| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM RECUPERAÇÃO MECÂNICA DO VEICULO PERTENCENTE AO IBAMA. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 611/2004 Autoriza ao Município a Custear Despesas com recuperação mecânica do veículo pertencente ao IBAMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas com serviços e peças, mecânicas, no radiador e no motor MWM 4 cilindros – 96 cv do veículo Toyota Bandeirantes placa MTK 4195, ano 2001, chassis n.º 9BRBJ016211024385 de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Reserva Biológica de Sooretama). Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor máximo de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a utilização de dotação própria com a seguinte classificação: 090 – Secretaria de Meio Ambiente 099 - Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – F. 00394 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – F. 00397 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Secretário do Gabinete “V