| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR AO CONCOL-CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4º VARA CRIMINAL, QUE CUSTODIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 615/2004 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, por prazo determinado, qual seja, os meses de novembro e dezembro, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2004, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil Reais). Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando a manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 030039.062440031.1 xxx – Transferência de Resursos Financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares. 3.3.50.41.000 – Contribuições Total....................................................................................................................R$ 3.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢