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norma nº 613/2004

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2004
Date 2004-11-17
EmentaMODIFICA LEI MUNICIPAL Nº 437/98, QUE ESTABELECE A CARGA HORARIA PARA OS CARGOS MÉDICOS E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 613/2004 
Modifica Lei Municipal n.º 437/98, que Estabelece a 
Carga Horária para os Cargos de Médico e Odontólogo 
e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 437, de 16 de 
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
..................................................................................
Art. 4º - “Aos servidores médicos efetivos e aos médicos 
contratados por tempo determinado com respaldo na Lei nº 406, de 17 de dezembro de 
1997, será pago a título de remuneração de produtividade o percentual de 50% (cinqüenta 
por cento) do repasse dos recursos do SIA no atendimento médico ambulatorial e recursos 
do SIH no atendimento médico hospitalar – parte profissional, conforme tabela do 
SIH/SUS/MS.” 
.................................................................................. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete (17) 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Secretário do Gabinete 
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