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norma nº 1540/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa"DISPOE SOBRE DOAÇAO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMINIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA A CANDELARIA SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA LIFE E SOLUÇÕES TECNICAS E AMBIENTAIS LTDA ME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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LEI N° 1.540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
"DISPOE SOBRE DOAQAO, COM ENCARGO,
DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMI'NIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA A
CANDELARIA SERVIQOS DE ELETRICIDADE
LTDA E LIFE soLug6Es TECNICAS E
AMBIENTAIS LTDA E mi OUTRAS
PROVIDENCIAS".
I ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa CANDELARIA
SERVIQOS DE ELETRICIDADE LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
27.163.581/0001-39, estabelecida na Alameda das Gaivota, n° 71, Apt. 104-A, Enseada Azul,
Guarapari-ES, CEP 29.206-190 e a empresa LIFE SOLUQOES TECNICAS E AMBIENTAIS LTDA,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 28.312.608/0001-39, estabelecida Praga
Ademar Tavora, n° 05, sala 102, centro, Colatina-ES, CEP 29.700-012.
Parégrafo (mico. A escritura de doagao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de Imoveis correspondente, assumindo 0 donatario
todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituragao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de trés areas de terras,
totalizando a gleba de 30.150 m2 (trinta mil cento e cinquenta metros quadrados), correspondente
aos lotes n° 03, 04 e 05, da Quadra n° 04, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela
Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego
Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18 m2 (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson
Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no
Cartorio de Registro de Iméveis da Comarca de Jaguaré, sob as matriculas n°s 7.988 e 7.989.
Art. 3° A area objeto da doagao destina-se a instalagao usina fotovoltaica.
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
s50 condicionantes da presente doagaoz
I - Valor de investimentos diretos com a implantagéio e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagao do lote;
II - Utilizagao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construgao, como implantacao e operagao;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negécios para implantacao e
operagao, admitida prorrogagao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
Industria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operagao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente
doagao;
IV - Observéncia da legislagao ambiental para a implantagéo fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operagao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo 0 prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, 0 imovel objeto da
doagao reverteré (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal, independentemente de
qualquer notificagao da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario
publico qualquer indenizagao ao donatario pelas benfeitorias feitas no imével objeto desta doagao,
ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizagao
quanto ao cumprimento das condigoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apés o
cumprimento de todos os requisitos e obrigagoes nela constantes, a empresa donataria passaré a
ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restrigoes, no que se refere a este aspecto.
Parégrafo (mico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedigao de certidao, sendo providenciada a devida averbagao as margens da
matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcrigao ou outras quaisquer para a
implantagao e operagao da empresa correrao a conta exclusiva do donatério.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imével, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se tratar de
garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construgao, implantagao e operagéo
da Industria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, 0 que disposto no § 5° do art. 17 da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doagao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do arc. 17 da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposigoes contidas no art. 4° da referida lei deveréo ser transcritas na
escritura publica de doagao, bem como no ato de registro junto ao Cartério de Registro de Imoveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do més de dezembro do ano de
dois mil e vinte (16.12.2020).
ROGERIO FEITANI
PREFEITO
Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

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