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norma nº 615/2004

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR AO CONCOL-CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4º VARA CRIMINAL, QUE CUSTODIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 615/2004 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de 
Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia 
detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, 
órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 
1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de 
promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, por 
prazo determinado, qual seja, os meses de novembro e dezembro, encerrando-se em 31 
(trinta e um) de dezembro de 2004, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil Reais). 
Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de 
promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime 
semi-aberto ou aberto, visando a manutenção das instalações e meios de geração de 
renda aos mesmos. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, 
fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da 
Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
030039.062440031.1 xxx – Transferência de Resursos Financeiros ao CONCOL – 
Conselho da Comunidade de Linhares. 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Total....................................................................................................................R$ 3.000,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º 
(primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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