| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | CRIA O CENTRO CULTURAL E A CASA DA MEMORIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 614/2004 Cria o Centro Cultural e a Casa da Memória do Município de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam criadas no âmbito do Departamento de Cultura e Desportos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes organismos: I – Centro Cultural do Município de Jaguaré; e II – Casa da Memória do Município de Jaguaré. Art. 2º - São acrescentados ao art. 17 da Lei nº 370/1996, os seguintes dispositivos: “Art. 17 - ... ................................................................................................................................................. XVI – a proteção ao patrimônio histórico e cultural do Município; XVII - a execução de programas recreativos e de ampara às tradições.” Art. 3º - Os incisos XXXVI, XXXVII e XXXVIII do artigo 25 da Lei Municipal 604, de 16 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 - ... ................................................................................................................................................. XXXVI – os serviços de conservação e manutenção do estádio municipal no distrito da sede, bem como os dos campos de futebol das comunidades de São Judas Tadeu e Barra Seca Velha, inclusive com construção de alambrado; XXXVII – a manutenção e desenvolvimento das atividades de difusão cultural no Município através do Departamento de Cultura e Desportos da Secretaria Municipal de Educação e fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Cultura e de suas unidades (Centro Cultural, Casa da Memória e Escola de Música de Jaguaré); XXXVIII – a reforma, ampliação, equipamento ou reequipamento do Centro Cultural, da Casa da Memória e da Escola de Música de Jaguaré”; ................................................................................................................................................. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Departamento de Cultura e Desportos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, podendo a Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las por Decreto, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br fiw¢