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norma nº 610/2004

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaAUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE IMÓVEL, À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA AMPLIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JAGUARÉ.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 610/2004 
Autoriza a doação de imóvel, à Polícia Civil do Estado 
do Espírito Santo, para ampliação da Delegacia de 
Polícia Civil de Jaguaré. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a doar à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, entidade inscrita no CNPJ 
sob n.º 27.470.897/0001-73, uma área de terra pertencente à Prefeitura Municipal de 
Jaguaré, situada na localidade denominada “Loteamento Irmãos Trevisan”, centro, neste 
município, medindo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), ou seja, os lotes 
3, 4, 5 e 6 da quadra 14, com a finalidade de ampliação da Delegacia de Polícia Civil de 
Jaguaré. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, a 01 
(primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
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