| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1524 |
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LEI N° 1.543, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONA_[. ESPECIAL VIISANDO A ADEQUA§.‘AO ORQTAMENTARIA DA SECRE1,'ARIA MUNICIPAL DE QBRAS NO EXERCICAIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. I ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICiPIO DE JAGUARE, ESTADO D0 ESPIRITO SANTO. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato préprio, a abertura de crédito adicional especial por meio da insergao de elemento de despesa em dotagao orgamentaria jé existente no presente exercicio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a cobertura de despesas com a desapropriagao de imével objetivando 0 alargamento da Avenida AlpheuSossai, no trecho compreendido entre as Ruas Antenor Gabriel e Arlindo Moreto, no centro da Cidade, conforme croqui de localizagao em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2° A dotagao orgamentaria na qual sera inserido 0 elemento de despesa a que faz referéncia o Art. 1° desta Lei é a seguinte: Orgao: 110 — Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos Unidade Orgamentaria: 001 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos Atividade: 1545200652.058: Manutengao, Obras e Servigos de Engenharia e Servigos Urbanos Elemento de Despesa: 44905100000 — Obras e Instalagoes Fonte de Recurso: 1530 — Transferéncia da Uniéo Referente a Royalties do Petréleo Art. 3° Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata 0 Art. 1° desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do Superévit Financeiro apurado no Balango Patrimonial do exercicio de 2019, na forma preconizada no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4° Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a suplementar 0 crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6° da Lei 1.518/2019, Lei Orgamentéria Anual de 2020. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do més de dezembro do ano de dois mil e vinte (16.12.2020). ROGERIO FEITANI PREFEITO Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.