211.000,00 170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 844.000,00 180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 11s.0o0,o0 190 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 10.985.000,00 ZOO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 213.5oo,oo 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.149.000,00 900 - RESERVA DE CONTINGENCIA 925.716,21 TOTAL 101.161.790,00 Art. 4° Fica 0 Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessarias para manter os dispéndios compativeis com 0 comportamento da Receita nos termos do Titulo VI, Capitulo I da Lei Federal n°. 4320, de 17 de margo de 1964. Art. 5° Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar operagoes de crédito por antecipagao da Receita, de acordo com as disposigoes do Artigo 167, inciso III, da Constituigao Federal e Resolugao n° 69/1995, do Senado Federal. Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispoe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, para a Administragao Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orgamentos para o exerclcio de 2021. Parégrafo (mico. N50 onerarao 0 limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares: I - destinados a suprir insuficiéncias nas dotagoes orgamentarias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei; II - destinados a suprir insuficiéncias nas dotagoes orgamentarias relativas as despesas de débitos constantes de precatorios judiciais, servigos da divida pUb|lCa, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei; III - proveniente de incorporagoes por superavit financeiro apurado em balango patrimonial do exercicio anterior; até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei; IV - provenientes de incorporagoes de recursos de convénios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei; V - proveniente do excesso de arrecadagao até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei; VI - a suplementar as dotagoes orgamentarias inseridas na lei orgamentéria anual do exercicio de 2021 por meio de lei especifica de créditos especiais. Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operagoes de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orgamento. Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do més de dezembro do ano de dois mil e vinte (16.12.2020). ROGERIO FEITANI PREFEITO Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.