| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | MODIFICA LEI MUNICIPAL Nº 437/98, QUE ESTABELECE A CARGA HORARIA PARA OS CARGOS MÉDICOS E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 613/2004 Modifica Lei Municipal n.º 437/98, que Estabelece a Carga Horária para os Cargos de Médico e Odontólogo e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 437, de 16 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................................................. Art. 4º - “Aos servidores médicos efetivos e aos médicos contratados por tempo determinado com respaldo na Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, será pago a título de remuneração de produtividade o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do repasse dos recursos do SIA no atendimento médico ambulatorial e recursos do SIH no atendimento médico hospitalar – parte profissional, conforme tabela do SIH/SUS/MS.” .................................................................................. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Secretário do Gabinete fiw¢